Orientações gerais a comitês e comissões
Publicado em
10/11/2021 09h47
Atualizado em
30/09/2024 11h46
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
As comissões e comitês devem:
1 - Possuir presidente. É prerrogativa do presidente ou vice-presidente, as solicitações de qualquer alteração de membros da comissão;
2 - Solicitar e gerenciar unidade no sistema SEI, apresentando a portaria, para que todos os membros tenham acesso as demandas;
3 - Realizar reuniões com a periodicidade expressa no regimento, com ata descritiva, registada no SEI da comissão, para assinatura eletrônica de todos os membros;
4 - Manter portaria atualizada em processo público;
5 - Elaborar plano anual de atividades;
6 - Elaborar regimento interno;
7 - Realizar a prestação de contas periódica de suas atividades;
8 - Atender as demandas da superintendência sempre que necessário.