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SEGURANÇA E RESPEITO
Complexo Hospitalar estabelece Protocolo de Condutas no Atendimento a Pacientes Testemunhas de Jeová
o Protocolo estabelece os critérios que devem ser utilizados.
O Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará, composto pelo Hospital Universitário Walter Cantídio e pela Maternidade-Escola Assis Chateaubriand, estabeleceu o “Protocolo de Condutas no Atendimento de Pacientes Testemunhas de Jeová”. Desenvolvido com base na segurança dos profissionais envolvidos no atendimento a pacientes Testemunhas de Jeová e no respeito às crenças religiosas dessas pessoas, esse documento tem como objetivo orientar a conduta dos profissionais de saúde dos hospitais na necessidade atual ou futura de transfusão desses pacientes.
De acordo com o Protocolo, o diretor clínico – no caso do HUWC e da MEAC, o chefe da Divisão de Gestão do Cuidado –, o hemoterapeuta e a Comissão de Ética Médica devem ser acionados e participar da decisão nas seguintes situações envolvendo Testemunhas de Jeová: a transfusão é útil, mas não há perigo iminente de morte; a transfusão é útil e há risco iminente de morte; por fim, no caso de cirurgia eletiva. “É um desejo do grupo gestor do Complexo Hospitalar que nos tornemos referência no Ceará e até no Nordeste no atendimento a testemunhas de Jeová. Em função disso, tivemos de desenvolver um protocolo institucional que pudesse respeitar a crença e proteger o profissional envolvido no atendimento”, resume a proposta a Dra. Denise Brunetta, chefe das Agências Transfusionais do Complexo.
A Dra. Denise cita o caso de uma paciente* Testemunha de Jeová com neoplasia de sigmoide, submetida a uma retossigmoidectomia (cirurgia realizada para tratamento dos tumores no sigmoide e no reto). Antes da intervenção cirúrgica, a paciente foi orientada sobre o Protocolo de Condutas no Atendimento de Pacientes Testemunhas de Jeová e a obrigação médica de transfundir em caso de risco de morte. A chefe das Agências Transfusionais do Complexo explica que a paciente autorizou a transfusão nessa situação. “Foi submetida à cirurgia, apresentou instabilidade, o que levaria à necessidade de transfusão, mas a equipe respeitou a vontade da paciente e não fez o procedimento após avaliar que não havia risco nenhum para ela. Após dois dias, recebeu alta para a enfermaria”.
O Protocolo também orienta que é preciso sempre explicar ao paciente e/ou aos seus responsáveis que a Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.021/1980 obriga o profissional de saúde a transfundir em situações críticas, com perigo de morte. No caso de incapaz ou relativamente incapaz, a Resolução determina que bastará apenas um risco relevante à saúde para que a transfusão seja executada. São consideradas incapazes crianças, adolescentes, pessoas inconscientes (que não podem expressar sua vontade, inclusive aqueles pacientes sedados em UTI) ou com capacidade reduzida para exercer sua autonomia (doentes mentais, ébrios, pessoas submetidas a constrangimento para receber transfusões etc).
Na avaliação da Dra. Airtes Vitoriano, chefe da Divisão de Gestão do Cuidado do HUWC, o Protocolo materializa o entendimento do núcleo gestor do hospital com relação ao respeito que o profissional de saúde deve ter com as individualidades de cada paciente, entre elas, a crença religiosa. “Queremos ser referência no cuidado a esse paciente. Para isso, precisamos orientar o nosso profissional a lidar com questões sensíveis àqueles que são Testemunhas de Jeová. Se tudo está previamente pactuado, não há motivo para divergências. Além de dar um tratamento adequado e humanizado ao paciente, o Protocolo dá segurança ao médico porque foi desenvolvido em linha com o Código de Ética Médica e as normas do Conselho Federal de Medicina”, entende.
Para o Dr. Carlos Augusto Alencar Júnior, gerente de Atenção à Saúde da MEAC, a decisão de transfusão de hemocomponentes é sempre difícil pelas características inerentes ao procedimento. “Por isso, o Protocolo estabelece os critérios que devem ser utilizados. Embora não tire a angústia dos profissionais na hora de tomar a decisão, o documento normatiza a conduta, respeitando, quando possível, a vontade do paciente, ou tornando imperiosa a transfusão, quando do risco iminente à vida. Sem dúvida será de grande valia para todos os profissionais médicos”, avalia.
*A identidade da paciente foi preservada em função do respeito à crença religiosa
Jornalista responsável: Ludmila Wanbergna (MTB 1809 CE)
Unidade de Comunicação Social
Hospital Universitário Walter Cantídio
Complexo Hospitalar da UFC
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