Complexo Hospitalar da UFC/Ebserh
Nesta seção, são divulgadas informações sobre diárias e passagens pagas a servidores/empregados públicos em viagens a trabalho no interesse da Administração do CH-UFC/Ebserh.
A concessão de diárias e passagens é um direito de todo agente público quando em deslocamento fora de sua sede de exercício, por interesse da administração, para o pagamento de despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento.
Os procedimentos para a concessão de diárias e passagens estão dispostos na Lei 8.112/90, no Decreto 5.992/2006 e em Acórdãos do TCU, que estabelecem os prazos, os casos e os motivos para a concessão do direito. No CH-UFC/Ebserh é utilizado o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) desenvolvido pelo Ministério do Planejamento para gerenciar e otimizar as solicitações de diárias e passagens, diminuindo o tempo de tramitação da solicitação e proporcionando melhor atendimento ao servidor.
É importante ressaltar que toda indenização de diárias e passagens recebida deve ser devidamente comprovada por meio do relatório de prestação de contas, a ser entregue após o retorno do servidor ou colaborador eventual à sua sede de exercício.
Clique aqui para visualizar o detalhamento de viagens a serviço referente ao órgão 26443, a partir do exercício de 2020, onde as informações do CH-UFC/Ebserh estão consolidadas com as da EBSERH. Na página acessada do Portal da Transparência, o cidadão deve selecionar o período desejado da consulta e poderá filtrar a pesquisa por nome da pessoa que realizou a viagem, período de afastamento e destino.