Diárias e Passagens
Publicado em
05/11/2020 12h12
Atualizado em
06/03/2024 16h27
A Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 garante, aos servidores públicos que efetuam deslocamentos em razão do interesse público, o direito ao recebimento de diárias e passagens.
A diária é a verba concedida para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento que o servidor realizar em razão da viagem a trabalho.
Esses benefícios também se estendem aos colaboradores eventuais, que viajam para participar de eventos ou desenvolver atividade no interesse da Administração Pública, de acordo com a Lei n° 8.162, de 8 de janeiro de 1991.
Demonstrativos das despesas realizadas com diárias e passagens:
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