Transferência
Publicado em
17/07/2024 13h22
Atualizado em
01/08/2024 15h18
QUADRO DE VAGAS OCIOSAS
O processo de transferência de residência médica envolve decisão motivada por necessidades pessoais ou profissionais, por desativação do programa, descredenciamento ou cancelamento, de acordo com a resolução CNRM n° 1, de 3 de janeiro de 2018.
Os pedidos de transferências decorrentes de solicitação do próprio médico residente somente será possível a partir do segundo ano (R2) e será concedida uma única vez.
A critério da instituição, poderá ser realizada entrevista com o solicitante.
Elencamos abaixo as vagas ociosas de programas de residência médica elegíveis para transferências nos termos da Resolução CNRM n°1, de 3 de janeiro de 2018.
Programa | R1 | R2 | R3 | R4 |
Cardiologia | 3 | |||
Clínica Médica | 1 | |||
Clínica Médica - Ano Opcional | 1 | |||
Ginecologia e Obstetrícia | 1 | |||
Endocrinologia Pediátrica | 1 | |||
Medicina de Família e Comunidade | 2 | |||
Neurofisiologia Clínica | 1 | |||
Otorrinolaringologia | 1 | |||
Reumatologia | 1 | |||
Transplante de Rim - Urologia | 1 | |||
Urologia | 1 |
*Quadro Atualizado em 18/07/2024.
Entre em contato com a Comissão Distrital de Residência Médica; E-mail: comissaodistrital@gmail.com; tel (61) 99269-8765.
Unidade de Gestão de Pós-Graduação
Horário de atendimento: dias úteis: das 8h às 17:30h
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