Comissões Obrigatórias
Conheça as Comissões Obrigatórias constituídas no HU-UFGD:
Comissão de Ética Médica (CEM)
O que é a comissão
A Comissão de Ética Médica do Hospital Universitário da UFGD/EBSERH, é devidamente eleita entre o corpo clínico, por processo eleitoral garantindo a ampla participação do conjunto de médicos que compõem o respectivo corpo clínico e por delegação do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul, constitui uma atividade das instituições médicas, com funções sindicantes, educativas e fiscalizadoras do desempenho ético da Medicina.
Suas funções
Assessorar o Diretor Clínico nas matérias de ordem ética;
Fiscalizar o exercício da atividade médica, atentando para que as condições de trabalho do médico, bem como sua liberdade, iniciativa e qualidade do atendimento oferecido aos pacientes, estejam de acordo com os preceitos éticos e legais que norteiam a profissão;
Instaurar procedimentos preliminares internos mediante denúncia formal ou de ofício para apurar eventuais infrações éticas, ou colidir dados sobre doença incapacitante do médico, ouvindo os interessados, testemunhos e peritos, e exercer todos os demais atos adequados à apuração dos fatos;
Colaborar com o Conselho Regional de Medicina na tarefa de educar, discutir, divulgar e orientar os profissionais sobre temas relativos à ética médica;
Atuar preventivamente, conscientizando o corpo clínico da instituição onde funciona quanto às normas legais que disciplinam o seu comportamento ético;
Orientar o paciente da instituição de saúde sobre questões referentes à Ética Médica;
Atuar de forma efetiva no combate ao exercício ilegal da medicina;
Zelar pelo livre exercício da medicina, denunciando ao CRM-MS fatos que estejam cerceando o exercício profissional.
Promover debates sobre temas da ética médica, inserindo-os na atividade regular do corpo clínico da instituição de saúde;
Salvaguardar o Código de Ética Médica, no sentido preventivo com relação ao erro médico, através da promoção de cursos, palestras, simpósios em educação continuada, com o apoio do CRM-MS.
Presidente: Dr. Daniel Salas Steimbaum.
Secretário: Dr. Guido Vieira Gomes.
Comissão de Ética de Enfermagem (CEE)
O que é a comissão
A Comissão de Ética de Enfermagem (CEE) do HU-UFGD é um órgão representativo do COREN-MS nas questões éticas envolvendo os profissionais da Enfermagem.
Limita sua atuação ao exercício ético-legal dos profissionais da Enfermagem nas áreas de assistência, ensino, pesquisa e administração.
Atende a determinação da Decisão COFEN nº 593/2018, que normatiza a criação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem-CEE nas Instituições com Serviço de Enfermagem.
Tem como finalidades: a orientação, a conscientização, o assessoramento, a emissão de pareceres e a compilação de fatos relacionados ao exercício ético-profissional da categoria.
Suas funções
Divulgar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e as demais normas disciplinares e éticas do exercício profissional.
Promover e/ou participar de atividades que visem à interpretação do Código de Ética e a sensibilização dos profissionais de Enfermagem em relação ao comportamento ético-profissional.
Promover e/ou participar de atividades multiprofissionais ligadas à ética
Assessorar e orientar a Divisão de Enfermagem, membros da equipe, clientes, familiares e demais interessados, sobre questões éticas e as implicações decorrentes de atitudes não éticas.
Verificar as condições oferecidas pela instituição para o desempenho profissional da categoria.
Averiguar denúncias ou fatos não éticos, fazendo os devidos encaminhamentos.
Presidente: Pamela Santos Almagro da Silva.
Secretária: Patrícia Cristaldo Boeira.
Comissão de Documentação Médica e Estatística (CDME)
O que é a comissão
A Comissão de Documentação Médica e Estatística (CDME) do Hospital Universitário da UFGD/EBSERH é de natureza técnico-científica permanente e tem por finalidade ordenar a formulação de diretrizes para a escolha e adoção de impressos a serem utilizados na composição dos prontuários médicos dos pacientes atendidos no HU-UFGD, orientar e sugerir a correta maneira de seu preenchimento e propor, a partir dos dados levantados nos atendimentos médicos registrados e nos prontuários, a geração de relatórios estatísticos úteis para o conhecimento qualitativo e quantitativo do funcionamento da instituição, subsidiando também a pesquisa em saúde.
Suas funções
I. Adequar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos à legislação;
II. Aplicar e orientar a aplicação do código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-meio;
III. Orientar as unidades geradoras de documentos, analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados pela instituição, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor;
IV. Analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo;
V. No que se refere ao estabelecimento de temporalidade e destinação final dos prontuários de pacientes, independente da forma ou do suporte, compete à Comissão de Documentação Médica e Estatística - CDME:
a) analisar os conjuntos documentais, determinando os respectivos prazos de guarda e destinação;
b) identificar os valores primário e secundário, segundo o seu potencial de uso; considerando por valor primário o uso administrativo para a instituição, razão primeira da criação do documento, e valor secundário o uso para outros fins que não aqueles para os quais os documentos foram criados, podendo ser probatório e informativo;
c) estabelecer critérios para análise e avaliação dos documentos e sua destinação final;
d) elaborar Listagem de Eliminação de Documentos, Edital de Ciência de Eliminação e Termo de Eliminação de Documentos, quando for o caso, e relatório final da Comissão;
e) revisar, periodicamente, a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, em função da produção ou supressão de novos documentos, e da evolução da legislação e dos procedimentos médicos.
Presidente: Fernanda Alves Luiz Rodrigues.
Vice-presidente: Kerly da Silva Barbosa.
Secretário: André Rogério da Silva.
Comissão de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (CCIRAS)
O que é a comissão
É um órgão normativo de caráter permanente e tem por finalidade a prevenção e o controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS).
Destina-se ao assessoramento da Superintendência e executa o Programa de Controle de Infecção Hospitalar – PCIH que é o conjunto de ações desenvolvidas deliberadamente e sistematicamente, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das IRAS.
Suas funções
Elaborar, implementar, manter e avaliar programas de controle de infecção hospitalar, adequado as características e necessidades da instituição;
Implantar o Sistema de Vigilância Epidemiológica das IRAS, de acordo com o III, da Portaria nº 2616/98 do Ministério da Saúde;
Realizar Capacitação do quadro de funcionários e profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares;
Disseminar o Uso racional de antimicrobiano, germicidas e materiais médico-hospitalares;
Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das IRAS e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros executores da CCIH;
Realizar investigações epidemiológicas de casos e surtos sempre que indicado, implantar medidas imediatas de controle, e notificar o Serviço de Vigilância Epidemiológica do organismo de gestão do SUS;
Elaborar e divulgar, regularmente, relatórios e comunicar periodicamente, à autoridade máxima da instituição e às chefias de todos os setores do hospital, a situação de controle das IRAS, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar;
Elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de medidas de precauções e de isolamento;
Adequar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e ao tratamento das IRAS;
Definir, em cooperação com o Serviço de Farmácia, política de utilização de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares para a instituição;
Cooperar com a ação do órgão de gestão do SUS, bem como fornecer, prontamente, as informações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades competentes;
Cooperar com o setor de treinamento ou responsabilizar-se pelo treinamento, com vistas a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle das IRAS;
Propor e participar de projetos para ampliação, reforma ou modificação da área física do hospital, visando o controle, prevenção ou redução do risco de infecção;
Formular a estratégia de controle de infecção hospitalar em função dos dados levantados – controle de ambientes (limpeza, desinfecção, vetores, destino adequado do lixo hospitalar); controle de material (limpeza, desinfecção e esterilização); normatizar procedimentos operacionais – integrar suas atividades com as demais comissões e serviços existentes no HU-UFGD;
Identificar os vetores de transmissão de doenças infectocontagiosas;
Notificar ao Serviço de Vigilância Epidemiológica e Sanitária do organismo de gestão do SUS, os casos e surtos diagnosticados ou suspeitos de infecção associada à utilização de insumos e/ou produtos industrializados.
Presidente: Silvane Cavalheiro Silva.
Vice-presidente: Andyane Freitas Tetila.
Secretária: Micheli Guardiano Torres Fontes.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
O que é a comissão
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) do HU_UFGD é uma comissão independente, vinculada à Superintendência, composta por representantes dos empregados (representantes eleitos) e dos empregadores (representantes indicados) com finalidade de desenvolver atividades de apoio, voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, bem como ações de proteção ao trabalhador, com o auxílio da Unidade da Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho–SOST/HU-UFGD.
Tem como objetivos:
I – atuar na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador no âmbito do HU-UFGD;
II - identificar os riscos do processo de trabalho e seus impactos, bem como elaborar o mapa de riscos do HU-UFGD;
III - propor ações na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho com base no controle de qualidade;
IV– promover a conscientização e educação continuada relativas à segurança e saúde no trabalho.
Presidente: Simone Valéria Carvalho dos Santos.
Secretário: Adriano Pelegrini Ferreira.
Documentos:
Comissão de Revisão de Óbitos
O que é a comissão
A Comissão de Revisão de Óbitos (CRO) é um instrumento indispensável para o estudo epidemiológico dos óbitos ocorridos nas Unidades de Saúde, além de permitir a correção e aprimoramento de deficiências ocorridas na assistência ao paciente. Compete a Comissão analisar os óbitos, os procedimentos e condutas profissionais realizadas, bem como a qualidade de informações dos atestados de óbitos. A atuação da Comissão é técnico-científica, sigilosa, não podendo ser coercitiva ou punitiva e cujas ações devem estar voltadas à investigação e análise sobre as causas de óbitos.
Suas funções
I. Realizar a revisão dos prontuários relacionados aos óbitos e analisar os óbitos, os procedimentos e condutas profissionais realizadas, bem como a qualidade das informações contidas nos atestados de óbitos;
II. Normatizar e fiscalizar o adequado registro e preenchimento dos atestados de óbitos;
III. Cientificar a Divisão Médica da instituição sobre incorreções identificadas para esta cientificar aos envolvidos;
IV. Criar, conjuntamente com a Comissão de Revisão de Prontuários, instruções necessárias para melhorar a qualidade das informações dos prontuários de óbito;
V. Zelar pelo sigilo ético das informações;
VI. Emitir parecer técnico ou relatório e/ou relatório estatístico, quando solicitado pela Comissão de Ética Médica ou outro serviço interessado, desde que observadas as normas de sigilo ético das informações;
VII. Definir anualmente metas e estratégias de melhorias de registros de óbitos, sempre buscando a qualidade com atuação de educação permanente;
VIII. Desenvolver atividades de caráter técnico-científico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes à Instituição;
IX. Verificar a incidência de óbitos por nosologias dentro do perfil epidemiológico da região e notificar à Divisão de Saúde da Comunidade, quando da variação do perfil.
X. Realizar as correções necessárias das informações para encaminhamento à Secretaria de Saúde para registro correto das informações.
Presidente: Fernanda Alves Luiz Rodrigues.
Secretária: Elimar Mayara de Almeida Menegotto.
Comissão de Revisão de Prontuários (CRP)
O que é a comissão
A Comissão de Revisão de Prontuários (CRP) do HU-UFGD tem por finalidade dispor de um conjunto de padrões apropriados para garantir a qualidade das informações da assistência no registro dos cuidados prestados, bem como a segurança legal e jurídica da informação registrada no prontuário do paciente.
É um órgão criado para atender a resolução do CFM 1638/2002, que torna obrigatória a criação dessa Comissão nos estabelecimentos e/ou instituições de saúde onde se presta assistência médica.
A Comissão Revisão de Prontuários (CRP) é vinculada à Superintendência do Hospital Universitário de Santa Maria, criada a partir de portaria emitida pela mesma, com caráter técnico-cientifico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes a Instituição.
Suas funções
Revisar o prontuário do paciente;
Identificar as não conformidades nos registros e regularizá-las;
Comunicar aos responsáveis os registros não conformes encontrados;
Garantir a qualidade das informações registradas no Prontuário do Paciente, durante a internação, de modo que reflita, com exatidão, a assistência prestada e responda às necessidades de docência, investigação e estatísticas dos estabelecimentos de saúde.
Presidente: Natalia Gattas Ferreira Soares Pereira.
Secretária: Francieli Bezerra Carvalho.
Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN)
O que é a comissão
A Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN), do HU-UFGD, foi criada em atendimento as determinações da Anvisa - Portaria nº 272 de 8 de abril de 1998 e RDC nº 63, de 6 de julho de 2000 - que dispõe do Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral, respectivamente.
É uma instância de caráter consultivo e deliberativo, de assessoria técnico-científica permanente, com ações voltadas à garantia da segurança e excelência da terapia nutricional no âmbito do HU-UFGD.
A complexidade da Terapia Nutricional (TN) exige o comprometimento e a capacitação de uma equipe multiprofissional para garantir a sua eficácia e segurança para os pacientes.
Adicionalmente desenvolve atividades de caráter assistencial relacionadas a Nutrição Parenteral (NP).
Suas funções:
I - Estabelecer as diretrizes técnico-administrativas que devem nortear as atividades da Equipe e suas relações com a Instituição.
II - Estabelecer protocolos de avaliação nutricional, indicação, prescrição e acompanhamento de TN.
III - Criar mecanismos para que se desenvolvam as etapas de triagem e vigilância nutricional, em regime hospitalar e domiciliar, sistematizando uma metodologia capaz de identificar pacientes que necessitem de Terapia Nutricional (TN).
IV - Atender às solicitações de avaliação do estado nutricional do paciente, indicando, acompanhando e modificando a TN, quando necessário, e em comum acordo com o médico responsável pelo paciente, até que sejam atingidos os critérios de reabilitação nutricional preestabelecidos.
V - Assegurar condições adequadas de indicação, prescrição, preparação, conservação, transporte e administração, controle clínico e laboratorial e avaliação final da TN.
VI - Capacitar os profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, com a TN, por meio de programas de educação continuada, devidamente registrados.
VII - Documentar todos os resultados do controle e da avaliação da TN.
VIII - Estabelecer revisões internas periódicas a serem realizadas por membros definidos pela Equipe para verificar o cumprimento e o registro dos controles e avaliação da TN.
IX - Analisar o custo e o benefício no processo de decisão que envolve a indicação, a manutenção ou a suspensão da TNP e TNE, assim como a padronização de dietas e insumos a serem utilizados no âmbito do HU-UFGD.
X - Elaborar e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos referentes à TN no Manual de Gerenciamento da Rotina (MGR).
XI - Desenvolver, rever e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos relativos aos pacientes e aos aspectos operacionais da TN.
XII - Participar de reuniões dentro do escopo de atuação.
XIII - São competências do braço assistencial: avaliar e monitorar os pacientes em uso de TNP (exclusiva ou suplementar), bem como orientar a Equipe Médica Assistente sobre prescrição e cuidados durante a referida TN.
Coordenador Clínico: Adair Vasconcelos Reginaldo.
Coordenadora administrativa: Érika Leite Ferraz Libório.
Comissão de Farmácia e Terapêutica
O que é a comissão
A Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) do HU-UFGD é uma instância colegiada, de natureza consultiva, deliberativa e educativa, de caráter permanente, cujas ações devem estar voltadas para a seleção e promoção do uso racional e seguro de medicamentos.
Tem a finalidade de assessorar a governança do hospital e auxiliar na consolidação de todas as políticas e práticas de utilização de medicamentos e outros insumos farmacêuticos, por meio da seleção e padronização de medicamentos, do estabelecimento de critérios para seu uso e avaliação dos itens selecionados.
É vinculada à Superintendência do HU-UFGD, criada por essa a partir de portaria.
Tem como objetivos:
Desenvolver Políticas relacionadas a avaliação, seleção e ao uso dos medicamentos;
Apoiar o processo de aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos;
Auxiliar na elaboração de programas de capacitação relacionados à utilização de medicamentos no âmbito institucional;
Promover o uso seguro e racional de medicamentos, baseando-se em critérios preconizados pela OMS/OPAS/ANVISA.
Suas funções, entre outras, são
Assessorar a governança do hospital em assuntos relacionados ao uso racional de medicamentos;
Selecionar, avaliar e padronizar medicamentos de acordo com a realidade da instituição e com base nos critérios estabelecidos;
Atualizar a lista de medicamentos padronizados;
Estabelecer critérios para inclusão e exclusão de medicamentos e demais insumos farmacêuticos;
Normatizar os critérios e a sistemática de utilização de medicamentos e demais insumos farmacêuticos não incluídos na relação de produtos padronizados no hospital ou padronizados de uso restrito.
Presidente: Magda Laíse Oliveira Tanaka.
Vice-presidente: Ariadne de Santana Tolosa.
Secretária: Rafaele Carla Pivetta.
Comissão de Proteção Radiológica
O que é a comissão
A Comissão de Proteção Radiológica tem objetivo zelar pelo efetivo cumprimento das diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico no âmbito do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD), na forma preconizada pela Portaria GM/MS n°. 453, de 1° de junho de 1998 e pela Portaria n° Interministerial MEC/MS. 285, de 24 de março de 2015, que redefine o Programa de Certificação de Hospital de Ensino e torna obrigatória a criação de mencionada Comissão.
Suas funções:
Analisar e emitir parecer sobre os assuntos que lhe forem solicitados;
Realizar revisões no Programa de Proteção Radiológica do HU-UFGD;
Convocar os serviços envolvidos caso existam informações conflitantes;
Definir metas de melhorias nos programa de proteção radiológica, de garantia da qualidade e de educação permanente;
Recomendar medidas de melhoria no gerenciamento de risco, no uso das tecnologias e nos processos de trabalho;
Desenvolver atividades de caráter técnico-científico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes à instituição;
Assessorar a superintendência em assuntos tocante à proteção radiológica.
Presidente: Mauro Nakayama.
Vice-presidente: Flávio Felipe Soares da Silva.
Secretário: Cleber Aparecido Lucio.
Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT)
O que é a comissão
A Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT) do HU-UFGD foi instituída em 13/08/2012 e visa melhorar a organização do processo de captação de órgãos, identificar melhor os potenciais doadores, promover entrevista familiar mais adequada e melhorar a articulação do hospital com a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) de Campo Grande (MS), o que viabiliza a ampliação qualitativa e quantitativa da captação de órgãos.
Suas funções
I. Organizar, no âmbito do HU-UFGD, o protocolo assistencial de doação de órgãos e tecidos;
II. Criar rotinas para oferecer aos familiares de pacientes falecidos no estabelecimento de saúde, e que não sejam potenciais doadores de órgãos, a possibilidade da doação de córneas e outros tecidos;
III. Articular-se com as equipes médicas do estabelecimento de saúde, especialmente as das Unidades de Tratamento Intensivo e Urgência e Emergência, no sentido de identificar os potenciais doadores e estimular seu adequado suporte para fins de doação;
IV. Articular-se com as equipes encarregadas da verificação de morte encefálica, visando assegurar que o processo seja ágil e eficiente, dentro de estritos parâmetros éticos;
V. Viabilizar a realização do diagnóstico de morte encefálica, conforme Resolução do CFM sobre o tema;
VI. Notificar e promover o registro de todos os casos com diagnóstico estabelecido de morte encefálica, mesmo daqueles que não se tratem de possíveis doadores de órgãos e tecidos, ou em que a doação não seja efetivada, com registro dos motivos da não doação;
VII. Manter o registro do número de óbitos ocorridos em sua instituição;
VIII. Promover e organizar o acolhimento às famílias doadoras antes, durante e depois de todo o processo de doação no âmbito da instituição;
IX. Articular-se com os respectivos IML e SVO para, nos casos em que se aplique, agilizar o processo de necropsia dos doadores, facilitando, sempre que possível, a realização do procedimento no próprio estabelecimento de saúde, tão logo seja procedida a retirada dos órgãos;
X. Articular-se com as respectivas CNCDOs, OPOs e/ou bancos de tecidos de sua região, para organizar o processo de doação e captação de órgãos e tecidos;
XI. Arquivar, guardar adequadamente e enviar à CNCDO cópias dos documentos relativos ao doador, como identificação, protocolo de verificação de morte encefálica, termo de consentimento familiar livre e esclarecido, exames laboratoriais e outros eventualmente necessários à validação do doador, de acordo com a Lei Nº 9.434, de 1997;
XII. Orientar e capacitar o setor responsável, no estabelecimento de saúde, pelo prontuário legal do doador quanto ao arquivamento dos documentos originais relativos à doação, como identificação, protocolo de verificação de morte encefálica, termo de consentimento familiar livre e esclarecido, exames laboratoriais e outros eventualmente necessários à validação do doador, de acordo com a Lei Nº 9.434, de 1997;
XIII. Responsabilizar-se pela educação permanente dos funcionários da instituição sobre acolhimento familiar e demais aspectos do processo de doação e transplantes de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo;
XIV. Manter os registros de suas intervenções e atividades diárias atualizados.
Coordenadora: Cristiane de Sá Dan.
Vice-coordenador: Ely Bueno da Silva.
Secretária: Camila Fortes Correa.
Comitê Transfusional
O que é a comissão
O Comitê Transfusional do Hospital Universitário é de natureza técnico científica permanente, com funções educativas. Tem por finalidade o desenvolvimento, aprimoramento e monitoramento das práticas hemoterápicas no Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD).
Tem por objetivos:
I – Elaborar protocolos de atendimento de rotina hemoterápica;
II – Monitorar e avaliar, continuamente, a prática hemoterápica, incluindo a atividade educacional e de hemovigilância;
III - Atentar ao uso seguro e racional do sangue e dos hemocomponentes, bem como, às melhores práticas e procedimentos hemoterápicos e à segurança transfusional.
Suas funções, entre outras, são:
I – Desenvolver ou validar protocolos para unificação de condutas e rotinas relativas à hemoterapia e hemovigilância;
II - Promover a educação continuada nos aspectos principais da hemoterapia e hemovigilância;
III – Monitorar e avaliar, continuamente, a prática hemoterápica e de hemovigilância;
IV - Atentar ao uso seguro e racional do sangue e dos hemocomponentes, bem como, às melhores práticas e procedimentos hemoterápicos e à segurança transfusional;
V - Fazer a revisão crítica da prática hemoterápica na instituição por meio de auditoria prospectiva, concorrente ou retrospectiva das solicitações de hemocomponentes;
VI - Acompanhar a monitoração, investigação e notificação dos incidentes transfusionais imediatos e tardios.
Presidente: Daniel Salas Steimbaum.
Vice-presidente: Jean Wilson Mota.
Secretária: Leonora Correa da Costa Marchi.
Comissão de Residências em Saúde (CORESA)
O que é a comissão
A Comissão de Residências em Saúde (CORESA) do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados HU-UFGD, é uma comissão permanente com o objetivo de realizar atividades de apoio aos programas de residência em saúde da instituição, juntamente com a Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP), A CORESA não dispõe de poder deliberativo, somente consultivo.
Suas funções
I. Apoiar e propor ações para a COREME e COREMU que subsidiam o desenvolvimento dos Programas de Residência em Saúde da instituição.
II. Promover a integração das residências médica e multiprofissional, assegurada a diversidade de competências e habilidades de cada profissão.
III. Auxiliar a GEP em atividades de apoio aos Programas de Residência em Saúde;
IV. Elaborar propostas de aprimoramento para os preceptores e orientadores de ensino dos Programas de Residência em Saúde.
Presidente: Mariana Fabiane Garcia Travassos.
Secretária: Lillian Dias Castilho Siqueira.
Comissão de Mortalidade Materna, Perinatal e Infantil (CMMPI)
O que é a comissão
A Comissão de Mortalidade Materna, Perinatal e Infantil tem natureza institucional, multiprofissional e confidencial que visa identificar todos os óbitos maternos e neonatais e apontar medidas de intervenção para a sua redução dentro da sua área de abrangência. A atuação da Comissão de Mortalidade Materna e Perinatal é técnica, científica, sigilosa, não coerciva e educativa.
Suas funções
Investigar dos óbitos maternos e perinatais ocorridos dentro do HU-UFGD, verificando a natureza do óbito, as circunstâncias em que ocorreu e a análise dos aspectos de prevenção da morte na identificação dos fatores de evitabilidade;
Divulgar de relatórios para todas as instituições e órgãos competentes que possam interferir na redução das mortes maternas e perinatais;
Promover da discussão de casos clínicos nas comissões hospitalares;
Promover de debate sobre a problemática da mortalidade materna e Perinatal mediante a realização de eventos de prevenção e de educação continuada;
Elaborar de propostas de medidas de intervenção para a redução de óbito materno e Perinatal a partir dos estudos dos casos avaliados;
Estimular as autoridades competentes a atuar sobre o problema, tomando as devidas medidas.
Presidente: Fernanda Aparecida Borges.
Vice-presidente: Renata Rodrigues de Paula.
Secretária: Luana Maria Tassoni Ferro.
Comissão de Biossegurança
O que é a comissão
A Comissão de Biossegurança do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, filial Ebserh, tem como objetivo conscientizar as equipes de trabalho na prevenção, em especial, por agentes biológicos, ou mesmo pela incorporação de novas tecnologias e insumos que afetem diretamente os aspectos de saúde, mitigando os riscos gerados.
Suas funções
I.Promover a conscientização na redução dos riscos e danos potenciais à saúde, seja na proteção do meio-ambiente pela manipulação e descarte de resíduos químicos, tóxicos e infectantes;
II.Promover ações voltadas à prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades prestadas na instituição;
III.Monitoramento por meio de outras comissões que fiscalizam as atividades laboratoriais e controle de risco (saúde humana e ambiente), como a Comissão de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, entre outras.
Presidente: Maurício Hidemi Shimada.
Vice-presidente: Elimar Mayara de Almeida Menegotto.
Secretária: Eliane Bergo de Oliveira.
Comissão de Residência Médica (COREME)
O que é a comissão?
A Comissão de Residência Médica (COREME) é uma instância auxiliar da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e da Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM), estabelecida em instituição de saúde que oferece Programa de Residência Médica para planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os Programas de Residência Médica da Instituição e os processos seletivos relacionados, nos termos do Decreto nº 7.562 de 15 de setembro de 2011.
Suas funções:
Planejar a criação de novos programas de residência médica na instituição, manifestando-se sobre a conveniência em fazê-lo, o seu conteúdo programático e o número de vagas a serem oferecidas;
Coordenar e supervisionar a execução de processo seletivo para os programas de residência médica da instituição, de acordo com as normas em vigor;
Avaliar periodicamente os programas de residência médica da instituição de saúde;
Elaborar e revisar o seu regimento interno e/ou regulamento;
Participar das atividades e reuniões da CEREM, sempre que convocada,
Tomar ciência e providências em relação às resoluções dos órgãos superiores, dentre outras funções.
Coordenador Geral: Paulo Serra Baruki.
Vice-coordenador geral: Paulo Roberto da Cruz Oliveira.
Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU)
O que é a comissão?
Os programas de residência do HU-UFGD são coordenados pela COREMU, atendendo às especificidades de cada programa.
Suas funções:
Coordenar, organizar, articular, supervisionar, avaliar e acompanhar os programas de residência;
Tomar ciência e providências em relação às resoluções dos órgãos superiores;
Integrar o residente à estrutura de funcionamento do HU-UFGD e promover bom relacionamento com a administração do hospital, exercendo o papel mediador sempre que necessário;
Deliberar sobre a atualização do Projeto Pedagógico e a criação de novos Programas de Residência, extinção ou modificação de programas ou áreas de concentração existentes, dentres outras funções.
Coordenador: Rafael Henrique Silva.
Vice-coordenadora: Ana Carla Tamisari Pereira.