Perguntas Frequentes
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Atendimento Assistencial
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Como posso marcar uma consulta no HU-UFGD?
O HU-UFGD atende pacientes em nível ambulatorial (consultas e exames) e hospitalar (internações), disponibilizando seus serviços e estrutura, exclusivamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, não aceitando atendimento particular ou via convênio. É um Hospital 100% SUS.
As consultas iniciais (primeira vez), em todas as especialidades, são agendadas e autorizadas na Central por meio do Sistema de Regulação (SISREG), necessitando, para tal, de encaminhamento médico prévio. Depois de autorizado pelo SISREG, o usuário deve se dirigir ao HU-UFGD na data agendada, e no horário previsto de chegada, portando a guia de autorização do SISREG, documento de identificação com foto, cartão SUS e comprovante de residência.
Apenas retornos e interconsultas são agendadas diretamente no ambulatório do HU-UFGD.
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Como posso marcar um exame no HU-UFGD?
Os agendamentos dos exames de imagem devem ser realizados na Unidade Básica de Saúde, via SISREG. Os resultados dos exames devem ser retirados no HU-UFGD, no local onde foi executado o exame, mediante apresentação do protocolo de retirada.
O agendamento e coleta dos exames laboratoriais devem ser realizados na Unidade Básica de Saúde via SISREG. A retirada dos resultados do exames laboratoriais também é feita na Unidade Básica de Saúde.
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Como se submeter a uma cirurgia neste Hospital?
Após todos os exames e a consulta de retorno realizada, o médico fornecerá ao usuário uma Autorização de Internação Hospitalar (AIH), com a indicação do procedimento cirúrgico. Com a AIH em mãos, o usuário deverá se dirigir ao setor de Marcação Cirúrgica, a fim de que seja incluído na fila de espera para a realização da cirurgia.
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Como posso ter acesso a internação no HU-UFGD?
Para o paciente ter acesso à internação no HU-UFGD é necessário que tenha sua solicitação de vaga/leito regulada pela Central de Regulação de Leitos de Dourados-MS (CRLD). Todo o procedimento de internação no HU-UFGD é gerenciado pelo Núcleo Interno de Regulação (NIR), composto por médicos, enfermeiros e funcionários administrativos.
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É preciso pagar por algum atendimento ou procedimento realizado no HU-UFGD?
O atendimento no HU-UFGD é 100% SUS, ou seja, sem qualquer tipo de cobrança ou pedido de contribuição ao paciente e familiares. Qualquer tentativa de cobrança ou solicitação de contribuição em dinheiro para a realização de consultas, exames ou cirurgias é crime e deve ser denunciada tanto à Ouvidoria do hospital quanto às autoridades policiais.
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Como posso marcar uma consulta no HU-UFGD?
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Maternidade
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O que devo levar e o que não posso levar na mala da maternidade?
Para a mãe: levar roupa íntima, chinelos, absorventes higiênicos (tamanho noturno), escova e creme dental, sabonete e demais itens de higiene pessoal, roupa para a alta hospitalar. Se optar por usar roupa própria durante a internação, dê preferência às roupas que facilitam a amamentação.
Para o bebê: levar 3 macacões ou conjuntos de pagão (de acordo com o clima), 1 pacote de fraldas descartáveis, fraldas de tecido (ou gaze ou algodão) para higiene do bebê, 2 cueiros, 1 cobertor ou manta (no inverno), toalha para recém-nascido, sabonete líquido neutro.
É proibida a entrada de: travesseiro, cobertor, perfume, mamadeira, chuquinha, chupeta, bomba para tirar leite, talco, lenços umedecidos, alimentos, flores, desodorante aerosol, pomadas e medicamentos sem receita e sem prévia autorização, formadores de bico de seio, bicos intermediários ou conchas de silicone.
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Posso agendar uma cesariana?
O HU-UFGD não agenda cesarianas. Os nascimentos por via cirúrgica (cesarianas) são realizados quando há uma real indicação, segundo avaliação médica, em caso de riscos para a mãe e/ou para o bebê.
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Moro em outra cidade. Posso ter bebê no HU-UFGD?
O HU-UFGD é referência para o atendimento aos casos de gravidez e parto de alto risco na macrorregião. Quando é necessário, a rede básica do seu município faz o encaminhamento para o HU-UFGD.
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Como faço para conhecer a maternidade antes de ter meu bebê?
Para agendar uma visita à maternidade do HU-UFGD, basta ligar (67) 3410-3117. As visitas são guiadas por profissionais aptos a responder perguntas e sanar as principais dúvidas. Devido à pandemia de Covid-19, as visitas à maternidade estão suspensas por tempo indeterminado.
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Como posso me tornar doadora de leite?
Para receber todas as informações e orientações referentes à doação de leite, entre em contato diretamente com o Banco de Leite Humano do HU-UFGD, pelo telefone (67) 3410-3002.
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O que devo levar e o que não posso levar na mala da maternidade?
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Concursos, Editais, Resultados e Provas
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Qual a forma de ingresso no quadro de pessoal da Ebserh?
O regime de pessoal permanente da Ebserh é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1 de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração (Art. 10º, da Lei nº 12.550/2011).
Em Concursos e Seleções são divulgados os editais para contratação de pessoal lançados pela empresa.
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Uma vez contratado pela Ebserh, existe a possibilidade de transferência do empregado entre hospitais universitários federais?
Os concursos realizados pela Ebserh destinam-se a unidades hospitalares específicas. A transferência para outra filial da Ebserh deverá observar o disposto nas normativas internas.
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Quando haverão novas convocações para o concurso?
A convocação dos profissionais aprovados no concurso público da Ebserh é definida a partir de deliberação da Governança deste Hospital, baseada no quantitativo de vagas estabelecidas e na necessidade de Recursos Humanos das diferentes áreas. Vale ressaltar que as convocações são liberadas de acordo com direcionamentos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Conforme previsto nos editais, o concurso tem validade de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação. Portanto, as convocações deverão acontecer nesse período.
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Qual a forma de ingresso no quadro de pessoal da Ebserh?
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Plano de Cargos e Benefícios
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Quais são os benefícios a que os empregados da empresa têm direito?
Os profissionais aprovados nos concursos públicos realizados pela Ebserh que ingressarem no quadro de pessoal da empresa farão jus aos planos de Cargos, Carreiras e Salários e de Benefícios da empresa.
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Quais são os benefícios a que os empregados da empresa têm direito?
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Sobre a Ebserh
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Por que foi criada a Ebserh?
A criação da Ebserh integra um conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal para viabilizar a reestruturação dos hospitais universitários federais. Por meio do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), instituído pelo Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, foram empreendidas ações no sentido de garantir a reestruturação física e tecnológica, e também de solucionar a necessidade de recomposição do quadro de profissionais dos hospitais.
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Os hospitais universitários federais continuam a prestar assistência à saúde no âmbito do SUS com a contratação da Ebserh?
Sim, a partir da adesão à Ebserh, os hospitais universitários federais mantém as atividades de prestação de serviços de assistência à saúde integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e de acordo com a Política Nacional de Saúde, estabelecida pelo Ministério da Saúde. Tal garantia está expressa na Lei de criação da empresa (Lei nº 12.550/2011).
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Há risco de privatização dos hospitais universitários federais a partir da gestão da Ebserh?
Não. A Ebserh, vinculada ao Ministério da Educação, é uma empresa pública, constituída por recursos públicos, que executa as atividades de prestação de serviços de assistência à saúde integralmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e de acordo com a Política Nacional de Saúde, estabelecida pelo Ministério da Saúde.
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A partir da contratação da Ebserh, há prejuízo da autonomia universitária?
Não há prejuízo à autonomia das universidades federais sobre a gestão dos hospitais universitários. A autonomia universitária está consagrada no Art. 207 da Constituição Federal e garantida pela Lei de Criação da Empresa (Artigos 3º e 6º da Lei nº 12.550/2011).
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Por que foi criada a Ebserh?
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