Fornecimento de refeições a acompanhantes de pacientes
Fornecimento de refeições a acompanhantes de pacientes do HC-UFG/EBSERH
Seguindo a Portaria-SEI nº 204/2020, que regulamenta o fornecimento de refeições nos Hospitais Universitários Federais da Rede Ebserh, e a Portaria-SEI nº 390/2022 (22490814), que dispõe sobre o fornecimento de refeições aos acompanhantes de pacientes do HC-UFG/EBSERH, a partir do dia 04 de julho, o fornecimento de refeições para acompanhantes no HC-UFG/Ebserh ficará restrito a pacientes que se enquadrem nos seguintes critérios: mulheres em trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato, Idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos), crianças e adolescentes (pessoas com idade até 18 anos incompletos) e pessoas com Deficiência (PcD).
Não serão mais fornecidas refeições aos acompanhantes de pacientes em procedimentos ambulatoriais como quimioterapia, hemodiálise, leito dia e outros (consultas, diálise peritoneal, etc). As refeições serão distribuídas aos acompanhantes exclusivamente nos seguintes horários: desjejum das 7h às 8h, almoço das 11h30 às 13h e jantar das 17h30 às 19h. Somente acompanhantes que estiverem presentes no leito do paciente, no momento da distribuição, receberão a refeição.
Não é permitida a entrada de alimentos e bebidas no Hospital, bem como é proibido transportar alimentos preparados no Hospital para fora da instituição. Em casos excepcionais, a entrada de alimentos poderá ser autorizada pelo nutricionista do HC-UFG/EBSERH.
As novas regras estão contidas no Ofício – Circular – SEI nº 86/2022/STHH/DLIH/GAD/HC-UFG-EBSERH, enviado pelo Setor de Hotelaria Hospitalar do HC-UFG/Ebserh, e na Portaria nº 390/2022.