Normas para registro e acesso de acompanhantes de pacientes
O Hospital das Clínicas da UFG, vinculado à rede Ebserh, por meio da Portaria SEI 389, estabelece novo regulamento para o registro e acesso de acompanhantes de pacientes internados, em todos os serviços prestados pelo HC-UFG, com base no disposto na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, que estabelece o dever de toda pessoa em cumprir as normas dos serviços de saúde.
A Portaria de registro de acompanhante entrou em vigor no ato de sua publicação e estabelece, conforme o Art. 2º, que terá direito a 01 (um) acompanhante, durante o período de internação hospitalar:
I - A gestante e a parturiente durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós parto imediato, nos termos do art. 8º, §6º da Lei nº 8.069/90;
II - A criança e o adolescente (até 18 anos), nos termos do art. 12 da Lei nº 8.069/90;
III - O idoso, assim considerado a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 16 da Lei nº 10.741/2003;
IV - A pessoa com deficiência, assim considerada a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas nos termos do art. 22 da Lei nº 13.146/2015.
Os pacientes não enquadrados nos casos acima poderão ser assistidos por um acompanhante, mediante avaliação e autorização do(a) enfermeiro(a).
Registro de Acompanhantes
O Núcleo de Internação e Regulação – NIR registrará o paciente no sistema AGHUx e informará à Recepção Central os casos de admissão de acompanhante, por meio de aplicativo disponibilizado na intranet, chamado “Autorizar Acompanhante”.
Serão registrados os seguintes dados do acompanhante: nome completo, número do RG ou CPF, leito e nome do paciente.
Os acompanhantes dos pacientes, abarcados nos casos legais, terão direito de acesso ao Hospital das Clínicas de Goiás desde o ato de internação realizado pelo Núcleo de Internação e Regulação – NIR. Com a admissão do paciente pela Unidade de Regulação Assistencial, o servidor responsável pela internação deverá direcionar o acompanhante à recepção central do Edíficio de Internações do HC-UFG/EBSERH para realizar o registro de seus dados.
Vale frisar que o acompanhante receberá o crachá de identificação, após ter o seu registro efetuado, que deverá ser utilizado em local visível, durante todo o período de internação.
Nos casos em que o (a) enfermeiro(a) avalie como necessária a assistência de acompanhante para os pacientes não enquadrados nos critérios legais, deverá ser emitido relatório autorizando a entrada do acompanhante. O relatório deverá ser enviado em até 02 (duas) horas após a internação do paciente, mediante aplicativo disponibilizado na intranet, chamado “Autorizar Acompanhante”. Nestes casos o acompanhante só poderá subir até o leito após a autorização do (a) enfermmeiro (a).
Importante
O acompanhante deverá ter idade entre 18 e 60 anos, estar saúdavel e sem sintomas gripais.
O acompanhante é de livre escolha do próprio paciente, exceto para crianças, adolescentes e pessoas sem domínio de suas faculdades mentais, para os quais o acompanhante será o representante legal ou pessoa formalmente indicada por este.
Os acompanhantes dos pacientes do pronto socorro deverão ser autorizados pelo(a) enfermeiro(a) mediante relatório enviado via aplicativo disponibilizado na intranet, chamado “Autorizar Acompanhante”.
Para o acompanhante será disponibilizado 01 (um) escaninho para a guarda dos objetos que não podem ser admitidos na internação de acordo com a Portaria - SEI nº 117, de 02 de março de 2022. A Recepção Central do Edíficio de Internações registrará a entrega da chave ao acompanhante e, no momento da alta hospitalar do paciente ou troca de acompanhante, a chave do guarda-pertence deverá ser devolvida.
Saídas e trocas de acompanhantes
Ao acompanhante será dado o direito de sair durante a internação, desde que observadas as seguintes exigências:
I - A saída deverá ser comunidada ao enfermeiro(a) e à recepção central pelo próprio acompanhante;
II - Durante a ausência, o crachá de acompanhante deverá ser entregue na recepção central;
III - Não será permitida a substuição do acompanhante durante o período de ausência;
IV - A troca de acompanhante poderá ocorrer diariamente das 6h às 08h e das 18h às 20h, limitada a duas por dia;
V - Para a troca de acompanhante deverá ser realizado o novo registro dos dados.
A troca de acompanhante de paciente da pediatria e Serupe deverá ser realizada nas próprias clínicas, seguindo o mesmo fluxo de registro de dados de acompanhantes.
A troca de acompanhante de pacientes que, por algum motivo necessitem de cuidados especiais, deverá ser realizada nas próprias clínicas, mediante relatório do(a) enfermeiro(a) a ser enviado via aplicativo disponibilizado na intranet, o “Autorizar Acompanhante”, ou outra solução tecnológica que o HC-UFG vir a adotar.
Toda a entrada e saída de acompanhante deverá ocorrer exclusivamente pela recepção central do Edíficio de Internações.
Na hipótese do acompanhante insistir em sair da instituição por portaria diversa da recepção central do Edíficio de Internações do Hospital das Clínicas de Goiás, deverá ser recolhido o seu crachá, e comunicado à recepção central para os devidos registros.
Vedações
O HC-UFG/Ebserh informa que fica vedado ao acompanhante:
- O trânsito em ambientes diversos ao leito do paciente que acompanha;
- Adentrar à enfermaria de outro paciente e em nenhuma hipótese será permitida a entrada de alimentos, enxovais, aparelhos televisores, rádios e computadores, bem como qualquer outro equipamento que possa interferir no sossego e processo terapêutico do paciente e no trabalho da equipe médica e multiprofissional;
- Fumar e ingerir bebidas alcoólicas, tanto nas áreas internas quanto externas do Hospital das Clínicas de Goiás;
- Entrar visivelmente embriagado ou entorpecido no ambiente hospitalar.
Para mais informações, leia a Portaria SEI 389, de 29/06/2022.