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PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO PARA CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO
O Hospital das Clínicas da UFG, vinculado à Rede Ebserh, abre processo seletivo para Chefe da Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho. O edital de seleção foi publicado na Portaria - SEI nº 696, de 18 de novembro de 2024, e publicado no Boletim de Serviço nº 330, de 18 de novembro de 2024.
INSCRIÇÕES
O período de inscrição será de 19 a 29 de novembro de 2024. Os documentos referentes à inscrição devem ser encaminhados por meio do formulário de inscrição no link: https://forms.gle/z9GjKk8wc2ea9fWa6, sendo eles:
a) ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo II - Norma - SEI nº 2/2022/DGP/EBSERH);
b) declaração que o candidato atende ao prescrito no Art. 5º da Norma - SEI nº 2/2022/DGP-EBSERH;
c) currículo, que deverá obedecer ao formato Lattes, e a documentação comprobatória descrita no Art. 12 da Norma - SEI nº 2/2022/DGP-EBSERH.
FASES DO PROCESSO
O processo seletivo será composto por três fases, sendo:
a) primeira fase: análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório;
b) segunda fase: entrevista comportamental, de caráter eliminatório e classificatório.
c) terceira fase: entrevista final, de caráter eliminatório.
REQUISITOS PARA A SELEÇÃO
Para nomeação nas funções gratificadas e cargos comissionados nas unidades hospitalares integrantes da Rede EBSERH, devem ser observados os seguintes requisitos mínimos obrigatórios, como:
- Formação superior completa ou nível técnico com experiência mínima de três anos na área de atuação;
- Cursos de capacitação em gestão de pessoas/liderança de equipe, com carga horária mínima acumulada de 40 (quarenta) horas, a serem comprovados até a data de exercício na função pretendida, em caso de nomeação para funções gratificadas;
- Ser empregado efetivo da Rede EBSERH ou servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, em caso de nomeação para funções gratificadas;
- Não ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos 02 (dois) anos;
- Não constar na relação de responsáveis com inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito municipal, estadual ou da Administração Pública Federal, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 60 da Lei nº 8.443/92.
- Estar em conformidade com o Art. 5º da Norma - SEI nº 2/2022/DGP-EBSERH.
Em atendimento à Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, para nomeação na função gratificada de Chefe da Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho do HC-UFG, o candidato deverá atender ao disposto nos itens 4.3.2 e 4.3.3 da referida Portaria, a saber:
"4.3.2 - O SESMT deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, obedecido o Anexo II.”
“4.3.3 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional, quando existente".
Anexo I - Formulário de Inscrição