Normas e procedimentos de carga patrimonial, responsabilidade, requisição, movimentação, transferência e guarda de bens móveis permanentes
Portaria - SEI nº 829, de 10 de novembro de 2023
Gestão Patrimonial no Âmbito do HC-UFG/Ebserh |
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, no uso das prerrogativas que lhe confere a Portaria SEI-EBSERH n.º 08 de 09/01/2019, publicada no DOU do dia 10/01/2019,
Considerando as disposições da Norma Operacional - SEI nº 2/2022/DAI-EBSERH, de 09 de setembro de 2022;
Considerando as disposições da Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988/SEDAP-PR;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar e atualizar as normas internas deste Hospital das Clínicas no que se refere a gestão e controle dos bens móveis permanentes;
RESOLVE:
Art. 1º - Definir as normas e procedimentos de controle de carga patrimonial, responsabilidade, requisição, movimentação, transferência de carga patrimonial e guarda de bens móveis permanentes no âmbito deste Hospital das Clínicas de Goiás - HC-UFG/EBSERH, sem prejuízo de observação e cumprimento das Normas Operacionais da Ebserh.
§ 1º - Os procedimentos de requisição, movimentação e devolução de bens móveis permanentes, no âmbito deste Hospital das Clínicas, seguirão o fluxo definido no Anexo I desta Portaria.
CAPÍTULO I - CONCEITOS
At. 2º - Para efeito de aplicação desta Portaria, são considerados os seguintes conceitos:
I - Titular Patrimonial: responsável e detentor da carga patrimonial dos bens permanentes destinados ao seu uso direto e daqueles bens permanentes disponibilizados ao uso da equipe lotada na unidade organizacional sob sua gestão (Gerente, Chefe de Divisão, Chefe de Setor ou Unidade Administrativa);
II - Agente Patrimonial: qualquer integrante da equipe de colaboradores indicado pelo Titular Patrimonial da unidade organizacional a que pertence para receber determinada carga patrimonial de bem móvel permanente;
III - Consignatário Patrimonial: é o Titular Patrimonial ou Agente Patrimonial que detém a carga patrimonial de bem móvel permanente e que, para todos os efeitos legais, é o responsável pela guarda, uso e zelo do bem móvel permanente que lhe foi atribuída a carga patrimonial;
IV - Carga Patrimonial: é a atribuição formal de um bem móvel permanente ou conjunto de bens móveis permanentes a um consignatário patrimonial, mediante a assinatura do Termo de Carga e Responsabilidade Patrimonial;
V - Termo de Carga e Responsabilidade Patrimonial: documento que apresenta a relação de bem(ns) móvel(eis) permanente(s) atribuído(s) a um Consignatário Patrimonial, devidamente identificado, que o responsabiliza pela guarda e zelo do(s) bem(ns) permanente(s) nele relacionado(s);
VI - Unidade Organizacional (UORG): unidades que compõem a estrutura do organograma deste Hospital das Clínicas, compreendendo a Superintendência, Gerências, Divisões, Setores e Unidades Administrativa;
VII - Material de Especificação Comum: material que permite manutenção por serviço amplamente disponibilizado no mercado, não carecendo de fornecedores ou empresas específicas que prestem a assistência técnica (exemplo: móveis em geral e utensílio);
VIII - Bem Permanente: é aquele material em controle deste Hospital que, em razão de seu uso corrente e de definição legal, não perde a sua identidade física, e/ou que possui uma durabilidade superior a dois anos, identificado segundo parâmetros de durabilidade, fragilidade e perecibilidade, conforme o disposto no parágrafo 2º, art. 15 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, art. 2º da Portaria STN nº 448, de 13 de setembro de 2002, assim identificado segundo parâmetros de durabilidade, fragilidade, etc;
IX - Ambiente Comum: áreas de circulação, de estar e de apoio de determinado imóvel ou conjunto de edificações que são destinadas ao uso comum, exemplos: corredores, recepções, copas, banheiros, pátios, salas de espera e outros;
X - Sistema Integrado de Administração de Serviços (Siads): sistema de gestão patrimonial, para controle de bens móveis e intangíveis, instituído como ferramenta obrigatória no âmbito da Administração Pública Federal;
XI - Requisição: requisição de bem móvel permanente à Unidade de Patrimônio ou aos Setores de Engenharia Clínica e de Tecnologia da Informação e Saúde Digital, cujo atendimento dependerá da disponibilidade do bem no depósito, seja o bem patrimonial novo ou usado em condições de uso.
XII - Movimentação Interna de Bens Móveis Permanentes: movimentação interna de bem móvel permanente entre unidades organizacionais deste Hospital das Clínicas, conforme procedimentos e fluxo descritos no Anexo I desta Portaria;
XIII - Movimentação Interna e Externa para Reparo/Manutenção: movimentação interna ou externa de bem móvel permanente para realização de reparo/manutenção, conforme procedimentos e fluxo descritos no Anexo I desta Portaria.
XIV - Devolução: movimentação de bens patrimonial para os depósitos das Unidade de Patrimônio, do Setor de Engenharia Clínica ou do Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital, conforme procedimentos e fluxo descritos no Anexo I desta Portaria.
CAPÍTULO II – CONTROLE E RESPONSABILIDADE
Art. 3º - A carga patrimonial de bens móveis permanentes será atribuída ao Titular Patrimonial, o qual será o consignatário dos bens permanentes destinados ao seu uso direto e daqueles bens móveis permanentes disponibilizados ao uso da equipe lotada na unidade organizacional sob sua gestão.
§ 1º - O Titular Patrimonial poderá indicar à Unidade de Patrimônio colaborador lotado na unidade organizacional sob sua responsabilidade para a condição de Agente Patrimonial, o qual será o consignatário dos bens permanentes que lhe for atribuída a Carga Patrimonial.
§ 2º - A todos os bens móveis permanentes existente e disponibilizados ao uso das equipes lotadas nas diversas unidades organizacionais deste Hospital das Clínicas será atribuída Carga Patrimonial ao Titular Patrimonial ou ao Agente Patrimonial indicado.
§ 3º - No ato do recebimento do bem patrimonial permanente o consignatário deverá assinar o Termo de Carga e Responsabilidade Patrimonial (Anexo II) emitido pela Unidade de Patrimônio, cuja entrega do bem patrimonial ao consignatário ficará condicionada à assinatura do referido Termo.
§ 4º - Nenhum bem patrimonial permanente poderá ser entregue sem o respectivo Termo de Carga e Responsabilidade Patrimonial, que se efetiva com a assinatura do consignatário patrimonial e ciência do Titular Patrimonial.
Art. 4º - O Consignatário Patrimonial (Titular Patrimonial ou o Agente Patrimonial) deverá zelar pela guarda e conservação dos bens móveis permanentes que lhe for atribuída Cargas Patrimonial e comunicar à Unidade de Patrimônio sobre qualquer ocorrência relativa ao bem patrimonial.
Art. 5º - O Consignatário Patrimonial deverá providenciar abertura de Boletim de Ocorrência junto à Polícia Federal quando identificar o desaparecimento de bem móvel permanente destinado ao seu uso direto ou disponibilizado ao uso da equipe, seja por roubo ou furto, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data que tomou conhecimento do fato.
Parágrafo único - O Consignatário Patrimonial deverá autuar processo no SEI, anexar o Boletim de Ocorrência e encaminhar o processo à Gerência Administrativa para fins de apuração dos fatos e responsabilidades e encaminhamentos pertinentes.
Art. 6º - O Consignatário Patrimonial, quando necessário, deverá acionar o setor competente do Hospital das Clínicas para realizar reparos/manutenção no bem patrimonial permanente que se encontrar com avarias.
Art. 7º - Cumpre ao Consignatário Patrimonial comunicar, formalmente, à Unidade de Patrimônio qualquer irregularidade que afete o controle, a guarda ou conservação do bem patrimonial sob sua responsabilidade.
Art. 8º - Cada bem móvel permanente terá sua carga patrimonial atribuída para apenas um consignatário patrimonial.
Art. 9º - Será indicado pelo Superintendente e/ou pela Gerente Administrativa deste Hospital das Clínicas, por ofício encaminhado à Unidade de Patrimônio, o Titular Patrimonial de bens móveis permanentes lotados nos ambientes comuns deste Hospital das Clínicas, o qual será o consignatário patrimonial dos bens móveis permanentes lotados nesses ambientes.
Art. 10 - Nos ambientes assistenciais ou de ensino que não possuem chefias formalmente designadas, os Titulares Patrimoniais serão indicados pela Gerência de Atenção à Saúde ou pela Gerência de Ensino e Pesquisa, por ofício encaminhado à Unidade de Patrimônio, para receber a atribuição da carga patrimonial dos bens móveis permanentes lotados nos respectivos ambientes, cujos Titulares Patrimoniais serão os consignatários dos respectivos bens móveis permanentes.
Parágrafo único - Caberá à Unidade de Patrimônio realizar os procedimentos para atribuição da carga patrimonial e emissão do Termo de Carga e Responsabilidade Patrimonial aos respectivos Titulares Patrimoniais indicados na forma prevista nos Artigos 9º e 10.
Art. 11 - Compete à Unidade de Patrimônio deste Hospital das Clínicas exercer o controle da localização dos bens permanentes distribuídos para uso nas unidades organizacionais, realizar o recolhimento e redistribuição dos bens, realizar os registros de controle, assim como emitir os respectivos Termos de Carga e Responsabilidade Patrimonial.
Art. 12 - No âmbito da gestão deste Hospital das Clínicas, o Chefe da Unidade de Patrimônio é o Titular Patrimonial dos bens permanentes que se encontrarem no depósito da referida Unidade.
Art. 13 - A Gerência Administrativa, ao tomar conhecimento do desaparecimento de bens permanentes simultaneamente em mais de uma unidade organizacional deste Hospital das Clínicas, seja por roubo ou furto, deverá providenciar a abertura de Boletim de Ocorrência junto à Polícia Federal, e ainda tomar as providências necessárias à apuração interna dos fatos no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data que tomou conhecimento do fato.
Art. 14 - A Unidade de Patrimônio deverá instaurar processo de verificação preliminar de bens não localizados ou danificados e remeter à Gerência Administrativa para providências quanto a apuração dos fatos e responsabilidades.
Art. 15 - Compete ao Superintendente deste Hospital das Clínicas designar comissão de investigação preliminar para apurar os fatos e responsabilidades acerca de bens móveis permanentes não localizados ou danificados.
CAPÍTULO III – REQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL PERMANENTE
Art. 16 - A requisição de bem móvel permanente, no âmbito deste Hospital das Clínicas, será da responsabilidade do Gerente, Chefe de Divisão, Chefe de Setor ou do Chefe de Unidade Administrativa.
Art. 17 - O Gerente, Chefe de Divisão, de Setor ou de Unidade Administrativa que necessitar de bem móvel permanente para realizar atividades institucionais sob sua responsabilidade, deverá consultar, previamente, a Unidade de Patrimônio (por meio eletrônico institucional) se existe disponível no depósito o bem patrimonial, no caso de a demanda se referir a móveis e utensílio comuns.
§ 1º - No caso de a demanda se referir a equipamento médico-hospitalar deverá consultar, previamente, o Setor de Engenharia Clínicas (por meio eletrônico institucional) se existe disponível no depósito o bem patrimonial que necessita.
§ 2º - No caso de demanda de equipamento de tecnologia da informação deverá consultar, previamente, o Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital (por meio eletrônico institucional) se existe disponível no depósito o bem patrimonial que necessita.
Art. 18 - O interessado na requisição, no caso de ser informada a disponibilidade do bem patrimonial no depósito, deverá iniciar o processo no SEI e formalizar o pedido de disponibilização do bem patrimonial, mediante o preenchimento do Formulário Movimentação Interna de Bens Patrimoniais disponível no SEI (opção SOLICITAÇÃO DE PATRIMÔNIO), cujo processo deverá ser encaminhado à Unidade de Patrimônio para realizar os procedimentos e encaminhamentos subsequentes.
Parágrafo único - Deverá ser indicado no processo o nome do consignatário patrimonial que ficará com a carga patrimonial do bem móvel permanente, para fins de elaboração e assinatura do Termo de Carga e Responsabilidade Patrimonial.
Art. 19 - No âmbito deste Hospital das Clínicas cabe à Comissão de Dispensação de Bens Patrimoniais designada pelo Superintendente deste Hospital avaliar e deliberar quanto ao atendimento dos pedidos de requisição de bem móvel permanente.
Art. 20 - A Unidade de Patrimônio, o Setor de Engenharia Clínica e o Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital deverão manter arquivo atualizado quanto às demandas de bens móveis permanentes não atendidos por indisponibilidade nos respectivos depósitos.
Parágrafo único - As demandas referidas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas à Gerência Administrativa para fins inclusão no planejamento de compra.
CAPÍTULO IV – MOVIMENTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE CARGA PATRIMONIAL
Art. 21 - A movimentação interna de bem móvel permanente, entre unidades organizacionais, deverá ser solicitada pela Gerência, Chefia da Divisão, do Setor ou da Unidade Administrativa, mediante processo a ser encaminhado à Unidade de Patrimônio.
§ 1º - O interessado na movimentação do bem móvel permanente deverá iniciar o processo no SEI, no qual será anexado o Formulário Movimentação Interna de Bens Patrimoniais disponível no SEI, devidamente preenchido em todos os campos, inclusive o número do e a devida descrição do bem patrimonial (opção MUDANÇA DE LOCAL).
§ 2º - A movimentação de bem móvel permanente de uma unidade organizacional para outra somente poderá ser efetivada com a autorização do Titular Patrimonial.
§ 3º - O Formulário de Movimentação Interna de Bens Patrimoniais deverá ser assinado pelo Titular Patrimonial e pelo consignatário atual do bem patrimonial que será movimentado, assim como pelo Titular Patrimonial e pelo consignatário que receberá a carga patrimonial.
§ 4º - O processo de movimentação de bem móvel permanente, após a emissão e devidas assinaturas do Formulário de Movimentação Interna de Bens Patrimoniais, deverá ser encaminhado à Unidade de Patrimônio para emitir o respectivo Termo de Carga e Responsabilidade Patrimonial ao novo consignatário e realizar os devidos registros no Sistema de Gestão Patrimonial.
Art. 22 - Nenhum bem móvel permanente poderá ser movimentado da unidade organizacional onde está lotado para outra sem o devido processo de movimentação citado no Art. 21, a fim de não prejudicar o registro e controle, sob pena de responsabilização apurada em processo administrativo.
Art. 23 - A movimentação do bem móvel permanente para outra unidade organizacional implica na transferência da Carga Patrimonial para o novo consignatário patrimonial.
Art. 24 - A Divisão de Gestão de Pessoas deste Hospital das Clínicas deverá comunicar, obrigatoriamente, por ofício, à Unidade de Patrimônio a nomeação, exoneração ou desligamento de colaboradores do quadro de pessoal do Hospital, sob pena de restarem prejudicados os controles e registros de bens permanentes.
§ 1º - A nomeação ou exoneração de Gerente, Chefe de Divisão, Chefe de Setor e Chefe de Unidade deverá ser comunicada no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de efetivação do ato de nomeação ou exoneração.
§ 2º - No caso de desligamento de colaborador do quadro de pessoal deste Hospital, seja por exoneração, aposentadoria, retorno ao órgão de origem, remoção, transferência ou qualquer outro motivo, a comunicação deverá ser efetuada com antecedência de até 5 (cinco) dias da efetivação do ato de desligamento, a fim de que a Unidade de Patrimônio possa realizar o inventário físico de bens móveis permanentes que, eventualmente, estejam sob a guarda e responsabilidade do respectivo colaborador.
Art. 25 - Cumpre à Unidade de Patrimônio realizar a verificação quanto à existência ou não de Carga Patrimonial atribuída ao Gerente, Chefe de Divisão, de Setor ou de Unidade Administrativa exonerado ou ao colaborador que está sendo desligado do quadro de pessoal deste Hospital e, se for o caso, realizar os procedimentos quanto à baixa do Termo de Carga e Responsabilidade Patrimonial no prazo de até 3 (três) dias úteis e, neste mesmo prazo, comunicar formalmente à Divisão de Gestão de Pessoas deste Hospital das Clínicas quanto baixa de responsabilidade ou eventual pendência existente.
§ 1º - No caso de não ser localizado algum bem móvel permanente com Carga Patrimonial atribuída ao colaborador exonerado do cargo de Gerente, Chefe de Divisão, de Setor ou de Unidade Administrativa ou do colaborador que está sendo desligado do quadro de pessoal deste Hospital, deverá a Unidade de Patrimônio comunicar, formalmente, ao colaborador a situação, promover a realização do inventário dos bens e, se for o caso, promover a apuração de responsabilidade mediante processo administrativo.
§ 2º - O processo relativo ao desligamento do colaborador do quadro de pessoal deste Hospital somente poderá ser concluído com a baixa do Termo de Carga e Responsabilidade Patrimonial.
Art. 26 - No caso de exoneração do Gerente, Chefe de Divisão, de Setor ou de Unidade Administrativa, na hipótese de ser o mesmo o consignatário patrimonial, a carga patrimonial dos bens permanentes lotados na respectiva unidade organizacional será transferida ao gestor interino ou substituto em exercício, até a nomeação do novo titular do cargo.
§ 1º - Tratando-se de exoneração de servidor do respectivo cargo efetivo, na hipótese de ser o mesmo consignatário patrimonial, deverá o Titular patrimonial indicar à Unidade de Patrimônio novo Agente Patrimonial para ser o consignatário dos bens móveis permanentes.
§ 2º - Cumpre à Unidade de Patrimônio realizar os procedimentos administrativos necessários à transferência da carga patrimonial ao novo consignatário patrimonial.
Art. 27 - A transferência de carga patrimonial deverá ser feita, obrigatoriamente, à vista de inventário físico dos bens móveis permanente lotados na unidade organizacional, realizado na presença do Titular Patrimonial ou do Agente Patrimonial indicado, e será efetivada com a assinatura do Termo de Carga e Responsabilidade Patrimonial.
Parágrafo único - Na hipótese de ser verificada alguma pendência ou irregularidade que afete a transferência da Carga Patrimonial, o Chefe da Unidade de Patrimônio adotará as providências necessárias visando a regularização e/ou apuração dos fatos.
CAPÍTULO V – DEVOLUÇÃO DE BEM MÓVEL PERMANENTE AO DEPÓSITO
Art. 28 - A devolução de bem móvel permanente ocioso ou inservível na unidade organizacional onde está lotado, será realizada pelo Titular Patrimonial (Gerente, Chefe de Divisão, Chefe de Setor ou Chefe de Unidade Administrativa).
Parágrafo único - O Titular Patrimonial interessado em devolver o bem móvel permanente deverá iniciar o processo no SEI e enviar à Unidade de Patrimônio a manifestação de interesse de devolver o bem patrimonial que se encontra com carga patrimonial na respectiva unidade organizacional.
Art. 29 - Cabe à Unidade de Patrimônio adotar as providências necessárias visando o recolhimento do bem móvel permanente ocioso ou inservível indicado para devolução.
§ 1º - A Unidade de Patrimônio realizará, in loco, a avaliação preliminar do bem a ser devolvido a fim de verificar se está operacional e em condições de uso ou se precisa de reparos/manutenção, caso se trate de móveis em geral e utensílio.
§ 2º - A Unidade de Patrimônio efetuará o recolhimento do bem móvel permanente para o próprio depósito, caso o bem patrimonial esteja operacional e em condições de uso.
Art. 30 - A Unidade de Patrimônio abrirá Ordem de Serviço para o Setor de Infraestrutura Física realizar a avaliação do bem patrimonial a ser devolvido (mobiliário, utensílios ou equipamentos comuns), quando a referida Unidade de Patrimônio não tiver condições técnicas para realizar a avaliação.
§ 1º - Na hipótese de o bem móvel permanente avaliado não estiver em condições de uso e verificado que precisa de reparos/manutenção, o próprio Setor de Infraestrutura Física recolherá o bem patrimonial para o seu depósito a fim de providenciar os reparos e manutenção.
§ 2º - Após serem realizados os reparos e manutenção do bem móvel permanente, o Setor de Infraestrutura Física anexará ao processo o respectivo Laudo Técnico indicando as condições de uso do bem patrimonial que foi devolvido (mobiliário, utensílios ou equipamentos comuns), e remeterá o processo para Unidade de Patrimônio.
§ 3º - A Unidade de Patrimônio efetuará o recolhimento do bem móvel permanente para o próprio depósito e realizará no sistema de gestão patrimonial os registros relativos à transferência de responsabilidade e lotação do bem patrimonial, após o Setor de Infraestrutura Física ter realizado os reparos e manutenção.
Art. 31 - Quando a devolução de bem móvel permanente se referir a equipamento médico-hospitalar a Unidade de Patrimônio abrirá Ordem de Serviço para o Setor de Engenharia Clínica realizar a avaliação das condições de uso do equipamento e o recolhimento do bem patrimonial para o seu depósito próprio.
Art. 32 - Quando a devolução de bem móvel permanente se referir a equipamento de tecnologia da informação a Unidade de Patrimônio abrirá Ordem de Serviço para o Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital realizar a avaliação das condições de uso do equipamento e o recolhimento do bem patrimonial para o seu depósito próprio.
Art. 33 - Na hipótese de o bem móvel permanente for avaliado como IRRECUPERÁVEL ou ANTIECONÔMICO caberá à Unidade de Patrimônio providenciar o recolhimento do bem patrimonial para o seu próprio depósito e realizar os procedimentos necessários visando o desfazimento.
Art. 34 - A devolução de bem móvel permanente (ocioso, inservível, irrecuperável ou antieconômico) para os depósito da Unidade de Patrimônio ou dos Setores de Infraestrutura Física, de Engenharia Clínica ou de Tecnologia da Informação e Saúde Digital será efetivada mediante o preenchimento e assinatura do Formulário de Movimentação Interna de Bens Patrimoniais disponível no SEI, devidamente preenchido em todos os campos, inclusive o número do e a devida descrição do bem patrimonial (opção DEVOLUÇÃO AO PATRIMÔNIO, AO SIF, AO STEC ou AO SETISD).
§ 1º - A Unidade de Patrimônio emitirá o Termo de Carga e Responsabilidade do(s) bem(ns) móvel(eis) permanente(s) movimentado para os respectivos depósitos da Unidade de Patrimônio, do Setor de Infraestrutura Física, do Setor de Engenharia Clínica, ou do Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital.
§ 2º - A Unidade de Patrimônio realizará no Sistema de Registro Patrimonial os necessários registros relativos à devolução do bem móvel permanente.
Art. 35 - A Unidade de Patrimônio, o Setor de Infraestrutura Física, o Setor de Engenharia Clínica o Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital emitirão, trimestralmente, relatório com a listagem dos bens móveis permanentes que se encontrarem nos respectivos depósitos e encaminhará à Gerência Administrativa.
Parágrafo único – Deverá constar do relatório a descrição do bem móvel permanente e as condições de uso.
CAPÍTULO VI - MOVIMENTAÇÃO INTERNA E EXTERNA DE BEM MÓVEL PERMANENTE PARA FINS DE REPARO E/OU MANUTENÇÃO
Art. 36 - Cabe aos Chefe dos Setores de Infraestrutura Física, de Engenharia Clínica, e de Tecnologia da Informação e Saúde Digital manter o controle da movimentação interna ou externa de bem móvel permanente para reparo e/ou manutenção.
§ 1º - O registro e controle da movimentação interna ou externa de bem móvel permanente para fins de reparo e/ou manutenção será realizado em sistema e/ou programa informatizado próprios dos Setores responsáveis pela realização do reparo e/ou manutenção.
§ 2º - Fica sob a exclusiva responsabilidade dos Chefes dos Setores mencionados no caput deste artigo manter o controle da movimentação interna ou externa de bem móvel permanente para realizar reparos e/ou manutenção.
Art. 37 - O Setor que retirar o bem móvel permanente para reparo/manutenção deverá emitir, obrigatoriamente, protocolo de retirada do bem patrimonial que conste, no mínimo, a descrição e série quanto tiver, o número de tombamento, a data de retirada do bem patrimonial para manutenção e a data prevista para devolução do bem patrimonial ao consignatário, sendo uma via entregue ao consignatário para controle.
§ 1º - O protocolo de retirada do bem patrimonial para reparo e/ou manutenção deverá conter assinatura identificada do colaborador do Setor que retirou o bem patrimonial e assinatura do consignatário do bem patrimonial dando ciência.
§ 2º - Quando da devolução do bem patrimonial deverá ser emitido protocolo no qual o consignatário ateste o recebimento da devolução do bem patrimonial, que conste, no mínimo, a descrição e série quanto tiver, o número de tombamento, a data de devolução do bem patrimonial ao consignatário, sendo uma via entregue ao consignatário para controle.
§ 3º - Na hipótese de o bem móvel permanente enviado para reparo/manutenção for avaliado como IRRECUPERÁVEL ou ANTIECONÔMICO caberá ao respectivo Setor iniciar o processo no SEI, anexar o laudo de avaliação do bem móvel permanente e encaminhar à Unidade de Patrimônio a fim de providenciar o recolhimento do bem patrimonial para o seu próprio depósito e realizar os procedimentos necessários visando o desfazimento.
CAPÍTULO VII - DA MOVIMENTAÇÃO DE BENS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS, REFORMAS E MANUTENÇÕES
Art. 38 - Caberá ao Setor de Infraestrutura Física informar ao Titular Patrimonial ou ao Agente Patrimonial a necessidade de remover os bens móveis permanentes que se encontrarem com lotação no local em que será realizada obra de reformação/manutenção na infraestrutura física.
§ 1º - O Setor de Infraestrutura Física providenciará, em conjunto com a Unidade de Patrimônio, a remoção dos bens móveis permanentes para o local indicado pelo Titular Patrimonial ou ao Agente Patrimonial em conjunto com o Chefe da Divisão Logística e Infraestrutura Hospitalar.
§ 2º - O Titular Patrimonial ou ao Agente Patrimonial comunicará à Unidade de Patrimônio, para fins de controle, o novo local de lotação dos bens móveis permanentes removidos na forma prevista de acordo com o previsto neste Artigo.
Art. 39 - Os bens móveis permanentes que se encontrarem incorporados à estrutura física onde será realizada obra de reformação/manutenção, no caso de haver necessidade de remoção dos bens, o Setor de Infraestrutura Física providenciará e/ou acompanhará a desinstalação.
Parágrafo único - Os bens móveis permanentes referidos no caput deste Artigo serão removidos pelo Setor de Infraestrutura Física e armazenados no depósito do próprio Setor até a conclusão da realização da obra.
Art. 40 - No caso equipamentos médico-hospitalares que se encontram instalados no local onde será realizada obra de reformação/manutenção, o Setor de Infraestrutura Física comunicará ao Setor de Engenharia Clínica a necessidade de desinstalar/remover os respectivos bens a fim de desocupar o local onde será realizada obra de reforma/manutenção.
§ 1º - Caberá ao Setor de Setor de Engenharia Clínica, em conjunto com a Unidade de Patrimônio, providenciar a remoção dos equipamentos médico-hospitalares referidos no caput deste Artigo e armazená-los no depósito do próprio Setor até a conclusão da realização da obra.
§ 2º - O Setor de Infraestrutura Física comunicará ao Setor de Engenharia Clínica o término da obra de reforma/manutenção e a liberação do local para reinstalação dos equipamentos médico-hospitalares que foram removidos.
Art. 41 - O Setor responsável pela remoção de bens que se encontram no local onde será realizada obra de engenharia de reforma/manutenção (Setor de Infraestrutura Física ou Setor de Engenharia Clínica), deverá emitir, obrigatoriamente, protocolo de retirada do(s) bem(ns) móvel(eis) no qual conste, no mínimo, a descrição e série quanto tiver, o número de tombamento, a data de remoção do bem patrimonial para o depósito e a data prevista para reinstalação/devolução do bem no local de onde foi removido, sendo uma via entregue ao consignatário para controle.
§ 1º - O protocolo de remoção do bem patrimonial para o depósito do respectivo Setor de Infraestrutura Física ou Setor de Engenharia Clínica deverá conter assinatura, identificada, do colaborador do Setor que retirou o bem patrimonial e assinatura do consignatário do bem patrimonial dando ciência.
§ 2º - Quando da reinstalação/devolução do bem patrimonial deverá ser emitido, obrigatoriamente, protocolo no qual o consignatário ateste o recebimento da devolução do bem patrimonial, no qual deverá constar, no mínimo, a descrição e série quanto tiver, o número de tombamento, a data de reinstalação/devolução do bem patrimonial, sendo uma via entregue ao consignatário para controle.
Art. 42 - Os Setores responsáveis pela remoção de bens que se encontram no local onde será realizada obra de engenharia de reforma/manutenção (Setor de Infraestrutura Física ou Setor de Engenharia Clínica), deverão manter, obrigatoriamente, o controle dos bens móveis permanentes removidos do local de lotação para fins de reforma do espaço físico.
Parágrafo único - Os bens móveis permanentes removidos pelo Setor de Infraestrutura Física ou Setor de Engenharia Clínica, na forma prevista neste Capítulo VII, ficarão sob a responsabilidade do respectivo Setor até a devolução ao Titular Patrimonial ou ao Agente Patrimonial ao final da realização da obra.
Art. 43 - O descumprimento de obrigação prevista nesta Portaria sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas em lei e nas normas internas da Ebserh, cuja responsabilidade será apurada em processo administrativo.
Art. 44 - Revogar a Portaria - SEI nº 112, de 21 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço da mesma data e a Portaria - SEI 196, de 16 de março de 2023, publicada no Boletim de Serviço em 17 de março de 2023 e demais disposições em contrário previstas em normas internas deste Hospital das Clínicas.
Art. 45 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. José Garcia Neto
Superintendente HC-UFG/EBSERH
(Assinado eletronicamente)
ANEXO I - FLUXOS BÁSICOS DE PROCESSOS DE TRANSFERÊNCIA E MOVIMENTAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
Este fluxo básico visa orientar os gestores e colabores deste Hospital das Clínicas quanto à requisição, à movimentação e devolução de bens móveis permanentes.
REQUISIÇÃO: Requisição de bem patrimonial à Unidade de Patrimônio ou aos Setores de Engenharia Clínica e de Tecnologia da Informação e Saúde Digital, cujo atendimento dependerá da disponibilidade do bem no depósito, seja o bem patrimonial novo ou usado em condições de uso. Este tipo de requisição seguirá o fluxo descrito no tópico A deste fluxo básico.
MOVIMENTAÇÃO INTERNA: Movimentação interna de bem móvel permanente entre unidades organizacionais deste Hospital das Clínicas, conforme fluxo descrito para este tipo de procedimento, especificado no tópico B deste fluxo básico.
MOVIMENTAÇÃO INTERNA E EXTERNA PARA REPARO E MANUTENÇÃO: Movimentação interna ou externa de bem móvel permanente para realização de reparo e/ou manutenção, conforme fluxo descrito para este tipo de procedimento, especificado no tópico E deste fluxo básico.
DEVOLUÇÃO: Movimentação de bens patrimonial para os depósitos das Unidade de Patrimônio, do Setor de Engenharia Clínica ou do Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital. A devolução de bem patrimonial seguirá o fluxo descrito no tópico C e D deste fluxo básico.
A- REQUISIÇÃO DE BEM PATRIMONIAL DISPONÍVEL NO DEPÓSITO
A requisição de bem patrimonial deverá ser feita pela Gerência, Chefia da Divisão, do Setor ou da Unidade Administrativa.
1- INTERESSADO
- Móveis e utensílios comuns: o interessado deverá consultar à Unidade de Patrimônio (por meio eletrônico institucional) se existe disponível no depósito o bem patrimonial que a Gerência, Divisão, Setor ou Unidade Administrativa necessita para realizar atividades institucionais sob sua responsabilidade.
- Equipamentos médico-hospitalares: o interessado deverá consultar o Setor de Engenharia Clínica (por meio eletrônico institucional) se existe disponível no depósito o bem patrimonial que a Gerência, Divisão, Setor ou Unidade Administrativa necessita para realizar atividades institucionais sob sua responsabilidade.
- Equipamentos de tecnologia da informação: o interessado deverá consultar o Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital (por meio eletrônico institucional) se existe disponível no depósito o bem patrimonial que a Gerência, Divisão, Setor ou Unidade Administrativa necessita para realizar atividades institucionais sob sua responsabilidade.
2- UNIDADE DE PATRIMÔNIO, SETOR DE ENGENHARIA CLÍNICA OU SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL
I- Verifica se existe disponibilidade do bem patrimonial solicitado no depósito, conforme seja a descrição do bem patrimonial solicitado;
II- Informa ao interessado (por meio eletrônico institucional) quanto a disponibilidade ou não do bem patrimonial no depósito;
3- INTERESSADO
I- Inicia processo no SEI, caso haja disponibilidade do bem patrimonial no depósito da Unidade de Patrimônio, do Setor de Engenharia Clínica ou do Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital;
II- Anexa ao processo a informação atestando a disponibilidade do bem patrimonial requisitado;
II- Formaliza o pedido de disponibilização do bem patrimonial, mediante o preenchimento do Formulário de Solicitação e Movimentação Interna de Bem Permanente disponível no SEI (opção SOLICITAÇÃO DE PATRIMÔNIO);
III- Indica no processo o nome do consignatário que ficará com a guarda e responsabilidade do bem, para fins de elaboração e assinatura do Termo de Recebimento e Responsabilidade;
III- Encaminha o processo à Unidade de Patrimônio;
4- UNIDADE DE PATRIMÔNIO
I- Verifica a conformidade da instrução do processo;
II- Encaminha o processo à Comissão de Dispensação de Bens Patrimoniais;
5- COMISSÃO DE DISPENSAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
I- Avalia o pedido e delibera sobre a autorização da disponibilização do bem patrimonial requisitado;
II- Encaminha o processo à Unidade de Patrimônio, no caso de ter sido autorizada a disponibilização do bem patrimonial requisitado;
III- Na hipótese de não ser autorizada a disponibilização do bem patrimonial requisitado, encaminha o processo à Gerência, à Chefia da Divisão, do Setor ou da Unidade Administrativa que fez a requisição, com as devidas justificativas;
6- UNIDADE DE PATRIMÔNIO
I- Elabora o Termo de Carga e Responsabilidade Patrimonial para assinatura do Consignatário Patrimonial que ficará com a guarda e responsabilidade do bem móvel permanente;
II- Realiza no sistema de gestão patrimonial os registros relativos à transferência de responsabilidade e lotação do bem patrimonial;
III- Colhe a assinatura do Consignatário Patrimonial do bem móvel permanente no Termo de Carga e Responsabilidade Patrimonial;
IV- Providencia a entrega o bem patrimonial ao consignatário do bem patrimonial;
V- Finaliza o processo.
B- MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE BEM PATRIMONIAL
A movimentação interna, entre unidades administrativas, de bens patrimoniais deverá ser solicitada pela Gerência, Chefia da Divisão, do Setor ou da Unidade Administrativa.
1- INTERESSADO
I- Inicia o processo no SEI (solicitante da movimentação do bem patrimonial);
II- Anexa ao processo e preenche o Formulário Movimentação Interna de Bens Patrimoniais disponível no SEI, o qual deverá ser preenchido em todos os campos, inclusive o número do e a devida descrição do bem patrimonial (opção MUDANÇA DE LOCAL);
III- Disponibiliza no Bloco de Assinatura – SEI o Formulário Movimentação Interna de Bens Patrimoniais para o responsável pelo bem patrimonial (Gerência, Chefia da Divisão, do Setor ou da Unidade Administrativa) e para a Unidade de Patrimônio assinarem;
IV- Encaminha o processo à Unidade de Patrimônio, após ter sido preenchido e assinado o Formulário Movimentação Interna de Bens Patrimoniais.
2- UNIDADE DE PATRIMÔNIO
I- Abre ordem de serviço para movimentação física do bem patrimonial, se necessário;
II- Elabora o Termo de Carga e Responsabilidade Patrimonial para assinatura do Consignatário Patrimonial que ficará com a guarda e responsabilidade do bem patrimonial movimentado;
III- Realiza no sistema de gestão patrimonial os registros relativos à transferência de responsabilidade e lotação do bem patrimonial;
IV- Colhe a assinatura do consignatário do bem patrimonial no Termo de Carga e Responsabilidade Patrimonial;
V- Realiza a movimentação/entrega o bem patrimonial ao Consignatário do bem patrimonial.
VI- Finaliza do processo.
C- DEVOLUÇÃO AO DEPÓSITO DA UNIDADE DE PATRIMÔNIO DE BEM PATRIMONIAL OCIOSO OU INSERVÍVEL NA UNIDADE DE LOTAÇÃO
A devolução de bem patrimonial ocioso ou inservível deverá ser feita pela Gerência, Chefia da Divisão, do Setor ou da Unidade Administrativa.
1- INTERESSADO
I- Inicia processo no SEI e anexa a manifestação quanto o interesse de devolver o bem patrimonial que se encontra sob sua responsabilidade;
II- Encaminha o processo à Unidade de Patrimônio;
2- UNIDADE DE PATRIMÔNIO
I- Realiza, in loco, a avaliação preliminar do bem a ser devolvido a fim de verificar se está operacional e em condições de uso ou se precisa de recuperação/manutenção, caso se trate de móveis e utensílios comuns;
II- Preenche o Formulário Movimentação Interna de Bens Patrimoniais disponível no SEI, o qual deverá ser preenchido em todos os campos, inclusive o número do tombamento e a devida descrição do bem patrimonial (opção DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO);
III- Disponibiliza no Bloco de Assinatura – SEI o Formulário Movimentação Interna de Bens Patrimoniais para o responsável pelo bem patrimonial (Gerência, Chefia da Divisão, do Setor ou da Unidade Administrativa) assinar, inclusive Unidade de Patrimônio;
IV- Realiza o recolhimento do bem patrimonial para o depósito da Unidade de Patrimônio, caso o bem patrimonial esteja operacional e em condições de uso;
V- Realiza no sistema de gestão patrimonial os registros relativos à transferência de responsabilidade e lotação do bem patrimonial;
VI- Finaliza o processo.
> Bem patrimonial (mobiliários, utensílios ou equipamentos comuns) que a Unidade de Patrimônio não tiver condições técnicas para realizar a avaliação
2.1- UNIDADE DE PATRIMÔNIO
I- Abre Ordem de Serviço para o Setor de Infraestrutura Física realizar a avaliação do bem patrimonial (mobiliário, utensílios ou equipamentos comuns);
II- Anexa ao processo a Ordem de Serviço;
III- Envia o processo para o Setor de Infraestrutura Física;
> Equipamentos médico-hospitalares
2.2- UNIDADE DE PATRIMÔNIO
I- Abre Ordem de Serviço para o Setor de Engenharia Clínica realizar a avaliação do bem patrimonial (equipamentos médico-hospitalares);
II- Anexa ao processo a Ordem de Serviço;
III- Envia o processo para ao Setor de Engenharia Clínica;
> Equipamentos de Tecnologia da Informação
2.3- UNIDADE DE PATRIMÔNIO
I- Abre Ordem de Serviço para o Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital realizar a avaliação do bem patrimonial (equipamentos de tecnologia da informação);
II- Anexa ao processo a Ordem de Serviço;
III- Envia o processo para ao Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital;
3- SETOR DE INFRAESTRUTURA FÍSICA
I- Avalia as condições do bem patrimonial;
II- Anexa o Laudo de Avaliação ao processo;
III- Se o bem patrimonial avaliado não estiver em condições de uso e verificado que precisa de intervenção para recuperação/manutenção, o próprio Setor de Infraestrutura Física recolhe o bem patrimonial para o seu depósito a fim de providenciar os reparos e manutenção;
IV- Preenche o Formulário Movimentação Interna de Bens Patrimoniais disponível no SEI, o qual deverá ser preenchido em todos os campos, inclusive o número do tombamento e a devida descrição do bem patrimonial (opção MUDANÇA DE LOCAL, com a observação: LOTAÇÃO PROVISÓRIA PARA MANUTENÇÃO DO BEM);
V- Disponibiliza no Bloco de Assinatura – SEI o Formulário Movimentação Interna de Bens Patrimoniais para o responsável pelo bem patrimonial (Gerência, Chefia da Divisão, do Setor ou da Unidade Administrativa) e Unidade de Patrimônio assinarem;
VI- Realiza o recolhimento do bem patrimonial para o depósito do Setor de Infraestrutura Física;
VII- Providencia os reparos/manutenção no bem patrimonial;
VIII- Anexa ao processo informação atestando a recuperação/manutenção do bem patrimonial;
IX- Envia o processo à Unida de Patrimônio para realizar a baixa na LOTAÇÃO PROVISÓRIO DO BEM PATRIMONIAL no Setor de Infraestrutura Física.
4- UNIDADE DE PATRIMÔNIO
I- Preenche o Formulário Movimentação Interna de Bens Patrimoniais, o qual deverá ser preenchido em todos os campos, inclusive o número do tombamento e a devida descrição do bem patrimonial (opção DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO);
IV- Disponibiliza no Bloco de Assinatura – SEI o Formulário de Movimentação Interna de Bens Patrimoniais para o responsável pelo bem patrimonial no Setor de Infraestrutura Física assinar, inclusive Unidade de Patrimônio;
V- Realiza o recolhimento do bem patrimonial para o depósito da Unidade de Patrimônio, após ter sido realizado os reparos/manutenção;
VI- Realiza no sistema de gestão patrimonial os registros relativos à transferência de responsabilidade e lotação do bem patrimonial;
VII- Finaliza o processo.
5- SETOR DE ENGENHARIA CLÍNICA
I- Preenche o Formulário Movimentação Interna de Bens Patrimoniais disponível no SEI, o qual deverá ser preenchido em todos os campos, inclusive o número do tombamento e a devida descrição do bem patrimonial (opção MUDANÇA DE LOCAL);
II- Disponibiliza no Bloco de Assinatura – SEI o Formulário de Movimentação Interna de Bens Patrimoniais para o responsável pelo bem patrimonial (Gerência, Chefia da Divisão, do Setor ou da Unidade Administrativa) e Unidade de Patrimônio assinarem;
III- Realiza o recolhimento do bem patrimonial para o depósito do Setor de Engenharia Clínica;
IV- Avalia as condições do bem patrimonial;
V- Anexa o Laudo de Avaliação ao processo;
VI- Providencia os reparos/manutenção no bem patrimonial, se necessário
VII- Anexa ao processo informação atestando a recuperação/manutenção do bem patrimonial;
VIII- Envia o processo à Unidade de Patrimônio para realizar no Sistema de Gestão Patrimonial os registros do bem patrimonial.
6- UNIDADE DE PATRIMÔNIO
I- Realiza no Sistema de Gestão Patrimonial os registros relativos à transferência de responsabilidade e lotação do bem patrimonial;
II- Finaliza o processo.
7- SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL
I- Preenche o Formulário Movimentação Interna de Bens Patrimoniais disponível no SEI, o qual deverá ser preenchido em todos os campos, inclusive o número do tombamento e a devida descrição do bem patrimonial (opção MUDANÇA DE LOCAL);
II- Disponibiliza no Bloco de Assinatura – SEI o Formulário Movimentação Interna de Bens Patrimoniais para o responsável pelo bem patrimonial (Gerência, Chefia da Divisão, do Setor ou da Unidade Administrativa) e Unidade de Patrimônio assinarem;
III- Realiza o recolhimento do bem patrimonial para o depósito do Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital;
IV- Avalia as condições do bem patrimonial;
V- Anexa o Laudo de Avaliação ao processo;
VI- Providencia os reparos/manutenção no bem patrimonial, se necessário
VII- Anexa ao processo informação atestando a recuperação/manutenção do bem patrimonial;
VIII- Envia o processo à Unida de Patrimônio para realizar no Sistema de Gestão Patrimonial os registros do bem patrimonial.
8- UNIDADE DE PATRIMÔNIO
I- Realiza no Sistema de Gestão Patrimonial os registros relativos à transferência de responsabilidade e lotação do bem patrimonial;
II- Finaliza o processo.
D- DEVOLUÇÃO DE BEM PATRIMONIAL AVALIADO COMO IRRECUPERÁVEL OU ANTIECONÔMICO
A devolução de bem patrimonial IRRECUPERÁVEL ou ANTIECONÔMICO deverá ser feita pela Gerência, Chefia da Divisão, do Setor ou da Unidade Administrativa.
1- INTERESSADO
I- Inicia processo no SEI e anexa informações quanto ao bem patrimonial que se encontra em situação de irrecuperabilidade ou de antieconômico;
II- Encaminha o processo à Unidade de Patrimônio;
2- UNIDADE DE PATRIMÔNIO
I- Abre Ordem de Serviço para o Setor de Infraestrutura Física, Setor de Engenharia Clínica ou Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital realizar a avaliação do bem patrimonial, conforme seja o tipo do bem: móveis e utensílios comuns, equipamentos médico-hospitalares ou equipamentos de tecnologia da informação;
II- Anexa ao processo a Ordem de Serviço;
III- Envia o processo para ao respectivo Setor para realizar a avaliação do bem patrimonial;
3- SETOR RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO DO BEM (Setor de Infraestrutura Física, Setor de Engenharia Clínica ou Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital)
I- Realiza a avaliação do bem patrimonial;
II- Anexa ao processo o Laudo de Avaliação;
III- Encaminha o processo à Unidade de Patrimônio;
4- UNIDADE DE PATRIMÔNIO
I- Preenche o Formulário Movimentação Interna de Bens Patrimoniais, o qual deverá ser preenchido em todos os campos, inclusive o número do tombamento e a devida descrição do bem patrimonial (opção DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO);
II- Disponibiliza no Bloco de Assinatura – SEI o Formulário Movimentação Interna de Bens Patrimoniais para o responsável pelo bem patrimonial no Setor de Infraestrutura Física assinar, inclusive Unidade de Patrimônio;
III- Realiza o recolhimento do bem patrimonial para o depósito da Unidade de Patrimônio, caso o bem patrimonial tenha sido classificado como IRRECUPERÁVEL ou ANTIECONÔMICO;
VI- Realiza no sistema de gestão patrimonial os registros relativos à avaliação e à transferência de responsabilidade e lotação do bem patrimonial;
VII- Realiza os procedimentos necessários visando o desfazimento do bem móvel permanente classificado como IRRECUPERÁVEL ou ANTIECONÔMICO;
VIII- Finaliza o processo.
E- MOVIMENTAÇÃO INTERNA E EXTERNA DE BEM PATRIMONIAL PARA REPARO/MANUTENÇÃO
1- SETOR RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO REPARO E/OU MANUTENÇÃO (Setor de Infraestrutura Física, Setor de Engenharia Clínica ou Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital)
I- Inicia processo no SEI;
II- Anexa ao processo a Ordem de Serviço emitida para realizar o reparo e/ou manutenção;
III- Emiti e assinar, obrigatoriamente, protocolo de retirada do bem móvel permanente para manutenção, sendo uma via entregue ao consignatário para controle;
IV- Realiza o recolhimento do bem patrimonial para realizar o reparo e/ou manutenção;
V- Registra em sistema e/ou programa informatizado próprios dos Setores responsáveis pela realização do reparo e/ou manutenção o controle da movimentação interna ou externa de bem móvel permanente para fins de reparo e/ou manutenção;
VI- Realiza o reparo e/ou manutenção do bem patrimonial móvel;
VII- Retornar ao consignatário o bem móvel permanente que foi retirado para reparo e/ou manutenção, mediante a emissão e assinatura, obrigatoriamente, de protocolo de devolução, sendo uma via entregue ao consignatário para controle;
VIII- finaliza o processo.
ANEXO II - TERMO DE CARGA E RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
UNIDADE ORGANIZACIONAL:
TITULAR PATRIMONIAL:
CONSIGNATÁRIO PATRIMONIAL:
CARGO/FUNÇÃO DO CONSIGNATÁRIO PATRIMONIAL:
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DO TITULAR PATRIMONIAL:
Declaro ter recebido o(s) bem(ens) móvel(eis) permanente(s) especificado(s) neste Termo de Carga E Responsabilidade Patrimonial.
Declaro ter conhecimento da responsabilidade e guarda do(s) mesmo(s) e de que a movimentação de qualquer bem listado neste Termo somente poderá ser feita mediante utilização do Formulário de Solicitação Movimentação de Bens anexado em processo iniciado no SEI para este fim:
ITEM |
Nº DE TOMBAMENTO |
DESCRIÇÃO DO BEM PATRIMONIAL |
ESTADO DE CONSERVAÇÃO |
||
SIAPE |
SIADS |
UFG |
|||
Goiânia, de de 20
_________________________________________________________
(Assinatura por extenso do CONSIGNATÁRIO PATRIMONIAL)