Comitê de Gerenciamento de Riscos em Radiologia Diagnóstica ou Intervencionista
Comitê de Gerenciamento de Riscos em Radiologia Diagnóstica ou Intervencionista
Informações sobre o Comitê:
A Portaria SVS/MS n° 453, de 01 de junho de 1998, que aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso de Raios X diagnóstico em todo território nacional e dá outras providências, determina que estabelecimentos hospitalares devem implantar um comitê de proteção radiológica. Tal comitê deve ser responsável por revisar sistematicamente
o programa de proteção radiológica bem como os procedimentos executados, além de garantir o uso seguro dos equipamentos de radiação ionizante existentes na instituição.
PORTARIA DE REESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ
REGIMENTO INTERNO
CRONOGRAMA