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SELEÇÃO
Processo Seletivo aberto para Chefe do Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos do HC-UFG/Ebserh
Processo seletivo
O Hospital das Clínicas da UFG, vinculado à Rede Ebserh, abre inscrições de 10 de junho a 19 de junho de 2024 para a seleção de Chefe do Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos. O edital de seleção foi publicado na Portaria - SEI nº 351, de 03 de junho de 2024, e publicado no Boletim de Serviço nº 284, de 03 de junho de 2024.
INSCRIÇÕES
O período de inscrição será de 10 de junho a 19 de junho de 2024. Os documentos referentes à inscrição devem ser encaminhados por meio do formulário de inscrição no link: https://forms.gle/7aTezCqKt8H6RzJ58, sendo eles:
a) ficha de inscrição preenchida e assinada (Ficha de inscrição);
b) declaração que o candidato atende ao prescrito no Art. 5º da Norma - SEI nº 2/2022/DGP-EBSERH;
c) currículo, que deverá obedecer ao formato Lattes, e a documentação comprobatória descrita no Art. 12 da Norma - SEI nº 2/2022/DGP-EBSERH.
O processo seletivo será composto por duas fases, sendo:
a) primeira fase: análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório;
b) segunda fase: entrevista comportamental, de caráter eliminatório e classificatório.
REQUISITOS PARA A SELEÇÃO
Para nomeação nas funções gratificadas e cargos comissionados nas unidades hospitalares integrantes da Rede EBSERH, devem ser observados os seguintes requisitos mínimos obrigatórios, como:
- Formação superior completa ou nível técnico com experiência mínima de três anos na área de atuação;
- Cursos de capacitação em gestão de pessoas/liderança de equipe, com carga horária mínima acumulada de 40 (quarenta) horas, a serem comprovados até a data de exercício na função pretendida, em caso de nomeação para funções gratificadas;
- Ser empregado efetivo da Rede EBSERH ou servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, em caso de nomeação para funções gratificadas;
- Não ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos 02 (dois) anos;
- Não constar na relação de responsáveis com inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito municipal, estadual ou da Administração Pública Federal, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 60 da Lei nº 8.443/92.
Além dos requisitos mínimos obrigatórios previstos no artigo 5º, os candidatos deverão atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios:
I- Possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação da Empresa ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função (conforme art. 4º);
II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, um ano;
III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação da Empresa ou em áreas relacionadas às atribuições da função.
Anexo I - Norma - SEI nº 2/2022/DGPEBSERH
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