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SELEÇÃO
HC-UFG abre processo seletivo para programa de aperfeiçoamento profissional em Terapia Intensiva (Inscrições Prorrogadas)
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HC-UFG/Ebserh
SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL EM TERAPIA INTENSIVA/2024-2 TURMAS XI, XII, XIII
Considerando a Resolução CONSUNI Nº 39/2020, que Regulamenta as Ações de Extensão e Cultura na UFG e o Programa de Bolsas de Extensão e Cultura, o Superintendente do Hospital das Clínicas – UFG/ EBSERH, situado à Rua 235, nº 285, quadra 68, Lote Área, Setor Leste Universitário - Goiânia – GO, CEP: 74605-050, CNPJ 15.126.437/0026-00, por meio da Gerência de Ensino e Pesquisa, torna público o presente edital e abertura das inscrições do V Processo Seletivo Unificado para o Programa de Aperfeiçoamento Profissional em Terapia Intensiva, a ser oferecido em 2024, sob Coordenação do Chefe da Divisão Médica, Dr. Lúcio Kenny Morais e Vice-coordenação externo do Chefe da Unidade de Terapia Intensiva (UTIAD), Dr. Hélder Hara Takaoka, observando-se as seguintes normas e condições:
1.DA INSCRIÇÃO
1.1. Período: 22/05/24 a 05/08/24. Não receberemos inscrições fora do prazo.
1.2. Para inscrição, o candidato deverá encaminhar para o endereço ugete.hc-ufg@ebserh.gov.br em formato PDF, de forma digitalizada, não sendo aceitas por foto nem com preenchimento manual, os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (Anexo I);
b) Currículo resumido conforme Anexo II, documentado em no máximo duas folhas;
c) Comprovantes de atuação profissional, certificados de participação em eventos e apresentação de trabalhos científicos, conforme disposto no Anexo II deste Edital.
Obs.: Serão aceitos os certificados/documentos comprobatórios SOMENTE NA ORDEM, conforme Anexo II (1. Formação acadêmica; 2. Atuação profissional; 3. Apresentação de trabalhos; 4. Participação em eventos).
1.3 Sub-especialidades/Informações:
Fonoaudiologia: miriam.jessica@ebserh.gov.br; neves.samia@gmail.com;
Psicologia: dayanne.silva@ebserh.gov.br;
Terapia Ocupacional: silva.patricia@ebserh.gov.br; adriane.queiroz@ebserh.gov.br
Técnico de Enfermagem: kelly.oliveira@ebserh.gov.br; adriana_sousa.as@ebserh.gov.br;
2. PRÉ- REQUISITOS
Graduação na área específica pretendida em Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo MEC, registro no Conselho Regional da categoria respectiva do Estado de Goiás ou protocolo de inscrição do Conselho na data da matrícula e o comprovante de “nada consta” do conselho de classe.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. Publicação no site oficial do HC-UFG/EBSERH das inscrições homologadas.(Data 09/08/2024)
3.1.1. Entrevista (pontuação 70,0), conforme Anexo IV, presencial.
Horário: Será disponibilizado no site oficial na mesma data da divulgação das inscrições homologadas.
Local: Sala Multiprofissional da Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTIAD/HC-UFG/EBSERH.
3.1.2. A nota final de cada candidato será a média das notas da entrevista e análise curricular (pontuação 30,0). As notas mais altas serão alocadas nos primeiros lugares e assim sucessivamente.
4. DAS CONDIÇÕES DO APERFEIÇOAMENTO EM TERAPIA INTENSIVA
4.1. No Anexo V, constam dados específicos sobre duração, período, carga horária, nº de vagas, horários e atividades de cada área específica. No anexo VI, consta a estrutura dos cursos de aperfeiçoamento de cada área, sendo que o cronograma poderá sofrer alterações ao longo do curso.
4.2. A carga horária total de cada curso é de 300h, sendo estas distribuídas em 3 meses.
4.3. A carga horária semanal de cada curso é de 30h, conforme Anexo V. A carga horária teórica contemplará a sessão basics online de 2h por semana, no período noturno, bem como supervisão teórico-prática a ser definida por cada coordenador de área.
4.4. Ao final do período, tendo cumprido a carga horária mínima de 75% de frequência, obtido nota mínima de 7,0 (sete) nas avaliações mensais de vivência prática e apresentado o produto final do curso, estabelecido por cada coordenador de área, bem como ter concluído a avaliação específica da área (Anexo VI). O aperfeiçoando receberá o certificado de conclusão do Aperfeiçoamento em Terapia Intensiva, comprovando a experiência na unidade onde tiver realizado o curso, com a chancela do HC-UFG/EBSERH.
4.5. O aperfeiçoando deverá ter disponibilidade de horário caso haja aulas ou outras atividades curriculares.
5. DOS RESULTADOS
5.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no máximo em cinco (05) dias úteis após a realização das entrevistas.
5.2. O resultado deste processo seletivo será disponibilizado conforme a data do cronograma, no Anexo III, no site https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-centro-oeste/hc-ufg
5.3. Os candidatos que não obtiverem nota suficiente no limite das vagas, serão convocados posteriormente para a turma do IX e X Curso de Aperfeiçoamento em Terapia Intensiva, conforme a sequência da lista do resultado final do processo seletivo (Anexo III).
6. DOS RECURSOS
6.1. Será assegurado ao (a) candidato (a), o direito de interpor recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo.
6.2. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas após divulgação do resultado, via e-mail do coordenador da respectiva área pretendida, conforme item 1.3 deste Edital;
6.3. Para a apresentação de recurso o (a) candidato (a) deverá:
6.3.1. fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência, concisão e instruir o recurso, devidamente, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
6.3.2. será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital, não sendo aceitos recursos, via fax ou via postal.
6.4. Não haverá recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela banca examinadora.
7.DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA MATRÍCULA
7.1. As vagas serão preenchidas observando a ordem de classificação dos candidatos (as) aprovados (as) no processo seletivo que trata o Edital.
7.1.1 O (A) candidato (a) classificado (a) dentro do limite das vagas, será convocado (a) para matrícula via e-mail (conforme ficha inscrição) pela Unidade de Extensão HC-UFG/EBSERH. Caso não haja comparecimento para efetivação da matrícula, ou o candidato não apresente a documentação exigida, no período mencionado do item 7.1.2, haverá chamamento do próximo candidato aprovado conforme cronograma do Anexo III.
7.1.2. As matrículas serão realizadas em data a ser posteriormente divulgada.
7.1.3. Para efetivação da matrícula junto à Unidade de Extensão/HC-UFG/EBSERH, o (a) candidato (a) deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
a) termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado no ato da matrícula;
b) cópia do diploma de graduação, frente e verso;
c) comprovante de inscrição no Conselho Regional da categoria respectiva do Estado de Goiás ou protocolo de inscrição do Conselho na data da matrícula e o comprovante de “nada consta” no Conselho de classe;
d) cópia da apólice de seguro contra acidentes pessoais, com vigência durante todo o período de realização do treinamento. Obs: Deverá ser providenciado pelo próprio candidato, via qualquer instituição particular que faça seguro de vida;
e) uma foto 3x4 (crachá);
f) cópia do comprovante de endereço;
g) cópia do CPF;
h) cópia do RG.
7.1.4. A não efetivação da matrícula no período previsto significará desistência e será convocado (a) o (a) primeiro (a) candidato (a) subsequente, de acordo com a ordem de classificação.
8. DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
8.1. Para conclusão do aperfeiçoamento e emissão do certificado serão obrigatórios:
8.1.1. Presença de no mínimo 75% da carga horária total do aperfeiçoamento, sendo critério de exclusão a presença inferior à carga estabelecida no Anexo V.
8.1.2.Apresentação do produto final do curso, estabelecido por cada coordenador de área, bem como ter concluído a avaliação específica da área (Anexo VI), com tolerância de 2 (dois) dias úteis antes do término do curso.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O (a) aperfeiçoando (a) deverá estar ciente da não existência de vínculo empregatício, cobertura de seguro-saúde ou outras vantagens para a realização do aperfeiçoamento em terapia intensiva. Despesas de seguro, transporte, alojamento, alimentação e outras ocorridas durante a realização das atividades, serão por conta do (a) aperfeiçoando (a).
9.2. Os casos omissos serão analisados e decididos no âmbito da Gerência de Ensino Pesquisa do Hospital das Clínicas da UFG, junto dos supervisores de cada aperfeiçoamento.
Superintendência do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás- Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, aos dezessete dias dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Prof. Dr. José Garcia Neto
Superintendente HC-UFG/EBSERH
(Assinado eletronicamente)
ANEXOS
Anexo II - Modelo de Currículo