Perguntas Frequentes
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Atendimento Assistencial
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Como posso marcar uma consulta no HC-UFG?
O HC atende pacientes ambulatoriais (consultas e exames) e internação, disponibilizando seus serviços e estrutura, exclusivamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), não aceitando atendimento particular ou via convênio.
A marcação da primeira consulta, em todas as especialidades do HC, é realizada pela Central de Regulação de Goiânia, que é o setor responsável pelo agendamento e autorização das consultas na rede pública do estado de Goiás.
No HC, apenas retornos e interconsultas (dentro da mesma especialidade) são agendados na Central de Marcação de Consultas (SAMIS).
- Pacientes de Goiânia
O usuário do SUS, ao ser atendido na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência, será orientado sobre a necessidade de encaminhamento a outro hospital para tratamento. Caso necessário, o profissional da UBS fará a solicitação via Central de Regulação da SMS de Goiânia para atendimento no HC.
- Pacientes de outros Municípios do Estado de Goiás
O usuário do SUS, ao ser atendido na Unidade Básica de Saúde (UBS) ou hospital do seu município, será orientado sobre a necessidade de encaminhamento para algum hospital de Goiânia. Caso necessário, o setor de regulação da Secretaria Municipal de Saúde do seu município fará a solicitação de vaga via Central de Regulação da SMS de Goiânia para atendimento no HC.
- Pacientes de outros Estados
O usuário do SUS, atendido na Unidade Básica de Saúde (UBS) ou hospital do seu município, localizado em outro estado da federação, deve inicialmente procurar a Secretaria Municipal de Saúde local, que, por sua vez, encaminhará o caso à Secretaria Estadual de Saúde. Na sequência, o órgão estadual, por meio da Central Nacional de Regulação, solicitará atendimento em outro Estado.
Obs.: Para realizar o atendimento em outra localidade, o usuário pode verificar se o tratamento é contemplado no programa Tratamento Fora de Domicílio (TDF).
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Como se submeter a uma cirurgia neste Hospital?
Após todos os exames e a consulta de retorno realizados, o médico fornecerá ao usuário uma Autorização de Internação Hospitalar – AIH, com a indicação do procedimento cirúrgico. Com a AIH em mãos, o usuário deverá se dirigir ao Núcleo Interno de Regulação (NIR) a fim de que seja incluído na fila de espera para a realização da cirurgia e liberação junto à Central de Regulação de Goiânia-GO ou do município de origem do usuário.
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Como posso marcar uma consulta no HC-UFG?
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Concursos, Editais, Resultados e Provas
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Qual a forma de ingresso no quadro de pessoal da Ebserh?
O regime de pessoal permanente da Ebserh é o da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração (Art. 10º, da Lei nº 12.550/2011).
Em Concursos e Seleções, são divulgados os editais para contratação de pessoal lançados pela empresa.
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Uma vez contratado pela Ebserh, existe a possibilidade de transferência do empregado entre hospitais universitários federais?
Os concursos realizados pela Ebserh destinam-se a unidades hospitalares específicas. A transferência para outra filial da Ebserh somente poderá ocorrer por necessidade ou interesse da empresa.
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Quando terão novas convocações para o concurso?
A convocação dos candidatos aprovados no concurso público Ebserh está sendo definida a partir de deliberação da Governança do Hospital baseada no quantitativo de vagas estabelecidas e na necessidade de Recursos Humanos das áreas. Vale ressaltar que as convocações são liberadas de acordo com direcionamentos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Conforme previsto nos editais, o concurso tem validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, contados a partir da data de homologação. Dessa forma, as convocações deverão acontecer nesse período.
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O que acontecerá com os funcionários que atuam há anos no HUF por meio de vínculos considerados irregulares?
Os trabalhadores que atualmente desempenham funções nos Hospitais Universitários Federais por meio de vínculos empregatícios considerados irregulares pelos Órgãos de Controle poderão participar dos concursos públicos para ingresso na Ebserh. Os concursos preveem a seleção por meio de aplicação de provas e comprovação de títulos acadêmicos e de experiência profissional. Portanto, as experiências profissionais dos candidatos, se devidamente registradas, poderão ser consideradas no processo de seleção, observadas as regras definidas em edital.
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Qual a forma de ingresso no quadro de pessoal da Ebserh?
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Cessão de Servidores
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Haverá cessão dos atuais servidores dos HUF para a Ebserh?
A critério da universidade federal contratante, os servidores públicos em exercício no hospital permanecerão em seus postos de trabalho, exercendo as mesmas atividades e continuarão vinculados ao regime previsto na Lei nº 8.112/1990, inclusive quanto aos direitos e deveres, e regime disciplinar descritos na mesma lei, sendo vedada qualquer hipótese de desvio de função.
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Haverá cessão dos atuais servidores dos HUF para a Ebserh?
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Plano de Cargos e Benefícios
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Quais são os benefícios que os empregados da empresa têm direito?
Os profissionais aprovados nos concursos públicos realizados pela Ebserh que ingressarem no quadro de pessoal da empresa farão jus aos planos de Cargos, Carreiras e Salários e de Benefícios da empresa.
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Quais são os benefícios que os empregados da empresa têm direito?
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Sobre a Ebserh
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Por que foi criada a Ebserh?
A criação da Ebserh integra um conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal para viabilizar a reestruturação dos hospitais universitários federais. Por meio do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), instituído pelo Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, foram empreendidas ações no sentido de garantir a reestruturação física e tecnológica e também de solucionar a necessidade de recomposição do quadro de profissionais dos hospitais.
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Os hospitais universitários federais continuarão a prestar assistência à saúde no âmbito do SUS com a contratação da Ebserh?
Sim, a partir da adesão à Ebserh, os hospitais universitários federais manterão as atividades de prestação de serviços de assistência à saúde integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e de acordo com a Política Nacional de Saúde, estabelecida pelo Ministério da Saúde. Tal garantia está expressa na Lei de criação da empresa (Lei nº 12.550/2011).
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Há risco de privatização dos hospitais universitários federais a partir da gestão da Ebserh?
Não. A Ebserh, vinculada ao Ministério da Educação, é uma empresa pública, constituída por recursos públicos que executará as atividades de prestação de serviços de assistência à saúde integralmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e de acordo com a Política Nacional de Saúde, estabelecida pelo Ministério da Saúde.
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A partir da contratação da Ebserh, haverá prejuízo da autonomia universitária?
Não haverá prejuízo à autonomia das universidades federais sobre a gestão dos hospitais universitários. A autonomia universitária está consagrada no Art. 207 da Constituição Federal e garantida pela Lei de Criação da Empresa (Artigos 3º e 6º da Lei nº 12.550/2011).
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Por que foi criada a Ebserh?
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