Termo de Compromisso
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH E FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP.
A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, Empresa Pública vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, com sede no Edifício Parque Cidade Corporate – Torre C – 1º, 2º e 3º andares – Setor Comercial Sul, Quadra 09, Torre C, Brasília/DF, CEP 70.308-200, inscrita no CNPJ nº 15.126.437/0001-43, neste ato representado por seu Presidente, OSWALDO DE JESUS FERREIRA, *****, portador da Carteira de Identidade nº *****, expedida pelo Ministério da Defesa, inscrito no CPF sob o nº ***.030.927-**, e por seu Vice-Presidente, EDUARDO CHAVES VIEIRA, *****, portador da Carteira de Identidade nº *****, expedida pelo Ministério da Defesa, inscrito no CPF nº ***.431.577-** e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP, pessoa jurídica de direito público interno, criada através do Decreto nº 98.997, de 02 de março de 1990, inscrita no CNPJ sob o nº 34.868.257/0001-81, com sede na Rodovia Juscelino Kubitschek de Oliveira, km 02, Macapá/AP, neste ato representado por seu Reitor, JÚLIO CÉSAR SÁ DE OLIVEIRA, *****, portado do RG nº ***** e CPF nº ***.781.364-**, nomeado pelo Decreto Presidencial de 19 de setembro de 2018, considerando a determinação do Acórdão 2.104/2018 - Plenário e do Acórdão 1.998/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU; considerando a formalização do Protocolo de Intenções SEI nº 001/2020 entre Ebserh e Unifap com vistas à celebração do Contrato de Gestão Especial para administração do Hospital Universitário da Universidade Federal do Amapá - HU-Unifap; considerando o Plano de Planejamento e Implantação do HU-Unifap, anexo, resolvem celebrar, entre si, o presente Termo de Compromisso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo regula a forma e as condições pelas quais as partes SIGNATÁRIAS se propõem a desenvolver atividades e ações prévias destinadas a sincronizar o cronograma de execução das obras, aquisição de insumos, materiais médico-hospitalares, equipamentos, mobiliários e contratação de serviços, de responsabilidade da Unifap, com o provimento de profissionais até o limite estabelecido pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Economia, via Nota Técnica SEI nº 41331/2020/ME, de responsabilidade da Ebserh, para o início de operação e do atendimento assistencial após a conclusão das obras.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
Com a finalidade de cumprir o objetivo estabelecido na cláusula anterior, conforme metas e prazos constantes do Plano de Planejamento e Implantação do HU-Unifap, ambas as Instituições concordam em desenvolver as seguintes atividades:
Pela Ebserh
1. Realizar o chamamento público de instituições interessadas em prestar serviços técnicos especializados para elaboração, diagramação, impressão, logística, supervisão, aplicação de provas, análise de provas de títulos, julgamento de recursos, processamento e divulgação de resultados, ou qualquer outro tipo de ato pertinente à organização e realização de Concurso Público para o provimento de cargos efetivos da Ebserh/HU-Unifap;
2. Emitir disponibilidade orçamentária para contratação dos serviços técnicos especializados para elaboração, diagramação, impressão, logística, supervisão, aplicação de provas, análise de provas de títulos, julgamento de recursos, processamento e divulgação de resultados, ou qualquer outro tipo de ato pertinente à organização e realização de Concurso Público para o provimento de cargos efetivos da Ebserh/HU-Unifap;
3. Contratar banca organizadora do Certame, desde que tenha havido homologação do presente Instrumento pelo Conselho Diretor (CONDIR) da Unifap;
4. Publicar Edital de Concurso Público;
5. Contratar equipe mínima de gestores, conforme previsto no Ofício SEI nº 56979/2020/ME (6568383), a critério e escolha da Administração Central da Ebserh, de acordo com as normas internas da Empresa para a seleção, nomeação e exoneração de ocupantes dos cargos em comissão e funções gratificadas;
6. Acompanhar a realização do Concurso Público pela banca organizadora;
7. Homologar o Concurso Público Ebserh/HU-Unifap, respeitando às normas para eleição previstas na Constituição Federal, legislação Eleitoral e orientações emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, desde que tenha havido a celebração do Contrato de Gestão Especial.
Pela Unifap
1. Cumprir todas as obrigações pactuadas no Protocolo de Intenções SEI nº 001/2020 até 24 de janeiro de 2022, salvo aquelas pactuadas de forma diversa no presente Instrumento;
2. Submeter o presente Termo de Compromisso para a homologação do Conselho Diretor (CONDIR) da Unifap e obter sua efetiva aprovação, como condição para contratação da banca organizadora do certame pela Ebserh;
3. Realizar o recebimento provisório e definitivo da obra;
4. Proceder as aquisições de insumos, materiais médico-hospitalares, equipamentos, mobiliários e contratação de serviços necessários ao início da operação do HU-Unifap, conforme definido no Plano de Planejamento e Implantação do HU-Unifap, como condição para homologação do Concurso Público pela Ebserh;
5. Instalar e colocar em funcionamento os equipamentos dimensionados pelo GTT11 (2781039) e necessários ao atendimento do perfil assistencial definido pela Unifap para o Hospital Universitário, como condição para homologação do Concurso Público pela Ebserh;
6. Celebrar o primeiro Instrumento Formal de Contratualização com o Gestor SUS local para remunerar o HU-Unifap pelos serviços assistenciais prestados, conforme definido no Plano de Planejamento e Implantação do HU-Unifap, anteriormente ao início da operação do HU-Unifap.
Parágrafo Primeiro - O signatário que contrair obrigações com terceiros em decorrência dos compromissos firmados no presente Instrumento, poderá requerer reparação de danos, se houver, em face do signatário que der prejuízo ao outro pelo não cumprimento tempestivo de atividade pactuada na presente Cláusula e prevista no Plano de Planejamento e Implantação do HU-Unifap.
Parágrafo Segundo - Caso o Concurso Público tenha que ser revogado ou cancelado em decorrência do não cumprimento de obrigações pactuadas, pela Unifap, neste Instrumento e no Protocolo de Intenções, caberá a Unifap indenizar integralmente à Ebserh os custos inerentes ao certame e todos os demais danos suportados em decorrência de sua revogação ou cancelamento, daqueles pleiteados pela banca organizadora e pelos candidatos do Concurso Público, além dos que eventualmente vierem a ser impostos por decisão judicial.
Parágrafo Terceiro - Permanecem válidas e vigentes todas as obrigações e condições do Protocolo de Intenções SEI nº 001/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CARGOS DIRETIVOS DO HOSPITAL
Os critérios e procedimentos para a seleção, nomeação e exoneração de ocupantes dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Hospital serão realizados de acordo com as normas internas da Ebserh.
Parágrafo Primeiro - Os nomeados aos Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas submetem-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Ebserh.
Parágrafo Segundo - A cessão de servidores públicos pertencentes ao quadro efetivo da Universidade Federal do Amapá (Unifap) para ocupar cargos em comissão ou funções gratificadas para compor a Equipe Mínima de Governança do HU-Unifap, dar-se-á por meio de portaria da autoridade competente, garantidos os direitos referentes ao regime de origem, na forma do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, cabendo à Unifap o ônus do cargo efetivo e à Ebserh o ônus da comissão e/ou função gratificada.
Parágrafo Terceiro - Os cargos de Superintendente do Hospital e Gerentes deverão atender aos critérios mínimos para a nomeação de administradores, conforme disposto na Lei nº 13.303, 30 de junho de 2016, bem como as demais normas internas e diretrizes aplicáveis no âmbito da Ebserh.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
Este Termo de Compromisso vigorará até 30 de junho de 2022 e poderá ser extinto por resolução de ambas as SIGNATÁRIAS, por inexecução ou execução inadequada do Plano de Planejamento e Implantação do HU-Unifap e por anulação, observado o devido processo legal e a ampla defesa.
Parágrafo Único - A SIGNATÁRIA que der causa à rescisão poderá requerer indenização da outra, em razão da extinção antecipada de contratos cíveis e trabalhistas eventualmente celebrados, nos termos da lei.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A validade e eficácia deste Termo estará condicionada à publicação resumida pela Unifap no Diário Oficial da União e, na integralidade, pelas SIGNATÁRIAS, em seus respectivos sítios próprios na rede mundial de computadores, promovendo, de forma efetiva, a divulgação de seus termos e repercussões perante a Comunidade.
CLÁUSULA SEXTA- DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento serão solucionadas administrativamente e, em último caso, submetidas à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), consoante art. 18 do Anexo I, do Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021.
Parágrafo Único - Não sendo possível a resolução da controvérsia pela mediação administrativa, fica desde já estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
E, assim, por se acharem justas e contratadas, as SIGNATÁRIAS assinam o presente Termo de Compromisso na presença das testemunhas, para que produza todos os efeitos legais.
Brasília/DF, 20 de dezembro de 2021.
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ANEXO I
Plano de Planejamento e Implantação do Hospital Universitário da Unifap.
1. O Plano de Planejamento e Implantação do Hospital Universitário da Unifap, anexo ao presente instrumento, tem como objeto estabelecer os critérios para o início da operacionalização da unidade hospitalar, bem como sincronizar o provimento da força de trabalho e a aquisição de materiais, equipamentos e mobiliários necessários ao tempestivo funcionamento do futuro nosocômio, reduzindo o prazo entre a conclusão da obra e o início do atendimento hospitalar, conforme determinação do Tribunal de Contas da União via Acórdão 2.104/2018 - Plenário.
2. Os Hospitais Universitários Federais, elos de integração do ecossistema de Educação e Saúde, devem atuar como cenário de prática para formação de profissionais no âmbito da saúde, equilibrando a vocação acadêmica e as necessidades complementares de assistência da rede de atenção à saúde local, prestando atendimento de média e alta complexidade e com enfoque no ensino e na pesquisa.
3. Com objetivo de viabilizar a implantação do HU-Unifap, foram desenvolvidas, pela Ebserh, ações para apoiar a Unifap na estruturação da unidade hospitalar, destacando-se a realização de estudo sociodemográfico, epidemiológico e perfil assistencial, contemplando a estrutura assistencial local e a produção hospitalar; levantamento de dados sobre os cursos ofertados pela Unifap; definição do perfil assistencial e projeção de produção assistencial para o HU-Unifap; proposição das adequações na estrutura física do hospital para atendimento do perfil; definição dos equipamentos médico-hospitalares; estabelecimento de protocolo de intenções; dimensionamento de profissionais; aprovação do quadro de pessoal; visitas técnicas; e reuniões orientativas realizadas com a equipe da Unifap.
4. Planeja-se realizar a abertura dos serviços de forma escalonada, em quatro (4) fases, com duração de seis (6) meses cada, totalizando 24 meses de implantação dos serviços assistenciais do HU-Unifap, conforme detalhado a seguir:
Fase 1 (Abertura de 25 leitos):
- Leitos Hospitalares: 25 leitos clínicos;
- Ambulatório de Especialidades: 15 consultórios médicos (exceto especialidades pediátricas, obstetrícia e otorrinolaringologia) e 4 multiprofissionais;
- Nefrologia: 19 poltronas para hemodiálise;
- Diagnóstico em Ginecologia: Colposcopia/Vulvoscopia;
- Diagnóstico por Imagem: Radiografia, USG geral, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Densitometria Óssea e Mamografia;
- Diagnóstico em Neurologia: Eletroencefalograma (EEG);
- Diagnóstico em Oftalmologia: Biometria ultrassônica, paquimetria, campimetria, ceratometria, laser, mapeamento de retina, retinografia, yag laser, microscopia especular de córnea;
- Hemoterapia: Exames pré-transfusionais e transfusões;
- Laboratório de Análises Clínicas: bacteriologia/micologia, virologia, parasitologia, microscopia/uroanálise, hematologia/bioquímica/imunologia e farmacoterapia. Coleta ambulatorial com três boxes de coleta adulto e um box para coleta pediátrico/sala para coleta individual;
- Laboratórios de Anatomia Patológica: Biópsias; e
- Serviços de apoio: Centro de Material Esterilizado, Nutrição Clínica (enteral), Farmácia Clínica, Remoção - Transporte de pacientes, Agência Transfusional, Necrotério (com necropsia, se houver captação de RH) e Nutrição – com equipe multiprofissional de terapia nutricional.
Fase 2 (Abertura de 32 novos leitos):
- Leitos Hospitalares: 7 leitos clínicos (Unid. Admissional Adulto) e 25 leitos cirúrgicos;
- Unidade Admissional (Adulto): 1 consultório médico;
- Centro Cirúrgico: 5 salas cirúrgicas (sendo 1 ambulatorial) e 6 leitos de RPA;
- Ambulatório de Especialidades: 6 consultórios médicos (exceto obstetrícia);
- Diagnóstico em Urologia: Exames Urodinâmicos;
- Diagnóstico por Imagem: Radiografia e USG geral;
- Diagnóstico em Cardiologia: Eletrocardiograma (ECG);
- Diagnóstico em Endoscopia: Endoscopia digestiva alta e baixa e Endoscopia respiratória (3 salas e 7 leitos de observação);
- Reabilitação Física: Atendimento à reabilitação dos pacientes da traumato-ortopedia; e
- Laboratórios de Anatomia Patológica: Citologia ginecológica.
Fase 3 (Abertura de 95 novos leitos):
- Leitos Hospitalares: 5 leitos clínicos (Unid. Admissional Adulto), 25 leitos cirúrgicos, 25 leitos pediátricos, 20 leitos UTI Adulto, 10 leitos UCO e 10 leitos UTI Pediátrica;
- Centro Cirúrgico: 1 sala cirúrgica, 1 sala para oftalmologia e 2 leitos de RPA
- Radiologia Intervencionista - Hemodinâmica: Procedimentos cardiointervencionistas;
- Medicina Nuclear: Cintilografia;
- Diagnóstico em Urologia: Litotripsia Extracorpórea;
- Diagnóstico por Imagem: Radiografia e USG geral;
- Diagnóstico em Cardiologia: Ecocardiodoppler, Holter, MAPA e Teste Ergométrico;
- Diagnóstico em Endoscopia: Endoscopia urinária (Centro cirúrgico) - ureteroscopia e cistoscopia; e
- Reabilitação Física: Atendimento à reabilitação do paciente pediátrico e do paciente cardiovascular.
Fase 4 (Abertura de 60 novos leitos):
- Leitos Hospitalares: 36 leitos obstétricos (incluídos 5 PPPs), 10 UTI Neonatal, 10 UCINCo e 4 UCINCa;
- Urgência e Emergência Obstétrica – Alto Risco e Risco Habitual: 1 consultório médico (obstetrícia) e 11 leitos de observação;
- Centro Cirúrgico: 1 sala cirúrgica e 1 leito de RPA;
- Centro Obstétrico: 2 salas de parto cirúrgico e 3 leitos de RPA;
- Centro de Parto Normal – CPN: 5 leitos de pré-parto, parto e puerpério;
- Diagnóstico em Obstetrícia: Tococardiografia, amniocentese e amnioscopia; e
- Diagnóstico por Imagem: USG geral.
5. Importa salientar que o início da operacionalização do HU-Unifap encontra-se condicionado ao cumprimento das obrigações assumidas pela Universidade Federal do Amapá, previstas no Protocolo de Intenções e neste planejamento de implantação da unidade hospitalar.
6. As ações para estruturação operacional do hospital, denominada como Fase 0, e efetiva implantação do HU-Unifap, a qual será constituída previamente as quatro (4) fases citadas acima, encontram-se detalhadas abaixo.
7. Durante a Fase 0, com duração entre os meses de dezembro/2021 a agosto/2022, competirá à Unifap estruturar a unidade hospitalar, devendo ser priorizadas as aquisições e contratações para a implantação das Fases 1 e 2 do perfil assistencial, a saber:
a. Aquisição, recebimento e instalação dos equipamentos médico-hospitalares e mobiliários (assistenciais e comuns), definidos no Item “D” do Relatório – SEI nº 7/2021/SRHUF/CGR/VP-EBSERH e nos respectivos anexos, denominada Aquisições 1, necessárias a abertura das Fases 1 e 2;
b. Aquisição, recebimento e instalação de equipamentos de Tecnologia da Informação;
c. Aquisição, recebimento e instalação de Materiais Permanentes Gerais;
d. Contratação de serviços das concessionárias de energia elétrica e água e esgoto, dissociada da estrutura da universidade;
e. Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços continuados, tais como: gases medicinais; vigilância; manutenção de equipamentos médico-hospitalares; manutenção predial integrada; higienização hospitalar; produção e distribuição de refeições hospitalares (orais e enterais); f. processamento de roupas e gestão do enxoval; locação de veículos; ambulância; coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos; manutenção de elevadores; apoio operacional; controle de pragas; manutenção de jardins;
f. Contratação de serviços de TI, tais como: PACS (envio e armazenamento de imagens médicas); outsourcing de impressão; link de internet; solução de videomonitoramento (CFTV); solução de firewall; solução de WiFi; software de produtividade (pacote office); serviço de telefonia móvel e fixa; h. equipamentos de gateway GSM; cabeamento estrutura de Rede; Service Desk;
g. Contratação de equipamentos através de comodato; e
h. Aquisição de materiais médico-hospitalares, medicamentos e materiais comuns.
8. Nesse período (Fase 0), a Ebserh apoiará tecnicamente a Unifap na estruturação da unidade hospitalar com o desenvolvimento das seguintes ações:
a. Nomeação da equipe mínima de gestores;
b. Realização de concurso público;
c. Criação dos Registros Oficiais (CNPJ, SIASG e UASG), os quais serão operacionalizados pela Ebserh a partir da Fase 1;
d. Implantação dos Sistemas Informatizados (Assistenciais e Administrativos);
e. Padronização de Rotinas, Processos e Fluxos (Protocolos Assistenciais e Administrativos).
9. Nesse contexto, o plano de ação para implantação da unidade hospitalar contará com as seguintes atividades a serem realizadas e cronograma de execução:
Atividade |
Mês Início |
Mês Conclusão |
Responsável |
---|---|---|---|
Formalizar Termo de Compromisso |
dez/21 |
dez/21 |
Unifap e Ebserh |
Garantir orçamento para o exercício de 2022 (Custeio, Investimento e Pessoal) |
mar/21 |
dez/21 |
Custeio e Investimento (Unifap). Pessoal (Ebserh) |
Nomear equipe mínima de gestores (14 gestores autorizados pela Sest/ME) |
dez/21 |
fev/22 |
Ebserh |
Receber Obra Provisoriamente |
fev/22 |
fev/22 |
Unifap |
Receber Obra Definitivamente |
fev/22 |
mai/22 |
Unifap |
Formalizar Contrato de Gestão Especial |
jan/22 |
mai/22 |
Unifap e Ebserh |
Adquiri, Receber e Instalar Equipamentos Médico-Hospitalares, Mobiliário e TI (Fases 1 e 2) |
jul/19 |
jun/22 |
Unifap |
Inserir o HU-Unifap na Rede de Atenção à Saúde |
dez/21 |
jun/22 |
Unifap (pré-contrato com o Gestor SUS). Ebserh (contrato com o Gestor SUS) |
Realizar Concurso Público |
nov/21 |
jun/22 |
Ebserh |
Fase 0 - Estruturação do HU-Unifap para início da operacionalização |
dez/21 |
ago/22 |
Unifap |
Fase 1 - Operação do HU-Unifap |
set/22 |
fev/23 |
Ebserh |
Fase 2 - Operação do HU-Unifap |
mar/22 |
ago/23 |
Ebserh |
Fase 3 - Operação do HU-Unifap |
set/23 |
fev/24 |
Ebserh |
Fase 4 - Operação do HU-Unifap |
mar/24 |
ago/24 |
Ebserh |