Primeiro Aditivo
Primeiro Aditivo ao Protocolo de Intenções - SEI nº 001/2020 firmado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e a Universidade Federal do Amapá visando à formalização de Contrato de Gestão Especial do Hospital Universitário da Universidade Federal do Amapá.
A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, Empresa Pública vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, com sede no Edifício Parque Cidade Corporate – Torre C – 1º, 2º e 3º andares – Setor Comercial Sul, Quadra 09, Torre C, Brasília/DF, CEP 70.308-200, inscrita no CNPJ nº 15.126.437/0001-43, neste ato representado por seu Presidente, OSWALDO DE JESUS FERREIRA, *****, portador da Carteira de Identidade nº *****, expedida pelo Ministério da Defesa, inscrito no CPF sob o nº ***.030.927-**, e por seu Diretor Vice-Presidente Executivo, EDUARDO CHAVES VIEIRA, *****, portador da Carteira de Identidade nº *****, expedida pelo Ministério da Defesa, inscrito no CPF nº ***.431.577-**, e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP, pessoa jurídica de direito público interno, criada através do Decreto nº 98.997, de 02 de março de 1990, inscrita no CNPJ sob o nº 34.868.257/0001-81, com sede na Rodovia Juscelino Kubitschek de Oliveira, km 02, Macapá/AP, neste ato representado por seu Reitor, JÚLIO CÉSAR SÁ DE OLIVEIRA, *****, portado do RG nº ***** e CPF nº ***.781.364-**, nomeado pelo Decreto Presidencial de 19 de setembro de 2018, doravante denominados “PARTÍCIPES”, firmam o primeiro Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções - SEI nº 001/2020, que regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O período de vigência estabelecido na Cláusula Décima do Protocolo de Intenções - SEI nº 001/2020 fica prorrogado pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 3 de agosto de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA
A EBSERH providenciará a publicação resumida do presente termo aditivo no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do Protocolo de Intenções original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Aditivo.
31 de julho de 2020.