Protocolo de intenções nº 03/2024
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI – UFCA, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal de regime especial, integrante da Administração Indireta da União, vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 12.826, de 5 de junho de 2013, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.621.825/0001-99, com sede na Av. Tenente Raimundo Rocha, nº 1639, bairro Cidade Universitária, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, Campus Universitário, Juazeiro do Norte/CE, CEP 63.048-080 neste ato representada pelo seu Reitor, SILVÉRIO DE PAIVA FREITAS JÚNIOR, ***, nomeado pelo Decreto Presidencial de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2023, Seção 2, página 1; e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, Empresa Pública vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, com sede no Edifício Parque Cidade Corporate - Torre C - 1º, 2º e 3º andares - Setor Comercial Sul, Quadra 09, Torre C, Brasília/DF, CEP70.308-200, inscrita no CNPJ nº 15.126.437/0001-43, neste ato representado por seu Presidente, ADEMAR ARTHUR CHIORO DOS REIS, ***, e DANIEL GOMES MONTEIRO BELTRAMMI, ***, doravante denominados “PARTÍCIPES”, RESOLVEM celebrar entre si o presente Protocolo de Intenções, mediante as seguintes cláusulas e condições, e CONSIDERANDO:
- que a Ebserh tem como finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, respeitado o princípio da autonomia universitária, nos termos do art. 3º da Lei 12.550/2011;
- que a Ebserh poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante formalização de contrato com as instituições federais de ensino, o que requer a realização de avaliação e diagnóstico situacional das unidades hospitalares interessadas em ingressar para a Rede EBSERH, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.550/2011;
- que a Estratégia aprovada pelo Conselho de Administração da Ebserh estabelece direcionadores na dimensão "Crescimento e Expansão", visto que o foco do esforço da Rede está delineado para garantir a perenidade e o equilíbrio da Estatal;
- a intenção das PARTÍCIPES de viabilizar a cessão total ou parcial da unidade hospitalar da UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI (UFCA) à Ebserh, mediante formalização de contrato de gestão especial;
- a autorização do Ministério da Educação para o início das negociações visando à contratação da Ebserh, pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI, para a cessão total ou parcial da unidade hospitalar da UFCA; e
- que são necessárias providências estruturantes a serem realizadas pelas PARTÍCIPES previamente à assinatura do Contrato de Gestão Especial.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Este Protocolo de Intenções tem como objeto envidar os esforços necessários para viabilizar a formalização de contrato entre a UFCA e Ebserh para a gerência de unidade hospitalar universitária, nos termos do art. 6º da Lei n.º 12.550, de 2011.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DA UFCA
2.1 Para viabilizar o objeto deste instrumento, a UFCA envidará esforços, na medida de suas competências, para:
I- apoiar a realização de diagnóstico situacional e de auditoria pela Ebserh na Unidade Hospitalar Universitária, fornecendo os subsídios necessários; e
II- submeter ao órgão competente para a transferência do domínio da Unidade Hospitalar Universitária, a análise de contrato para a gerência da unidade hospitalar, nos termos do art. 6º da Lei n.º 12.550, de 2011.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DA EBSERH
3.1 Para viabilizar o objeto deste instrumento, a Ebserh envidará esforços, na medida de suas competências, para:
I- realizar diagnóstico situacional e auditoria da Unidade Hospitalar Universitária, mediante análise documental e visitas técnicas nas áreas de pessoal, orçamento e finanças, assistencial, ensino e pesquisa, patrimonial, contratos, estrutura física e tecnológica, ambiental, jurídica, imobiliária, propriedade intelectual, entre outros;
II- realizar a definição inicial do perfil assistencial da Unidade Hospitalar Universitária, conjugando as diretrizes e necessidades de ensino, pesquisa e extensão com as necessidades do SUS, a garantia de sustentabilidade e a capacidade de custeio;
III- definir o dimensionamento inicial de pessoal adequado para a manutenção do bom funcionamento dos serviços da Unidade Hospitalar Universitária;
IV- solicitar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, antes da assinatura do Contrato, a aprovação do quadro de pessoal, na forma do art. 10 da Lei nº 12.550, de 2011, para a prestação de serviços na Unidade Hospitalar Universitária pela Ebserh; e
V- submeter o diagnóstico situacional, o relatório de auditoria, o plano de transição e a matriz de riscos associados à gerência da Unidade Hospitalar Universitária para deliberação de seu Conselho de Administração, visando à formalização de contrato com a UFCA, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.550, de 2011.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
4.1 Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Protocolo de Intenções. As despesas eventualmente necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
4.2 As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico.
4.3 Os compromissos assumidos no presente Protocolo serão realizados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações em decorrência destes.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO DA PARCERIA
5.1 No prazo de 10 dias a contar da celebração do presente instrumento, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores ou empregados públicos envolvidos e responsáveis para acompanhar a execução da parceria, zelar por seu fiel cumprimento, coordenar, organizar, articular, monitorar e supervisionar os compromissos assumidos.
5.2 Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES
6.1 O presente instrumento poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
7.1 O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, com início na data da assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – ENCERRAMENTO
8.1 O presente instrumento será extinto:
I- por advento do termo final, sem que os PARTÍCIPES tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
II- por comunicação de qualquer dos PARTÍCIPES, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria;
III- por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado.
CLÁUSULA NONA – CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelos PARTÍCIPES, por meio dos representantes designados na forma da cláusula sexta.
CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO
10.1 Os partícipes deverão publicar o Protocolo de Intenções na página do sítio oficial da Administração Pública na internet.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DO FORO
11.1 Na hipótese de haver divergências, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo, os partícipes solicitarão à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, a avaliação da admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação.
11.2 Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Aplicam-se a este Protocolo de Intenções, no que couber, as disposições da Lei de número 12.550, de 2011.
Por se acharem justas e contratadas, os PARTÍCIPES assinam eletronicamente o presente Protocolo de Intenções, para que produza todos os efeitos legais.
Pela UFCA
SILVÉRIO DE PAIVA FREITAS JÚNIOR
Reitor
Pela Ebserh
ADEMAR ARTHUR CHIORO DOS REIS
Presidente
DANIEL GOMES MONTEIRO BELTRAMMI
Vice-Presidente