3º Termo Aditivo
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO ESPECIAL GRATUITA DE 2014, FIRMADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS (UFPEL) E A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH).
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, pessoa jurídica de direito público, nos termos do Decreto nº 65.881, de 16 de dezembro de 1969, organizada sob a forma de autarquia de regime especial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.242.080/0001-00, com sede Rua Gomes Carneiro, 01 - Balsa, Pelotas-RS, 96010-610, neste ato representada por sua Reitora, ISABELA FERNANDES ANDRADE, nomeada pelo Decreto Presidencial de 5 de janeiro de 2021, publicado no DOU Edição nº 3, de 6 de janeiro de 2021, Seção 2, Página 1, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, Empresa Pública vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 12.550, de 15 dezembro de 2011, com sede no Edifício Parque da Cidade Corporate – Torre C – 1º, 2º e 3º andares – Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Asa Sul, Brasília – Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.126.437/0001-43, neste ato representada por seu Presidente, ADEMAR ARTHUR CHIORO DOS REIS, matrícula Siape nº 1371182, nomeado por meio da Ata - SEI nº 152 – Extrato/2023/CA-EBSERH, e por seu Vice- Presidente, DANIEL GOMES MONTEIRO BELTRAMMI, matrícula Siape nº 3327495, nomeado por meio da Ata - SEI nº 152 - Extrato/2023/CA-EBSERH, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão Especial Gratuita, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) prorrogar, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o prazo de vigência do Contrato de Gestão Especial Gratuita firmado entre as partes;
b) alterar a redação do parágrafo único da cláusula décima terceira do Contrato de Gestão Gratuita firmado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Fica prorrogado por 20 (vinte) anos o prazo de vigência do Contrato de Gestão Especial Gratuita, com início em 29/10/2024 e encerramento em 28/10/2044.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA
O parágrafo único da cláusula décima terceira do Contrato de Gestão Gratuita, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O presente contrato é passível de prorrogações, mediante a celebração de Termo Aditivo."
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A validade e a eficácia deste termo aditivo ficam condicionadas à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE no Diário Oficial da União e, na integralidade, por ambas as partes, em seus respectivos sítios próprios na rede mundial de computadores, nos termos do art. 91 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 6º, § 2º, da Lei nº 12.550/2011.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação delas.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo, que segue assinado eletronicamente pelas partes.
Brasília/DF, 29 de outubro de 2024.