3º Termo Aditivo
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO ESPECIAL GRATUITA Nº 58/2014 FIRMADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF, criada pela Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, com endereço na Rua José Lourenço Kelmer, s/n, Campus Universitário, Juiz de Fora/MG, neste ato representada por sua Reitora, GIRLENE ALVES DA SILVA, SIAPE 1174206, Brasileira, união estável, professora universitária, portadora da Carteira de Identidade 734.719, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, inscrita no CPF nº 286.650.743-68, nomeada pelo Decreto Presidencial de 1º de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2024, Seção 2, página 22, Edição 126, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, Empresa Pública vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, com sede no Edifício Parque Cidade Corporate - Torre C - 1º, 2º e 3º andares - Setor Comercial Sul, Quadra 09, Torre C, Brasília/DF, CEP 70.308-200, inscrita no CNPJ nº 15.126.437/0001-43, neste ato representado por seu Presidente, ADEMAR ARTHUR CHIORO DOS REIS, matrícula nº 1371182, nomeado por meio da Ata - SEI nº 152 - Extrato/2023/CA-EBSERH, portador da Carteira de Identidade nº 14751105, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, inscrito no CPF sob o nº 738.678.377-91, e por seu Vice-Presidente, DANIEL GOMES MONTEIRO BELTRAMMI, matrícula nº 3327495, nomeado por meio da Ata - SEI nº 152 - Extrato/2023/CA-EBSERH, portador da Carteira de Identidade nº 352380858, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, inscrito no CPF nº 298.612.298-17, doravante denominada CONTRATADA, considerando as razões expostas na Nota - SEI nº 7/2022/SCG/CGR/VP-EBSERH, resolvem firmar o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão Especial Gratuita Nº 58/2014, que regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto:
prorrogar, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o prazo de vigência do Contrato de Gestão Especial Gratuita firmado entre as partes.
alterar a redação do caput da cláusula quarta, da cláusula oitava e do parágrafo único da cláusula décima terceira do Contrato de Gestão Gratuita firmado entre as partes.
cessão não onerosa, pela CONTRATANTE à CONTRATADA, do imóvel denominado Unidade Dom Bosco, situado à Avenida Eugênio do Nascimento, s/nº, bairro Dom Bosco, Juiz de Fora/MG.
retomada e conclusão das obras da Unidade Dom Bosco situada à Avenida Eugênio do Nascimento, s/nº, bairro Dom Bosco, Juiz de Fora/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Fica prorrogado por 20 (vinte) anos o prazo de vigência do Contrato de Gestão Especial Gratuita, com início em 18/11/2024 e encerramento em 17/11/2044.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA
O parágrafo único da cláusula décima terceira do Contrato de Gestão Gratuita, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O presente contrato é passível de prorrogações, mediante a celebração de Termo Aditivo, mantido o plano de metas, sem prejuízo de futura atualização à critério das partes.”
CLÁUSULA QUARTA – DA CESSÃO DE IMÓVEIS
O caput da Cláusula Quarta do Contrato de Gestão Especial Gratuita passará a vigorar com a seguinte redação:
“A CONTRATANTE se compromete a ceder à CONTRADADA os imóveis localizados na Rua Catulo Breviglieri, s/n, Bairro Santa Catarina, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.036-110 (Unidade Santa Catarina) e na Avenida Eugênio do Nascimento, s/n, Bairro Dom Bosco, Juiz de Fora/MG, CEP: 36038-330 (Unidade Dom Bosco), no momento da finalização da obra, por meio de Termo de Cessão.”
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRAS
A Cláusula Quarta do Contrato de Gestão Especial Gratuita passará a vigorar com a inclusão dos seguintes Parágrafos:
“Parágrafo Quarto - A CONTRATADA se responsabilizará pela retomada e conclusão das obras em andamento da Unidade Dom Bosco, observadas as condições previstas neste termo."
"Parágrafo Quinto - A CONTRATADA se responsabilizará pela contratação e acompanhamento das obras para as edificações relacionadas à atenção hospitalar e prestará apoio técnico para as contratações de obras e serviços de engenharia realizadas pela CONTRATANTE."
"Parágrafo Sexto - A retomada das obras da Unidade Dom Bosco pela CONTRATADA não implicará em vínculo jurídico entre as pessoas jurídicas prestadoras dos serviços, seus empregados e a CONTRATADA, nem assunção de responsabilidade pela CONTRATADA em processo administrativo e/ou judicial relacionado às obras contratadas e executadas anteriormente pela CONTRATANTE."
"Parágrafo Sétimo - A CONTRATANTE e a CONTRATADA envidarão esforços conjuntos para a captação de recursos destinados às obras e à equipagem dos novos blocos hospitalares, bem como para o desenvolvimento de ações comuns visando ao êxito do projeto."
"Parágrafo Oitavo - A cessão de uso das estruturas hospitalares que integram a Unidade Dom Bosco à CONTRATADA somente ocorrerá após o recebimento definitivo da obra pela CONTRATANTE, com as devidas autorizações de funcionamento cabíveis emitidas pelos órgãos competentes."
"Parágrafo Nono - A CONTRATADA restituirá à CONTRATANTE os imóveis da Unidade Santa Catarina, em até 120 (cento e vinte dias) dias, à medida que houver a transposição dos serviços assistenciais, de ensino, pesquisa, extensão e administrativos do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora para os imóveis que integram a Unidade Dom Bosco.”
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
A Cláusula Oitava do Contrato de Gestão Especial Gratuita passará a vigorar com a inclusão do Inciso VIII:
“VIII. Responsabilizar-se diretamente pelas consequências, de qualquer natureza, decorrentes de impactos ambientais causados pela execução das obras no imóvel da Unidade Dom Bosco, previamente à cessão de uso dos imóveis.”
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A validade e a eficácia deste termo aditivo ficam condicionadas à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE no Diário Oficial da União e, na integralidade, por ambas as partes, em seus respectivos sítios próprios na rede mundial de computadores, nos termos do art. 91 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 6º, § 2º, da Lei nº 12.550/2011.
CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação delas.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo, que segue assinado eletronicamente pelas partes.
Brasília, 18 de novembro de 2024.