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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO ESPECIAL GRATUITA FIRMADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, com sede na Avenida João Naves de Ávila, nº 2121, Santa Mônica, Uberlândia/MG, CEP 38.408-100, inscrita no CNPJ nº 25.648.387/001-18, neste ato representada pelo seu Reitor, VALDER STEFFEN JÚNIOR, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº M ****31, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF nº ***.043.418-**, nomeado pelo Decreto Presidencial de 05 de janeiro de 2021, publicado no DOU nº 3, de 6 de janeiro de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, Empresa Pública vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 12.550, de 15 dezembro de 2011, com sede no Edifício Parque da Cidade Corporate – Torre C – 1º, 2º e 3º andares – Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Asa Sul, Brasília – Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.126.437/0001-43, neste ato representada pelo Vice-Presidente e Presidente em exercício DANIEL GOMES MONTEIRO BELTRAMMI, matrícula Siape nº *****95, nomeado por meio da Ata - SEI nº 152 - Extrato/2023/CA-EBSERH, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão Especial Gratuita, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão da cessão, pela CONTRATANTE à CONTRATADA, do imóvel localizado no Bairro Jardim Umuarama, à Avenida Pará, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, cujas descrição, dimensões e certidão de registro de imóveis encontram-se detalhados no ANEXO deste Termo Aditivo, como parte integrante do Contrato de Gestão Especial, firmado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CONTRATANTE compromete-se a ceder o imóvel descrito no ANEXO para uso da CONTRATADA, com a finalidade de cumprir o objeto disposto na Cláusula Primeira do Contrato de Gestão Especial, firmado entre as partes.
A CONTRATADA compromete-se a utilizar o imóvel exclusivamente para os fins descritos no Contrato de Gestão Especial e a zelar pela sua conservação e manutenção durante o período de cessão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da cessão do imóvel será pelo período remanescente de vigência do Contrato de Gestão Especial, contados a partir da data de publicação deste Termo Aditivo, mantidas as condições já pactuadas entre as partes, exceto as alterações ora introduzidas.
CLÁUSULA AUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A validade e a eficácia deste termo aditivo ficam condicionadas à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE no Diário Oficial da União e, na integralidade, por ambas as SIGNATÁRIAS, em seus respectivos sítios próprios na rede mundial de computadores, nos termos do art. 91 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 6º, § 2º, da Lei nº 12.550/2011.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação delas.
ANEXO
Descrição do imóvel: um terreno situado na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, no Bairro Jardim Umuarama, à Avenida Pará, composto pelos lotes nºs 01 a 22 da quadra 37, medindo oitenta (80,00) metros de frente e aos fundos, por cento e cinco (105,00) metros de extensão dos lados, com a área de 8.400,00m², confrontando pela frente com a Av. Pará, pelo lado direito com a Rua Iguassú, pelo lado esquerdo com a Rua Rio Branco, e pelos fundos com a Av. Recife, conforme consta da Matrícula n° 56.870 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia, acrescido de edificações e instalações.
E, por estarem de acordo, as SIGNATÁRIAS firmam o presente aditivo, que segue assinado eletronicamente.
Brasília, 09 de dezembro de 2024.