4º Termo Aditivo
Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Gestão Especial firmado entre a Universidade Federal de Uberlândia e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, com sede na Avenida João Naves de Ávila, nº 2121, Santa Mônica, Uberlândia/MG, CEP 38.408-100, inscrita no CNPJ nº 25.648.387/001-18, neste ato representada pelo seu Reitor, VALDER STEFFEN JÚNIOR, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº M ****31, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF nº ***.043.418-**, nomeado pelo Decreto Presidencial de 21 de dezembro de 2016, publicado no DOU nº 245, de 22 de dezembro de 2016, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, Empresa Pública vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, com sede no Edifício Parque Cidade Corporate - Torre C - 1º, 2º e 3º andares - Setor Comercial Sul, Quadra 09, Torre C, Brasília/DF, CEP 70.308-200, inscrita no CNPJ nº 15.126.437/0001-43, neste ato representado por seu Presidente, OSWALDO DE JESUS FERREIRA, brasileiro, casado, militar da reserva, portador da Carteira de Identidade nº ******951-4, expedida pelo Ministério da Defesa, inscrito no CPF sob o nº ***.030.927-**, e por seu Vice-Presidente, ANTONIO CÉSAR ALVES ROCHA, brasileiro, casado, militar da reserva, portador da Carteira de Identidade nº ******602-7, expedida pelo Ministério da Defesa, inscrito no CPF nº ***.314.807-**, doravante denominada CONTRATADA, considerando as razões expostas na Nota - SEI nº 4/2022/SCG/CGR/VP-EBSERH, resolvem firmam presente quarto Termo Aditivo ao Contrato de Gestão Especial, que regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo Adivo tem por objeto:
a) a incorporação do Centro de Referência Nacional em Hanseníase e Dermatologia Sanitária (Credesh) ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), sob a designação de Assistência em Dermatologia;
b) a prorrogação do período de transição previsto no Parágrafo Terceiro da Cláusula Quarta do Contrato de Gestão Especial.
CLÁUSULA SEGUNDA
O Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta do Contrato de Gestão Especial passará a vigorar com a inclusão do inciso XIII:
XIII - cessão, da CONTRATANTE para a CONTRATADA, do imóvel localizado na Rua Capricórnio, 94, Jardim Brasília, Uberlândia/MG, CEP 38401-404, cuja descrição, dimensões/planta e certidão de registro de imóveis encontram-se definidas na Transcrição nº 2.196 - Livro 3-D à fl. 202, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia, bem como os bens permanentes nele contidos, após finalização de inventário pelas SIGNATÁRIAS, mediante processo e instrumento de cessão de uso próprios.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Cláusula Quarta do Contrato de Gestão Especial passará a vigorar com a inclusão do Parágrafo Décimo Terceiro:
Parágrafo Décimo Terceiro - A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, a partir da assinatura do Contrato de Gestão, os imóveis e os bens referidos na presente cláusula para a consecução dos objetivos do presente contrato, zelando pela integridade do referido patrimônio.
CLÁUSULA QUARTA
O período de transição previsto no Parágrafo Terceiro da Cláusula Quarta do Contrato de Gestão Especial fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022, exclusivamente para atendimento aos incisos VII, IX, XII e XIII do Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA QUINTA
A validade e a eficácia deste instrumento ficam condicionadas a sua publicação resumida, pela CONTRATANTE, no Diário Oficial da União e integral, por ambas as partes, em seus respectivos sítios eletrônicos, nos termos da Cláusula Décima Segunda do Contrato de Gestão Especial.
CLÁUSULA SEXTA
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Gestão Especial naquilo que não conflitarem com o presente aditivo.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Aditivo.
Brasília/DF, 30 de junho de 2022.