3º Termo Aditivo
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão Especial firmado entre a Universidade Federal de Uberlândia e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, com sede na Avenida João Naves de Ávila, nº 2121, Santa Mônica, Uberlândia/MG, CEP 38.408-100, inscrita no CNPJ nº 25.648.387/001-18, neste ato representada pelo seu Reitor, VALDER STEFFEN JÚNIOR, ******, portador do RG nº ****** SSP/MG e CPF nº ***.043.418-**, nomeado pelo Decreto Presidencial de 21 de dezembro de 2016, publicado no DOU nº 245, de 22 de dezembro de 2016, e reconduzido pelo Decreto Presidencial de 5 de janeiro de 2021, publicado no DOU nº 3, de 6 de janeiro de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, Empresa Pública vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, com sede no Edifício Parque Cidade Corporate - Torre C - 1º, 2º e 3º andares - Setor Comercial Sul, Quadra 09, Torre C, Brasília/DF, CEP 70.308-200, inscrita no CNPJ nº 15.126.437/0001-43, neste ato representado por seu Presidente, OSWALDO DE JESUS FERREIRA, ******, portador da Carteira de Identidade nº ******, expedida pelo Ministério da Defesa, inscrito no CPF sob o nº ***.030.927-**, e por seu Vice-Presidente, EDUARDO CHAVES VIEIRA, ******, portador da Carteira de Identidade nº ******, expedida pelo Ministério da Defesa, inscrito no CPF nº ***.431.577-**, doravante denominada CONTRATADA, considerando o disposto no Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira do Contrato de Gestão Especial, as razões expostas na Nota - SEI nº 3/2021/SCG/CGR/VP-EBSERH, o Parecer nº 10/2021/SJAA/CONJUR/PRES-EBSERH e o Parecer nº 00220/2021/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU, resolvem firmar o presente terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão Especial, que regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O período de transição previsto no Parágrafo Terceiro da Cláusula Quarta do Contrato de Gestão Especial fica prorrogado até 30 de junho de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA
A validade e a eficácia deste instrumento ficam condicionadas à sua publicação resumida, pela CONTRATANTE, no Diário Oficial da União e integral, por ambas as partes, em seus respectivos sítios eletrônicos, nos termos da Cláusula Décima Segunda do Contrato de Gestão Especial.
CLÁUSULA TERCEIRA
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Gestão Especial naquilo que não conflitarem com o presente aditivo.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Aditivo.
Brasília/DF, 17 de julho de 2021.