Contrato de Gestão Especial
CONTRATO DE GESTÃO ESPECIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP E A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP, pessoa jurídica de direito público interno, criada através do Decreto nº 98.997, de 02 de março de 1990, inscrita no CNPJ sob o nº 34.868.257/0001-81, com sede na Rodovia Juscelino Kubitschek de Oliveira, km 02, Macapá/AP, neste ato representado por seu Reitor, JÚLIO CÉSAR SÁ DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº ****339, inscrito no CPF sob o nº ***.781.364-**, nomeado pelo Decreto Presidencial de 19 de setembro de 2018, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - Ebserh, Empresa Pública vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, com sede no Edifício Parque Cidade Corporate - Torre C - 1º, 2º e 3º andares - Setor Comercial Sul, Quadra 09, Torre C, Brasília/DF, CEP 70.308-200, inscrita no CNPJ nº 15.126.437/0001-43, neste ato representado por seu Presidente, OSWALDO DE JESUS FERREIRA, brasileiro, casado, militar da reserva, portador da Carteira de Identidade nº *****951-4, expedida pelo Ministério da Defesa, inscrito no CPF sob o nº ***.030.927-**, e por seu Vice-Presidente, ANTONIO CÉSAR ALVES ROCHA, brasileiro, casado, militar da reserva, portador da Carteira de Identidade nº ******602-7, expedida pelo Ministério da Defesa, inscrito no CPF nº ***.314.807-**, doravante denominada CONTRATADA, sendo ambas denominadas SIGNATÁRIAS, resolvem celebrar, entre si, o presente Contrato de Gestão Especial, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Do Objeto
O presente Contrato tem por objeto a gestão especial, pela CONTRATADA, do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ – HU-Unifap, na forma e condições definidas neste Contrato, na Lei n° 12.550, de 2011, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no Estatuto Social e no Regimento Interno da Ebserh, respeitada a autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal, compreendendo:
I. o fortalecimento do ensino, da pesquisa, da inovação tecnológica em saúde e da extensão, apoio ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública e correlatos à atuação no ambiente hospitalar;
II. a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico e internação Hospitalar à população, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo vedado o atendimento por meio de convênios e particulares;
III. a gestão, com foco em resultados, a partir de diretrizes da CONTRATADA e do monitoramento e avaliação por meio de indicadores; e
IV. a realização das atividades inerentes ao objeto social da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - É vedado o aditamento deste Contrato com o intuito de alterar seu objeto, entendida como tal a modificação, ainda que parcial, das finalidades definidas na Cláusula Primeira.
Parágrafo Segundo - É vedada a cobrança pela CONTRATADA pelos serviços de gestão prestados à CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Resguardado o objeto, este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo mediante acordo formal entre as partes.
Cláusula Segunda - Das Partes Integrantes do Contrato
São partes integrantes deste Contrato:
Anexo I - Relatório de Planejamento Operacional do Hospital Universitário;
Anexo II - Inventário de estoque de bens de consumo, de bens móveis e de imóveis, acompanhado da certidão de registro de imóveis, com a descrição, dimensões e plantas das instalações do HU-Unifap;
Anexo III - Demonstrações contábeis auditadas do último exercício e balancete auditado do mês imediatamente anterior à assinatura deste Contrato, referentes às contas do HU-Unifap, conforme legislação aplicável à CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - Todas as informações ativas e passivas apresentadas nos anexos serão auditadas pela CONTRATADA, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após assinatura deste Contrato.
Parágrafo Segundo - O termo de recebimento definitivo da obra e alvarás necessários ao funcionamento do HU-Unifap deverão ser apresentados pela CONTRATANTE em até 120 (cento e vinte) dias após assinatura deste Contrato, quando passarão a vigorar imediatamente como Anexo IV, independentemente de novo ato formal entre as partes.
Cláusula Terceira - Do Regime Jurídico e Natureza do Contrato
Este CONTRATO constitui espécie do gênero Contrato de Gestão, e se regula pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei n° 12.550, de 2011, e pelo Estatuto Social da Ebserh e, nos casos que couber, pela Lei nº 13.303, de 2016, pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, além dos princípios da Teoria Geral dos Contratos.
Cláusula Quarta - Do Planejamento Operacional do Hospital Universitário
O Relatório de Planejamento Operacional elaborado pela CONTRATADA, com anuência da CONTRATANTE, parte integrante deste Contrato (Anexo I), tem por finalidade o desenvolvimento e o cumprimento de ações estratégicas para viabilizar o início da operação e a transferência da gestão do Hospital para a CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - A gestão plena do Hospital Universitário, por parte da CONTRATADA, está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
I. registro do HU-Unifap nos órgãos federais, estaduais e municipais como filial Ebserh;
II. abertura de cadastro de acesso à conta única bancária;
III. nomeação, pela CONTRATADA, de equipe mínima de gestores, para ocupar cargos em comissão e funções gratificadas, conforme estipulado no Relatório de Planejamento Operacional do HU-Unifap, observado o dimensionamento autorizado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest-ME), do Ministério da Economia;
IV. contratação, pela CONTRATADA, de equipe mínima de empregados, por meio de concurso público, conforme estipulado no Relatório de Planejamento Operacional do HU-Unifap, observado o dimensionamento autorizado pela Sest-ME;
V. sub-rogação de Contratos Administrativos e Licitações que geraram Atas de Registro de Preços necessários ao funcionamento da unidade hospitalar;
VI. operação financeira pela Unidade Gestora da Ebserh;
VII. sub-rogação à CONTRATADA do Instrumento Formal de Contratualização firmado com o Gestor do SUS e demais instrumentos referentes aos recursos financeiros oriundos de outras fontes de custeio da saúde;
VIII. elaboração, com a participação da CONTRATANTE, do Plano Diretor Estratégico do HU-Unifap;
IX. levantamento de demonstrações financeiras auditadas, limpas de ressalvas e que reflitam adequadamente a situação financeira e patrimonial do Hospital, de acordo com as regras contábeis aplicadas no Brasil; e
X. cessão, não onerosa, da CONTRATANTE para a CONTRATADA, do imóvel no qual localiza-se o HU-Unifap e dos bens móveis descritos no anexo II deste Contrato.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA iniciará a gestão do HU-Unifap a partir da disponibilização das estruturas aptas à operação hospitalar, mediante entrega formal pela CONTRATANTE e com autorizações de funcionamento cabíveis emitidas pelos órgãos competentes.
Parágrafo Terceiro - O período de transição fica limitado a 24 (vinte e quatro) meses, contados do início da operação do hospital pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado por termo aditivo, desde que evidenciada a ocorrência de fato superveniente que impeça o cumprimento do prazo, devendo as tratativas serem iniciadas em até 2 (dois) meses antes do término do Período de Transição.
Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE manterá as atividades, os contratos e os vínculos existentes no Hospital sob sua responsabilidade, bem como realizará as aquisições de equipamentos médico-hospitalares, bens, insumos, materiais médico-hospitalares e contratações de serviços para o funcionamento adequado da unidade hospitalar até a assunção plena da gestão pela CONTRATADA, cabendo à Procuradoria Federal junto à CONTRATANTE a análise jurídica dos respectivos procedimentos administrativos até que se reconheça formalmente o pleno cumprimento dos requisitos constantes no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
Parágrafo Quinto - Sendo constatada a necessidade, a CONTRATADA poderá adotar providências para contratação de bens e serviços relacionados à execução do objeto contratual, conforme previsto no Relatório de Planejamento Operacional do HU-Unifap.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA poderá, por meio de sub-rogação, seguindo os procedimentos previstos na Portaria-SEI Ebserh nº 01, de 02 de janeiro de 2019, ou ato que venha a substituí-la, manter vínculos e contratos já existentes no HU-Unifap, voltados ao desenvolvimento de atividades acessórias ao presente Contrato, desde que necessários ao fiel cumprimento do seu objeto, respeitada a legislação aplicável.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATANTE é a responsável pelas relações jurídicas estabelecidas e mantidas e por eventuais débitos decorrentes dessas relações, em conformidade com o previsto no Parágrafo Quarto desta cláusula, de forma que não haverá vínculo entre as pessoas jurídicas prestadoras dos serviços, seus empregados e a CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo - A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a extinção dos vínculos e contratos referidos no Parágrafo Quarto desta Cláusula, bem como dos demais compromissos assumidos para o HU-Unifap anteriormente à celebração deste Contrato.
Parágrafo Nono - A CONTRATADA, por meio dos ocupantes dos cargos diretivos de superintendente e gerentes, acompanhará os atos de transição, bem como monitorará a execução do Relatório de Planejamento Operacional do HU-Unifap e, dentre outras iniciativas, a realização de Concurso Público.
Parágrafo Décimo - À medida que as atividades e os vínculos contratuais firmados pela CONTRATANTE para a manutenção e suprimento do Hospital forem extintos, conforme estipulado no Relatório de Planejamento Operacional do HU-Unifap, nos casos de sub-rogação à CONTRATADA e de eventual situação em que não estejam sendo executadas atividades pela CONTRATANTE, embora haja a respectiva disponibilidade orçamentária, as partes adotarão as providências necessárias para a transferência dos recursos financeiros para a CONTRATADA, na forma da lei.
Parágrafo Décimo Primeiro - A CONTRATANTE manterá ativos, até o final do prazo de transição previsto nesta Cláusula, os instrumentos jurídicos firmados junto ao Gestor SUS para a prestação de serviços de saúde (Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e PRC do Ministério da Saúde nº 02, 03 de outubro de 2017), devendo a CONTRATANTE providenciar, até o final do referido prazo, a respectiva sub-rogação à CONTRATADA, caso esteja vigente, ou formalização de novo instrumento entre a CONTRATADA e o Gestor SUS, caso o instrumento contratual esteja vencido.
Parágrafo Décimo Segundo - A CONTRATANTE autoriza, desde já, que a CONTRATADA utilize o imóvel e os bens descritos no anexo II deste Contrato, para consecução dos objetivos do presente, zelando pela integridade do referido patrimônio.
Parágrafo Décimo Terceiro - O período de transição será encerrado por meio de ato formal das SIGNATÁRIAS, após o atendimento dos requisitos previstos no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
Parágrafo Décimo Quarto - A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão fornecer, semestralmente, relatório do cumprimento das metas dispostas no Relatório de Planejamento Operacional do HU-Unifap.
Cláusula Quinta - Do Plano Diretor Estratégico do Hospital
O Plano Diretor Estratégico deverá ser construído pelo HU-Unifap, em até 24 (vinte e quatro) meses após a assinatura do presente Contrato, com a participação da CONTRATANTE, sob a orientação da Administração Central da Ebserh, com foco no atingimento das metas anuais estabelecidas para os indicadores da unidade hospitalar, em consonância com a estratégia da Rede aprovada pelo Conselho de Administração da Ebserh.
Parágrafo Primeiro - O Plano Diretor Estratégico orientará a atuação da Ebserh no desenvolvimento das atividades inerentes ao seu objeto social e à execução do Contrato de Gestão Especial, consoante ao disposto no Art. 3º e no Art. 4º da Lei nº 12.550, de 2011.
Parágrafo Segundo - Caberá ao Colegiado Executivo do HU-Unifap assegurar um Plano Diretor Estratégico vigente, desenvolvido e monitorado em consonância com o Guia de Desdobramento da Estratégia da Ebserh.
Cláusula Sexta - Da Cessão, Requisição ou Movimentação dos Servidores Públicos da CONTRATANTE à CONTRATADA
A cessão de servidores públicos pertencentes ao quadro efetivo da CONTRATANTE para ocupar cargos em comissão ou funções gratificadas na estrutura da CONTRATADA, dar-se-á por meio de Portaria da autoridade competente, garantidos os direitos referentes ao regime de origem, na forma do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, cabendo à CONTRATANTE o ônus do cargo efetivo e à CONTRATADA o ônus da comissão e/ou função gratificada.
Parágrafo Primeiro - Os servidores cedidos, requisitados ou movimentados para composição da força de trabalho da CONTRATADA, no HU-Unifap, deverão se submeter:
I. à gestão da estrutura organizacional do HU-Unifap definida pela CONTRATADA;
II. à escala de trabalho, com assiduidade e pontualidade, observada a jornada do seu cargo;
III. às regras do Estatuto Social da CONTRATADA, do seu Regimento Interno, regulamentos e manuais de organização e de gestão de pessoas;
IV. aos protocolos clínicos e profissionais definidos pela CONTRATADA; e
V. ao Código de Ética e Conduta da CONTRATADA e às normas éticas de sua profissão.
Parágrafo Segundo - No caso de cessão de docente do quadro efetivo da CONTRATANTE para ocupar cargo em comissão ou função gratificada, fica acordado que a CONTRATADA poderá disponibilizar a sua participação em atividades teóricas das disciplinas acadêmicas, conforme grade curricular da CONTRATANTE previamente apresentada, com carga horária semanal de até 8 (oito) horas, não sendo consideradas as atividades práticas realizadas dentro do Hospital.
Parágrafo Terceiro - Ao tomar ciência de qualquer irregularidade supostamente cometida por servidor da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá promover a sua apuração imediata, mediante investigação preliminar, encaminhando-a, após sua conclusão, à autoridade competente da CONTRATANTE, para que se realize o juízo de admissibilidade quanto à necessidade de instauração do pertinente procedimento disciplinar.
Cláusula Sétima - Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I. Administrar com ética, transparência e observando as boas práticas de gestão o Hospital Universitário da CONTRATANTE;
II. Zelar pela conservação, integridade e guarda dos bens cedidos, utilizando-os com a finalidade de consecução das suas atividades precípuas, bem como providenciar a realização de reparos e manutenções necessárias à conservação do estado físico dos bens móveis e imóveis cedidos, sendo que, para estes, serão consideradas as condições constantes do Termo de Recebimento Definitivo de Obra pela CONTRATANTE, após vistoria pela equipe da CONTRATADA, observando-se o prazo legal de garantia do empreendimento de responsabilidade da Construtora;
III. Garantir o espaço do Hospital Universitário como campo de prática prioritário para os estudantes da CONTRATANTE;
IV. Solicitar autorização da CONTRATANTE, via Superintendência do Hospital Universitário, para disponibilização do campo de prática para outros entes, por meio da celebração de convênio, acordo ou outro instrumento congênere;
V. Qualificar a Gestão no Hospital Universitário;
VI. Informatizar processos clínicos e administrativos, no que se aplicar ao Hospital Universitário;
VII. Prover sistemas e infraestrutura de tecnologia da informação para o Hospital Universitário;
VIII. Participar do processo de cogestão para as atividades de ensino da graduação, ensino técnico e atividades de extensão realizadas dentro do Hospital Universitário, com base em seu Regimento Interno, levando em consideração as necessidades sociais no campo da saúde e as prioridades do Ministério da Educação, do SUS e do Ministério da Saúde e os compromissos estatuários da CONTRATANTE;
IX. Aplicar o valor oriundo da prestação de serviços no âmbito do SUS, no atendimento do objeto social da CONTRATADA e adotar todas as medidas inerentes à gestão e prestação de serviço de excelência por parte do Hospital;
X. Monitorar, periodicamente, o dimensionamento de pessoal, tendo em vista a manutenção do bom funcionamento dos serviços do Hospital;
XI. Disponibilizar os espaços, projetos e serviços necessários ao processo de ensino e aprendizagem destinados à formação profissional e ao desenvolvimento de pesquisas, compatíveis com o perfil assistencial da unidade hospitalar que deve ser voltado para a média e alta complexidade;
XII. Incentivar a produção de conhecimento científico e tecnológico no âmbito do Hospital, por meio da promoção do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação na área da saúde e campos correlatos de atuação no ambiente hospitalar;
XIII. Incentivar a divulgação da produção científica e tecnológica e gerir a propriedade intelectual no âmbito do Hospital Universitário;
XIV. Adequar, quando necessário, o perfil assistencial do Hospital Universitário, conjugando as diretrizes e necessidades de ensino, pesquisa e extensão de interesse da CONTRATANTE às diretrizes da CONTRATADA, ressalvadas as necessidades da Rede de Atenção à Saúde - RAS e sua capacidade de custeio dessas necessidades;
XV. Firmar junto à gestão do SUS, na forma da Lei n° 8.080, de 1990, c/c artigos 3°, § 1° e 4°, inciso I, da Lei n° 12.550, de 2011, da PRC MS n°02/2017, os instrumentos jurídicos necessários para a prestação de serviços de saúde, assumindo a posição ocupada pela CONTRATANTE;
XVI. Promover a manutenção da infraestrutura física e a sua reestruturação, em aderência ao Plano Diretor Físico Hospitalar aprovado pela CONTRATADA, para os casos de alteração do perfil assistencial e de ensino, definidos na data de assinatura do presente CONTRATO, além da modernização do parque de equipamentos médico-hospitalares do Hospital Universitário;
XVII. Apoiar a estruturação do Hospital Universitário para o processo de certificação e de renovação como Hospital de Ensino - HE;
XVIII. Elaborar e manter vigente, em parceria com a CONTRATANTE, o Plano Diretor Estratégico do Hospital Universitário;
XIX. Responsabilizar-se pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros;
XX. Contratar, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, ou, quando for o caso, através de processo seletivo simplificado, o pessoal técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições, respondendo, de maneira exclusiva, pelos encargos trabalhistas e previdenciários relativos àquele pessoal;
XXI. Observar os princípios da Administração Pública, a legislação regente e os regulamentos internos da CONTRATADA quando da realização de licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações;
XXII. Promover a apuração de irregularidade supostamente cometida por estudante de graduação e pós-graduação da CONTRATANTE, mediante investigação preliminar, encaminhando-a, após sua conclusão, à autoridade competente da CONTRATANTE, para que se realize o juízo de admissibilidade quanto à necessidade de instauração do pertinente procedimento disciplinar;
XXIII. Usar a avaliação de resultados obtidos no cumprimento de metas de desempenho e observância de prazos, para o aprimoramento de pessoal e melhorias estratégicas na atuação perante a população e a CONTRATANTE;
XXIV. Providenciar e manter atualizadas junto ao Poder Público, se for o caso, todas as autorizações necessárias à execução dos serviços contratados;
XXV. Apresentar à CONTRATANTE, anualmente, os resultados e dados consolidados de sua gestão e dos serviços prestados à comunidade;
XXVI. Observar as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução, previstos no Relatório de Planejamento Operacional do HU-Unifap, e após a transição da gestão do HU-Unifap à Ebserh, o Plano Diretor Estratégico do Hospital Universitário, conforme art. 6º da Lei n° 12.550, de 2011;
XXVII. Fornecer à CONTRATANTE, quando solicitado, todos os documentos, elementos, dados técnicos e informações referentes aos interesses e finalidade social do Hospital Universitário, observadas as disposições legais sobre o sigilo;
XXVIII. Responder pelas obrigações decorrentes de suas contratações e demais relações jurídicas;
XXIX. Disponibilizar os serviços de saúde à regulação do SUS, de acordo com a pactuação local;
XXX. Cumprir e fazer cumprir o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em processos assistenciais e administrativos do Hospital Universitário;
XXXI. Promover as condições necessárias para ampliar as habilitações de serviços de alta complexidade junto ao SUS, desde que haja sustentabilidade na operação e capacidade de custeio dessas necessidades pela gestão do SUS, observando os critérios definidos pela Alta Administração da Ebserh; e
XXXII. Elaborar regulamentos e normas de gestão e funcionamento do Hospital.
Parágrafo Único - A contratação de profissionais pela CONTRATADA, mediante concurso público ou processo seletivo simplificado, ficará vinculada à abertura dos serviços assistenciais definidos no Relatório de Planejamento Operacional do HU-Unifap, ressalvados os casos motivados por conveniência e oportunidade pela Ebserh.
Cláusula Oitava - Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I. Proceder com as aquisições de equipamentos médico-hospitalares e mobiliários necessários à abertura dos serviços assistenciais definidos no Relatório de Planejamento Operacional do HU-Unifap;
II. Executar todas as atividades e ações necessárias até a operação plena do HU-Unifap, incluindo o recebimento definitivo da obra, instalação dos equipamentos médico-hospitalares, bens, aquisição de insumos, medicamentos e contratação dos serviços definidos no Relatório de Planejamento Operacional do HU-Unifap;
III. Garantir os recursos necessários ao financiamento da operação do HU-Unifap, até a assunção da gestão plena da unidade hospitalar pela CONTRATADA;
IV. Participar do processo de gestão para as atividades de ensino da graduação, ensino técnico e atividades de extensão realizadas dentro do Hospital Universitário, com base em seus compromissos estatutários, levando em consideração as necessidades sociais no campo da saúde e as prioridades do Ministério da Educação, do SUS, do Ministério da Saúde e as normativas da CONTRATADA;
V. Ceder a gestão do ensino de Pós-graduação do tipo Residência Médica, Multiprofissional e Uniprofissional à CONTRATADA, estabelecendo que as Comissões de Residência Médica (COREME) e Multiprofissionais (COREMU) sejam vinculadas ao Hospital Universitário, filial Ebserh;
VI. Garantir que novos cursos e/ou o incremento de vagas de graduação e ensino técnico, que realizem atividades práticas dentro do hospital, somente ocorram após aprovação do Colegiado Executivo do Hospital;
VII. Entregar à CONTRATADA os bens constantes dos Termos de Cessão de Bens Móveis e Imóveis, conforme inventário anexo deste instrumento, garantindo à CONTRATADA a posse direta dos bens, durante o prazo de vigência do Contrato de Gestão;
VIII. Registrar no Sistema Integrado de Administração de Serviços - SIADS e no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUNet, os bens móveis e imóveis previamente a cessão à CONTRATADA.
IX. Fornecer à CONTRATADA a documentação referente à infraestrutura física da edificação existente no Hospital Universitário, tais como: As builts, projetos de arquitetura, urbanismo e engenharia da edificação, orçamentos, planilhas quantitativas e memoriais descritivos, cadernos de encargos, relatórios e ensaios, catálogos e manuais dos sistemas de infraestrutura instalados na edificação, manuais de uso, operação e manutenção da edificação, pareceres de aprovação dos projetos protocolados nos órgãos reguladores para execução de obras, alvarás de obras e demais licenciamentos para operação da edificação;
X. Registrar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial relacionados ao Hospital Universitário em uma Unidade Gestora Executora - UGE específica, até a transição da gestão do HU-Unifap à CONTRATADA;
XI. Definir um fiscal para acompanhar as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução, conforme art. 6º, inciso II, da Lei nº 12.550, de 2011;
XII. Garantir que a carga horária docente destinada ao acompanhamento de alunos no cenário de ensino-aprendizagem seja realizada no ambiente do Hospital Universitário, considerando o seu perfil acadêmico e assistencial;
XIII. Realizar o juízo de admissibilidade quanto à necessidade de instauração de procedimento disciplinar decorrente da investigação preliminar realizada pela CONTRATADA, quando houver indicação de irregularidade cometida por estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e servidores não cedidos da CONTRATANTE e encaminhar relatório à CONTRATADA sobre os desdobramentos do caso, em todas as etapas cabíveis;
XIV. Responsabilizar-se civilmente pelas ações realizadas pelos estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e servidores não cedidos da CONTRATANTE que atuam no Hospital Universitário;
XV. Fornecer à CONTRATADA, quando solicitado, todos os documentos, elementos, dados técnicos e informações referentes aos interesses e finalidade social do Hospital Universitário, observadas as disposições legais sobre o sigilo;
XVI. Responder pelas obrigações decorrentes de suas contratações;
XVII. Responsabilizar-se diretamente pelas consequências, de qualquer natureza, decorrentes de impactos ambientais causados pela execução das obras do HU-Unifap;
XVIII. Garantir que todas as atividades de pesquisa e inovação tecnológica em saúde realizadas no Hospital Universitário sigam as diretrizes da CONTRATADA;
XIX. Garantir que todas as atividades de pesquisa realizadas no hospital sigam as diretrizes da CONTRATADA;
XX. Observar as normas, os sistemas e a infraestrutura de tecnologia da Informação definidos pela CONTRATADA;
XXI. Cumprir os regulamentos e as normas de gestão e funcionamento do Hospital definidos pela CONTRATADA;
XXII. Cumprir e fazer cumprir o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em processos assistenciais e administrativos do Hospital Universitário;
XXIII. Aplicar o valor oriundo da prestação de serviços no âmbito do SUS em despesas correntes e investimentos necessários à manutenção da prestação de serviços assistenciais e de ensino, pesquisa e extensão do Hospital, gerados a partir da assinatura do presente Contrato; e
XXIV. Autorizar o Fundo Nacional de Saúde - FNS a transferir diretamente à CONTRATADA os recursos do Ministério da Saúde destinados ao Hospital Universitário.
Cláusula Nona - Dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Hospital
Os critérios e procedimentos para a seleção, nomeação e exoneração de ocupantes dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Hospital serão realizados de acordo com as normas internas da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - Os nomeados aos Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas submetem-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - Os cargos de Superintendente do Hospital e Gerentes deverão atender aos critérios mínimos para a nomeação de administradores, conforme disposto na Lei nº 13.303, de 2016, bem como as demais normas internas e diretrizes aplicáveis no âmbito da Ebserh.
Parágrafo Terceiro - O Superintendente será escolhido e nomeado pelo Presidente da CONTRATADA, observados os requisitos mínimos estabelecidos nas normas e diretrizes internas da Ebserh.
Parágrafo Quarto - Poderá, a critério da CONTRATADA, ser facultada ao dirigente máximo da CONTRATANTE a indicação, preferencialmente, de servidor do quadro da Universidade Federal do Amapá e/ou empregados do quadro da CONTRATADA para ocupar o cargo de Superintendente, cabendo a escolha ao dirigente máximo da CONTRATADA.
Parágrafo Quinto - O Gerente de Atenção à Saúde e o Gerente Administrativo serão indicados e nomeados pela CONTRATADA, observados os requisitos mínimos estabelecidos nas normas e diretrizes internas da Ebserh.
Parágrafo Sexto - O Gerente de Ensino e Pesquisa será indicado pelo dirigente máximo da CONTRATANTE e nomeado pela CONTRATADA, observados os requisitos mínimos estabelecidos nas normas e diretrizes internas da Ebserh.
Parágrafo Sétimo - O Superintendente e os Gerentes serão selecionados, preferencialmente, dentre servidores públicos do quadro da Universidade Federal do Amapá e/ou empregados do quadro da CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo - Os demais cargos comissionados e funções gratificadas deverão observar as normas e diretrizes internas da CONTRATADA.
Cláusula Décima - Dos Recursos Orçamentários
A execução do objeto do presente Contrato será financiada pelas dotações orçamentárias do Ministério da Educação, alocadas diretamente no orçamento da CONTRATADA, pelos recursos provenientes do SUS e de outras fontes, a partir dos serviços prestados, e demais dotações e fontes orçamentárias.
Cláusula Décima Primeira - Da Incomunicabilidade de Atos de Gestão de Recursos Humanos
A contratação, a qualquer tempo, de mão-de-obra, por qualquer das SIGNATÁRIAS, não implicará em relação entre aqueles contratados e a outra parte deste Contrato, não havendo, em nenhuma hipótese, a transferência de quaisquer ônus em relação às referidas contratações.
Cláusula Décima Segunda - Da Extinção do Contrato
Este CONTRATO poderá ser extinto por resolução de ambas as SIGNATÁRIAS, por rescisão unilateral, em virtude de extinção da unidade Hospitalar, desvinculação da estrutura organizacional da CONTRATANTE, por inexecução ou execução inadequada e por anulação, observado o devido processo legal e a ampla defesa.
Parágrafo Primeiro - A rescisão unilateral somente ocorrerá após aviso prévio de 12 (doze) meses à outra parte, garantida, em qualquer caso, a continuidade do serviço público, mediante celebração de um Plano de Transição e Metas acordado entre as partes.
Parágrafo Segundo - Descumprindo o prazo de aviso prévio para a rescisão unilateral, a parte que der causa responderá por eventuais perdas e danos, nos termos da lei.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA poderá solicitar o ressarcimento ou levantamento de benfeitorias e bens por ela efetivados na unidade Hospitalar, bem como requerer indenização em razão da extinção antecipada de Contratos cíveis e trabalhistas celebrados.
Cláusula Décima Terceira - Da Vigência, Prorrogação e Publicação
O Contrato terá vigência por 20 (vinte) anos, com validade e eficácia condicionadas à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE no Diário Oficial da União e, na integralidade, pelas SIGNATÁRIAS, em seus respectivos sítios próprios na rede mundial de computadores, promovendo, de forma efetiva, a divulgação de seus termos e repercussões perante a Comunidade.
Parágrafo Único - O presente contrato é passível de prorrogações mediante Termo Aditivo, observado o prazo para cumprimento de novo plano de metas aprovado pelas partes.
Cláusula Décima Quarta - Dos Casos Omissos
Os casos omissos referentes a este Contrato serão resolvidos pelas SIGNATÁRIAS em comum acordo, à luz da Lei nº 12.550, de 2011, do Estatuto Social da Ebserh e legislação pertinente referida na Cláusula Terceira deste Contrato.
Cláusula Décima Quinta - Da Solução de Controvérsias
Eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento serão solucionadas administrativamente e, em último caso, submetidas à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, à luz do Decreto nº 10.994, de 14 de março de 2022.
Parágrafo Único - Não sendo possível a resolução da controvérsia pela mediação administrativa, fica desde já estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
E, assim, por se acharem justas e contratadas, as SIGNATÁRIAS assinam o presente Contrato na presença das testemunhas, para que produza todos os efeitos legais.
Macapá/AP, 23 de junho de 2022.