Contrato de Gestão Especial
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA – UFRR, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal de regime especial, integrante da Administração Indireta da União, vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 7.364, de 12 de setembro de 1985, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.792.077/0001-63, com sede na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, Bairro Aeroporto, nº 241, CEP 69.310-000, neste ato representada pelo seu Reitor, JOSÉ GERALDO TICIANELI, ***, nomeado pelo Decreto Presidencial de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2020, Seção 2, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - Ebserh, Empresa Pública vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, com sede no Edifício Parque Cidade Corporate - Torre C - 1º, 2º e 3º andares - Setor Comercial Sul, Quadra 09, Torre C, Brasília/DF, CEP 70.308-200, inscrita no CNPJ nº 15.126.437/0001-43, neste ato representado por seu Presidente, ADEMAR ARTHUR CHIORO DOS REIS, ***, nomeado por meio da Ata - SEI nº 152 - Extrato/2023/CA-EBSERH, ***, e por seu Vice-Presidente, DANIEL GOMES MONTEIRO BELTRAMMI, ***, nomeado por meio da Ata - SEI nº 152 - Extrato/2023/CA-EBSERH, ***, doravante denominada CONTRATADA, sendo ambas denominadas SIGNATÁRIAS, resolvem celebrar, entre si, o presente Contrato de Gestão Especial, em observância às disposições da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é a gerência pela CONTRATADA do Hospital Universitário da Universidade Federal de Roraima (HU-UFRR), antigo Hospital das Clínicas Doutor Wilson Franco Rodrigues (HCWF) compreendendo:
I - a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - o apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública;
III - o apoio à execução de planos de ensino e pesquisa, em especial na implementação das residências médica, multiprofissional e em área profissional da saúde, nas especialidades e regiões estratégicas para o SUS;
IV - a prestação de serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais; e
V - a prestação de serviços de apoio ao processo de gestão do HU-UFRR (anteriormente HCWF), com implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2.1 As SIGNATÁRIAS se comprometem a elaborar os seguintes documentos no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, os quais integrarão o presente contrato, compondo-o como Anexos:
I - Anexo I: Plano de Transição;
II - Anexo II: Relatório de Diagnóstico Situacional;
III - Anexo III: Relação de direitos e bens patrimoniais do HCWF;
IV - Anexo IV: Relação de servidores e todos os profissionais, a qualquer título, em exercício no HCWF, na data de assinatura deste Contrato; e
V - Anexo V: Demonstrações contábeis do último exercício e balancete do mês imediatamente anterior à assinatura deste Contrato, referentes às contas do HCWF, conforme legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PLANO DE TRANSIÇÃO
3.1 O Plano de Transição, a ser elaborado conjuntamente pelas partes SIGNATÁRIAS em até 120 (cento e vinte) dias, detalhará as ações que serão desenvolvidas para viabilizar o início da gerência do HU-UFRR (antes HCWF) pela CONTRATADA.
3.2 A assunção definitiva, pela CONTRATADA, da gerência do HU-UFRR, está condicionada ao encerramento da transição e ao cumprimento dos seguintes requisitos:
I - registro do HU-UFRR(antes HCWF) nos órgãos federais, estaduais e municipais como filial da CONTRATADA;
II - abertura de cadastro de acesso à conta bancária única;
III - viabilização do início da operação financeira pela Unidade Gestora da CONTRATADA;
IV - nomeação, pela CONTRATADA, de equipe mínima de gestores, para ocupar cargos em comissão e funções gratificadas, conforme estipulado no Plano de Transição, observado o dimensionamento autorizado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Sest-MGI) ou do órgão que vier a substituí-lo;
V - admissão, pela CONTRATADA, de equipe mínima de empregados, por meio de concurso público ou processo seletivo simplificado, conforme estipulado no Plano de Transição, observado o dimensionamento autorizado pela Sest-MGI;
VI - cessão dos servidores públicos da CONTRATANTE para a CONTRATADA, se houver, nos termos do artigo 7º da Lei 12.550, de 15 de dezembro de 2011;
VII - cessão não onerosa, da CONTRATANTE para a CONTRATADA, de todo os bens, imóveis, móveis e consumíveis, relacionados no Anexo III;
VIII - recebimento definitivo de eventuais obras previstas no Plano de Transição, sob responsabilidade da CONTRATADA;
IX - celebração de contratos de prestação de serviços e fornecimento de bens necessários ao funcionamento do HU-UFRR, ou sub-rogação dos contratos vigentes;
X - definição do perfil assistencial do HU-UFRR;
XI - estabelecimento de Instrumento Formal de Contratualização com o Gestor do SUS e demais instrumentos referentes a recursos financeiros oriundos das demais fontes de custeio da saúde;
XII - elaboração do primeiro planejamento estratégico do HU-UFRR, sob as diretrizes da CONTRATADA; e
XIII - apresentação de demonstrações contábeis, sem ressalvas, que reflitam adequadamente a situação patrimonial, financeira e orçamentária do HU-UFRR, nos termos da legislação aplicada ao setor público.
3.3 O período de transição será de até 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo.
3.4 A CONTRATADA deverá apresentar, ao final de 6 (seis) meses, um relatório parcial e, no fim do período de transição, um relatório final do cumprimento das ações dispostas no Plano de Transição.
3.5 A CONTRATADA acompanhará o Plano de Transição por meio dos ocupantes dos cargos diretivos previstos em sua estrutura de governança.
3.6 O período de transição será encerrado por meio de ato formal das SIGNATÁRIAS, após o atendimento dos requisitos previstos no item 3.2 desta cláusula.
3.7 A CONTRATANTE se compromete a formalizar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Roraima para estabelecer os compromissos necessários à manutenção dos serviços de saúde pública prestados pelo HU-UFRR, até que seja finalizado o período de transição.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I - garantir a manutenção integral de todos os trabalhadores e dos bens necessários para a operação contínua e eficaz do HU-UFRR, sem interrupções, até que seja oficialmente transferida para a CONTRATADA a gerência do hospital;
II - assegurar a continuidade de todos os contratos vigentes relacionados à aquisição de bens e à prestação de serviços essenciais ao funcionamento do HU-UFRR, sem interrupções, até que sejam oficialmente transferida para a CONTRATADA a gerência do hospital;
III - garantir os recursos necessários ao financiamento da operação do HU-UFRR, até a gerência efetiva do hospital pela CONTRATADA;
IV - garantir que não haverá diminuição na qualidade ou na oferta dos serviços de saúde prestados pelo HU-UFRR até o início da gerência pela CONTRATADA;
V - fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, todas as informações e documentos pertinentes ao HU-UFRR, bem como os dados necessários à consecução das atividades previstas neste instrumento, observadas as disposições legais sobre o sigilo;
VI - garantir que as pessoas indicadas pela CONTRATADA tenham condições adequadas para o desenvolvimento de suas atividades ao solicitarem acesso aos dados necessários à consecução dos objetivos previstos neste instrumento;
VII - entregar à CONTRATADA os bens constantes do Anexo III, garantindo-lhe a posse direta, durante o prazo de vigência do Contrato de Gestão;
VIII - registrar no Sistema Integrado de Administração de Serviços (SIADS) e no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUNet), os bens móveis e imóveis previamente a cessão à CONTRATADA;
IX - garantir à CONTRATADA o acesso à documentação referente à infraestrutura física da edificação existente da unidade hospitalar, tais como: As built, projetos de arquitetura, urbanismo e engenharia da edificação, orçamentos, planilhas quantitativas e memoriais descritivos, cadernos de encargos, relatórios e ensaios, catálogos e manuais dos sistemas de infraestrutura instalados na edificação, manuais de uso, operação e manutenção da edificação, pareceres de aprovação dos projetos protocolados nos órgãos reguladores para execução de obras, alvarás de obras e demais licenciamentos para operação da edificação;
X - garantir que os recursos oriundos da prestação de serviços no âmbito do SUS, gerados durante o período de transição, sejam aplicados em despesas correntes e investimentos necessários à manutenção da prestação de serviços assistenciais, de ensino, pesquisa e extensão;
XI - atuar para que o Estado de Roraima autorize o Fundo Nacional de Saúde (FNS) a transferir diretamente à CONTRATADA os recursos do Ministério da Saúde destinados ao HU-UFRR;
XII - formular as políticas e as diretrizes de ensino e pesquisa a serem desenvolvidas no HU-UFRR, com base em seus compromissos estatutários, levando em consideração as necessidades sociais no campo da saúde e as prioridades do SUS e do Ministério da Saúde;
XIII - participar do processo de gestão das atividades de ensino da graduação, ensino técnico e atividades de extensão realizadas dentro do HU-UFRR, com base em seus compromissos estatutários, levando em consideração a capacidade instalada, as necessidades sociais no campo da saúde e as prioridades dos Ministérios da Educação e da Saúde, do SUS, e as normativas da CONTRATADA;
XIV - estabelecer com a CONTRATADA a gestão compartilhada de programas de Residência Médica, Multiprofissional e Uniprofissional, assegurando que as Comissões de Residência Médica (COREME) e Multiprofissionais (COREMU) sejam vinculadas ao HU-UFRR;
XV - pactuar previamente com a CONTRATADA a abertura de novos cursos e/ou incremento de vagas nos cursos existentes, quando o projeto pedagógico envolver atividades no HU-UFRR;
XVI - observar as diretrizes da CONTRATADA no desenvolvimento das atividades de pesquisa realizadas no HU-UFRR;
XVII - garantir que a carga horária docente destinada ao acompanhamento de alunos no cenário de ensino-aprendizagem seja realizada no ambiente do HU-UFRR, considerando o seu perfil acadêmico e assistencial;
XVIII - aderir ao Exame Nacional de Residência da Ebserh (Enare);
XIX - observar e respeitar os regulamentos e as normas de organização e de funcionamento do HU-UFRR, definidos pela CONTRATADA;
XX - observar as normas, os sistemas e a infraestrutura de tecnologia da informação definidos pela CONTRATADA, fazendo uso dos sistemas de informação por ela fornecidos;
XXI - utilizar e permitir o uso dos elementos relacionados à identidade visual da CONTRATADA junto à logomarca do HU-UFRR (antes HCWF), nos termos previstos na Política de Comunicação Institucional da CONTRATADA;
XXII - responder pelas obrigações decorrentes de suas contratações e demais relações jurídicas, especialmente, mas não apenas, as assumidas antes do início da gerência do HU-UFRR pela CONTRATADA e as decorrentes de fatos, atos ou negócios jurídicos firmados com terceiros;
XXIII - responsabilizar-se pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, antes, durante e após a vigência do presente instrumento;
XXIV - responsabilizar-se diretamente pelas consequências, de qualquer natureza, decorrentes de impactos ambientais causados por obras executadas no HU-UFRR até a data da assinatura deste Contrato; e
XXV - cumprir e fazer cumprir o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
I - gerenciar o HU-UFRR, aprimorando os processos de gestão;
II - solicitar ao órgão competente o provimento de dimensionamento de pessoal, bem como realizar o monitoramento periódico, tendo em vista a manutenção do bom funcionamento dos serviços da HU-UFRR;
III - contratar, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, ou, quando for o caso, por meio de processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições, respondendo, de maneira exclusiva, pelos encargos trabalhistas e previdenciários relativos a seus empregados;
IV - fornecer à CONTRATANTE, quando solicitado, todas as informações e documentos pertinentes ao HU-UFRR, bem como os dados necessários à consecução das atividades previstas neste instrumento, observadas as disposições legais sobre o sigilo;
V - zelar pela guarda, utilização adequada e conservação dos bens móveis e imóveis cedidos, incluindo a realização de manutenções necessárias para preservar seu estado físico, bem como a realização de obras e serviços de engenharia;
VI - providenciar e manter atualizadas junto ao Poder Público, se for o caso, todas as autorizações necessárias à execução dos serviços contratados;
VII - definir e adequar, quando necessário, o perfil assistencial do HU-UFRR, conjugando as diretrizes e necessidades de ensino, pesquisa e extensão com as necessidades do SUS, a garantia de sustentabilidade e a capacidade de custeio;
VIII - firmar o Instrumento Formal de Contratualização (IFC) com o gestor local do SUS, para garantir o custeio das unidades hospitalares e a prestação de serviços públicos de saúde, observando o perfil assistencial que deve ser pactuado em atenção às diretrizes do SUS e às necessidades acadêmicas da universidade;
IX - disponibilizar à gestão da saúde no respectivo território as ações e os serviços de saúde do hospital, nos termos da contratualização do HU-UFRR no SUS;
X - participar do processo de gestão das atividades de ensino da graduação, ensino técnico e atividades de extensão realizadas dentro do HU-UFRR, levando em consideração a capacidade instalada, as necessidades sociais no campo da saúde e as prioridades dos Ministérios da Educação e da Saúde, do SUS, e suas normativas;
XI - estabelecer com a CONTRATANTE a gestão compartilhada de programas de Residência Médica, Multiprofissional e Uniprofissional;
XII - pactuar, quando provocado pela CONTRATANTE, sobre a aprovação de novos cursos e/ou incremento de vagas nos cursos existentes, nas hipóteses em que o projeto pedagógico envolver atividades no HU-UFRR;
XIII - incentivar a produção de conhecimento científico e tecnológico no âmbito do HU-UFRR, por meio da promoção do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação na área de saúde e campos correlatos de atuação no ambiente hospitalar, bem como gerir a propriedade intelectual no âmbito do HU-UFRR;
XIV - preservar os espaços, projetos e serviços necessários ao processo de ensino e aprendizagem destinados à formação profissional e ao desenvolvimento de pesquisas, e priorizar sua utilização no atendimento das demandas da CONTRATANTE;
XV - implantar o Aplicativo de Gestão dos Hospitais Universitários (AGHU) e outros sistemas e soluções de seu uso oficial, visando à transformação digital do HU-UFRR e contribuindo com a estratégia de saúde digital para o SUS;
XVI - promover a reestruturação física e a modernização do parque tecnológico do HU-UFRR;
XVII - elaborar e manter atualizado, em parceria com a CONTRATANTE, o instrumento de planejamento estratégico do HU-UFRR;
XVIII - apresentar à CONTRATANTE, anualmente, as estratégias e resultados consolidados de sua gerência e dos serviços prestados à comunidade;
XIX - elaborar regulamentos e normas de organização e funcionamento do HU-UFRR;
XX - responder pelas obrigações decorrentes de suas contratações e demais relações jurídicas;
XXI - responsabilizar-se pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros;
XXII - cumprir e fazer cumprir o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
CLÁUSULA SEXTA: DA SISTEMÁTICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
6.1 Para atender o disposto no art. 6º, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, as SIGNATÁRIAS pactuarão, após o encerramento do Plano de Transição, metas de desempenho, indicadores e prazos de execução, bem como a respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados.
6.2 A avaliação dos resultados obtidos será utilizada para o aprimoramento de pessoal e melhorias estratégicas nas atividades do HU-UFRR, garantindo o melhor aproveitamento dos recursos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS HUMANOS
7.1 A cessão de servidores públicos pertencentes ao quadro efetivo da CONTRATANTE para ocupar cargos em comissão ou funções gratificadas na estrutura da CONTRATADA, dar-se-á por meio de Portaria da autoridade competente, garantidos os direitos referentes ao regime de origem, na forma do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, cabendo à CONTRATANTE os ônus dos cargos efetivos e à CONTRATADA os ônus dos cargos em comissão e das funções gratificadas.
7.2 Os servidores públicos a que se refere o caput deverão atuar em conformidade com:
I - a estrutura organizacional do HU-UFRR, definida pela CONTRATADA;
II - as escalas de trabalho, os recessos e os padrões de assiduidade e pontualidade estabelecidos pela CONTRATADA, observada a jornada do seu cargo ou função;
III - as regras do Estatuto Social da CONTRATADA, do seu Regimento Interno, regulamentos, manuais e normas internas de organização do trabalho e de gestão de pessoas;
IV - os protocolos, processos, fluxos e comando funcional definidos pela CONTRATADA; e
V - o Código de Ética e Conduta da CONTRATADA, além das normas e códigos de ética das respectivas profissões.
7.3 É resguardado ao docente efetivo da CONTRATANTE que exerça cargo em comissão ou função gratificada na estrutura da CONTRATADA a participação em atividades teóricas das disciplinas acadêmicas da CONTRATANTE, limitada a 8 horas semanais, não sendo consideradas as atividades práticas realizadas dentro do hospital.
7.4 Ao tomar ciência de qualquer irregularidade supostamente cometida por servidor da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá promover a sua apuração imediata, mediante investigação preliminar, encaminhando-a, após sua conclusão, à autoridade competente da CONTRATANTE, para que seja realizado o juízo de admissibilidade quanto à necessidade de instauração de procedimento disciplinar.
CLÁUSULA OITAVA: DA CESSÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
8.1 A CONTRATANTE concede expressamente à CONTRATADA, a partir da assinatura deste Contrato, a permissão para a utilização de bens móveis e imóveis, especialmente o(s) imóvel(is) situado(s) no Bairro Doutor Silvio Botelho, Avenida Nazaré Filgueiras, número 2096, Boa Vista/RR, CEP 69.314-550, e os especificados no Anexo III, autorizando igualmente a realização de obras e melhorias necessárias.
8.2 A CONTRATADA se compromete a zelar pela integridade e conservação do patrimônio, inclusive no caso de subcessão a terceiros.
8.3 A cessão de uso dos bens patrimoniais será formalizada mediante a assinatura de Termo de Cessão, nos termos da Portaria-SEI nº 45, de 22 de março de 2021, editada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NOVA: DOS CARGOS DIRETIVOS DO HU-UFRR
9.1 Os critérios e procedimentos para a seleção, nomeação e exoneração de ocupantes dos cargos em comissão e funções gratificadas do HU-UFRR serão realizados de acordo com as normas internas da CONTRATADA.
9.2 Os nomeados aos cargos em comissão ou indicados para funções gratificadas estarão submetidos ao regime de integral de dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da CONTRATADA.
9.3 A nomeação para os cargos relativos aos membros do Colegiado Executivo do HU-UFRR deverá atender aos critérios mínimos previstos para os administradores, conforme disposto no art. 17 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e nas demais normas internas e diretrizes aplicáveis no âmbito da CONTRATADA.
9.4 O Superintendente será indicado pelo dirigente máximo da CONTRATANTE e nomeado pelo Presidente da CONTRATADA, observados os requisitos mínimos estabelecidos em suas normas e diretrizes internas.
9.5 Os demais dirigentes serão indicados pelo Superintendente e nomeados pela CONTRATADA, observados os requisitos mínimos estabelecidos em suas normas e diretrizes internas.
9.6 O Superintendente e os demais dirigentes do HU-UFRR serão selecionados, preferencialmente, entre servidores públicos ou empregados pertencentes ao quadro da CONTRATADA.
9.7 As indicações e nomeações dos demais cargos em comissão e funções gratificadas deverão observar as normas e diretrizes internas da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FINANCIAMENTO
10.1 A execução do objeto do presente Contrato será financiada pelas dotações orçamentárias do Ministério da Educação, alocadas diretamente no orçamento da CONTRATADA, pelos recursos provenientes do Ministério da Saúde e demais gestores do SUS, por outras fontes referentes a serviços prestados, além de demais dotações e fontes orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA INDEPENDÊNCIA ENTRE AS PARTES
11.1 A contratação, a qualquer tempo, de mão de obra, por qualquer das SIGNATÁRIAS, não implicará em relação entre aqueles contratados e a outra parte deste Contrato, não havendo, em nenhuma hipótese, a transferência de quaisquer ônus em relação às referidas contratações.
11.2 Na eventualidade de uma parte ser responsabilizada por contratação realizada pela outra, aquela que realizou a contratação original deverá indenizar, extrajudicialmente ou em ação regressiva, o prejuízo de quem arcou com o pagamento.
11.3. A relação das Partes sob este Contrato é a de partes independentes, ficando expressamente estipulado que não se estabelece por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício, fiscal, previdenciário e/ou civil, de responsabilidade solidária ou subsidiária da CONTRATANTE em relação à CONTRATADA, ou vice-versa, ou mesmo com relação ao pessoal que cada uma vier a contratar direta ou indiretamente para a execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES
12.1 O presente Contrato poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1 O Contrato terá vigência de 20 (vinte) anos, iniciando-se em 23/05/2024 e encerrando-se em 22/05/2044, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA EXTINÇÃO
14.1 O presente Contrato de Gestão Especial será extinto:
I - pelo não adimplemento das condições fixadas;
II - por advento do termo final, sem que as SIGNATÁRIAS tenham firmado aditivo para renová-lo;
III - por denúncia de qualquer das SIGNATÁRIAS, se não tiver mais interesse na manutenção do Contrato, notificando a outra parte com antecedência mínima de 12 (doze) meses;
IV - por consenso das SIGNATÁRIAS antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
V - por rescisão.
14.2 O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, observado o devido processo legal, por qualquer uma das SIGNATÁRIAS, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 12 (doze) meses, nas seguintes situações:
I - quando houver o descumprimento de obrigação por uma das SIGNATÁRIAS que inviabilize o alcance do seu resultado; e
II - na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
14.3 Em qualquer hipótese de extinção deste Contrato, deverá ser garantida a continuidade do serviço público, mediante celebração de um Plano de Transição e Metas acordado entre as SIGNATÁRIAS.
14.4 Descumprido o prazo de aviso prévio, a parte que der causa responderá por eventuais perdas e danos, nos termos da lei.
14.5 Em qualquer hipótese de extinção deste Contrato, a CONTRATADA poderá solicitar o ressarcimento ou levantamento de benfeitorias de qualquer natureza e dos bens por ela efetivados no HU-UFRR, bem como requerer indenização em razão da extinção antecipada de contratos cíveis e trabalhistas celebrados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1 A validade e a eficácia deste Contrato ficam condicionadas à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE no Diário Oficial da União e, na integralidade, pelas SIGNATÁRIAS, em seus respectivos sítios próprios na rede mundial de computadores, nos termos do art. 91 da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021 e do art. 6º, § 2º, da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos referentes a este Contrato serão resolvidos pelas SIGNATÁRIAS em comum acordo, à luz da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, e do Estatuto Social da Ebserh.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
17.1 Eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento serão solucionadas administrativamente e, em último caso, submetidas à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, à luz do art. 41 do Decreto n.º 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
17.2 Não sendo possível a resolução da controvérsia pela mediação administrativa, fica desde já estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
E, assim, por se acharem justas e contratadas, as SIGNATÁRIAS assinam eletronicamente o presente Contrato, para que produza todos os efeitos legais.
Roraima/RR, 23 de maio de 2024.
JOSÉ GERALDO TICIANELI
Reitor Universidade Federal de Roraima
ADEMAR ARTHUR CHIORO DOS REIS
Presidente
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh)
DANIEL GOMES MONTEIRO BELTRAMMI
Vice-Presidente
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh)