1º Aditamento ao CGE nº 08/2015 para alterar a parte contratante da UFT para a UFNT
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS (UFT), pessoa jurídica de direito público, nos termos da Lei nº 10.032, de 23 de outubro de 2000, organizada sob a forma de autarquia de regime especial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.726/0001-04, com sede na Q 109 Norte Avenida NS 15, ALCNO 14, Plano Diretor Norte, Campus Universitário de Palmas, Palmas/TO, CEP 77.001-090, neste ato representada por seu Reitor, LUIS EDUARDO BOVOLATO, designado pelo Decreto Presidencial de 10 de setembro de 2021, publicado, publicado no DOU Nº 173, de 13 de setembro de 2021, seção 2, pág. 01, doravante denominada SUB-ROGANTE, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS (UFNT), pessoa jurídica de direito público, nos termos da lei nº 13.856, de 8 de julho de 2019, organizada sob a forma e autarquia de regime especial, inscrita CNPJ/MF sob o nº 38.178.825/0001-73, om sede na Avenida Paraguai, S/N, Esquina com a Rua Uxiramas, Bairro Cimba, Araguaína/TO, CEP 77.824-838, neste ato representada por seu Reitor, AIRTON SIEBEN, nomeado pela portaria MED nº 577/2020, seção 2, página 18, doravante denominadas SUB-ROGADA, e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, Empresa Pública vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, com sede no Edifício Parque Cidade Corporate – Torre C – 1º, 2º e 3º andares – Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Asa Sul, Brasília – Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.126.437/0001-43, neste ato representada por seu Presidente, ADEMAR ARTHUR CHIORO DOS REIS, matrícula Siape nº 1371182, nomeado por meio da Ata – SEI nº 152 – Extrato/2023/CA-EBSERH, e por seu Vice-Presidente, DANIEL GOMES MONTEIRO BELTRAMMI, matrícula Siape nº 3327495, nomeado por meio da Ata – SEI nº 152 – Extrato/2023/CA-EBSERH, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão Especial Gratuita, nos seguintes termos:
- Considerando que a Lei Complementar do Estado de Tocantins nº 87/2013 autorizou a doação do Hospital de Doenças Tropicais (HDT), localizado em Araguaína/TO, para a UFT;
- Considerando que, por meio do Convênio nº 01/2014/ESTADO DO TOCANTINS/UFT, houve a doação do HDT para a UFT, mediante o adimplemento de condicionantes;
- Considerando que o Contrato de Gestão Especial Gratuita entre UFT e a Ebserh tem como objeto a gestão do HDT, localizado em Araguaína/TO;
- Considerando o teor da Lei Federal nº 13.856/2019, pela qual a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), com sede em Araguaína/TO, foi desmembrada da Universidade Federal de Tocantins (UFT); e
- Considerando que a tutoria da UFNT pela UFT termina no próximo dia 17/04/2024, momento em que se inicia a gestão plena da Universidade Federal do Norte de Tocantins.
As partes firmam o presente instrumento visando a adequação do Contrato de Gestão Especial Gratuito para a assunção pela Ebserh dos serviços, bens, direitos e obrigações relativos ao Hospital de Doenças Tropicais (HDT), considerando a nova realidade decorrente da Lei 13.856/2029.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) a sub-rogação total do Contrato de Gestão Gratuita n.º 8/2015, transferindo-se, assim, da UFT para a UFNT, todos os direitos e obrigações dele decorrentes;
b) a alteração da redação do parágrafo único da cláusula décima terceira do Contrato de Gestão Gratuita n.º 8/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA
O parágrafo único da cláusula décima terceira do Contrato de Gestão Gratuita n.º 8/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A validade e a eficácia deste termo aditivo ficam condicionadas à publicação resumida do instrumento, pela Sub-rogante e pela Sub-rogada, no Diário Oficial da União e, ainda, à divulgação nos sítios eletrônicos oficiais da Sub-rogada e da Ebserh, nos termos do art. 91 da Lei n.º 14.133/2021 e do art. 6º, § 2º, da Lei n.º 12.550/2011.
CLÁUSULA QUARTA – DA RETIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação delas.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Pela UFT
LUIS EDUARDO BOVOLATO
Reitor
Pela UFNT
AIRTON SIEBEN
Reitor
Pela Ebserh
ADEMAR ARTHUR CHIORO DOS REIS
Presidente
DANIEL GOMES MONTEIRO BELTRAMMI
Vice-Presidente