Avaliação de Desempenho dos Administradores e Conselheiros
Publicado em
24/03/2020 18h03
A Lei 13.303/16 – Lei das Estatais, em seu art. 13, inciso III, exige avaliação de desempenho, individual e coletiva, de periodicidade anual, dos administradores e dos membros de comitês, observados os seguintes quesitos mínimos:
- Exposição dos atos de gestão praticados, quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa;
- Contribuição para o resultado do exercício;
- Consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo.
A avaliação dos conselheiros constitui etapa fundamental para aferir a efetividade dos desempenhos, contribui para o aperfeiçoamento da governança da organização e faz parte da prestação de contas do órgão.
O processo de avaliação se dará anualmente, no mês de novembro, de forma eletrônica. O Conselho de Administração irá avaliar:
- Diretoria Executiva como colegiado;
- Cada diretor individualmente;
- Presidente da Rede Ebserh;
- Conselho como colegiado;
- Cada conselheiro por meio de autoavaliação, individualmente.
O Conselho Fiscal avaliará:
- Conselho como colegiado;
- Cada conselheiro por meio de autoavaliação, individualmente.
A metodologia foi baseada no modelo disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento de Gestão.