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A Lei 13.303/16 – Lei das Estatais, em seu art. 13, inciso III, exige avaliação de desempenho, individual e coletiva, de periodicidade anual, dos administradores e dos membros de comitês, observados os seguintes quesitos mínimos:
A avaliação dos conselheiros constitui etapa fundamental para aferir a efetividade dos desempenhos, contribui para o aperfeiçoamento da governança da organização e faz parte da prestação de contas do órgão.
O processo de avaliação se dará anualmente, no mês de novembro, de forma eletrônica. O Conselho de Administração irá avaliar:
O Conselho Fiscal avaliará:
A metodologia foi baseada no modelo disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento de Gestão.