Sobre o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da Ebserh tem por finalidade precípua auxiliar a União na verificação da conformidade do processo de indicação e de avaliação dos Administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva) e dos Conselheiros Fiscais.
Além disso, cabe ao Comitê a proposição de políticas de remuneração e indicação de Administradores da Ebserh, bem como a supervisão da implementação das mesmas.
Suas competências, composição e regras de funcionamento estão descritas na Lei 13.303/2016, no Decreto 8.945/2016 e no Estatuto Social da Ebserh.
Inicialmente, foi instituído em caráter provisório, em consonância com o que dispõe o Art. 64 § 1º do Decreto 8.945/2016: "enquanto os estatutos sociais não forem alterados para constituir o comitê de elegibilidade de que trata o art. 21, as empresas estatais deverão instituir, no prazo de até quinze dias, contados da data de entrada em vigor do Decreto, comissão interna, transitória e não estatutária, para exercer temporariamente as competências de que trata o inciso I do caput do art. 21."
Já o Comitê Estatutário, que passou a ser denominado Comitê de Elegibilidade, Indicação e Remuneração, foi instituído por meio da Resolução do Conselho de Administração nº 87/2019, de 25 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço nº 631, de 26 de julho de 2019.
Após alteração estatutária, passou a ser chamado de Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, com instituição da compsoição a partir de decisão da 140ª Reunião do Conselho de Administração (24647708), realizada no dia 26 de outubro de 2022, e com sua reunião de instalação no dia 21 de outubro de 2022.