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Ebserh reforça ações para proteger os dados pessoais de usuários dos hospitais
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Para instituições de saúde, essa nova lei implica em mudanças no tratamento dos dados dos pacientes
Brasília (DF) – Você sabia que há uma lei que protege os dados dos cidadãos, tais como CPF, endereço, filiação, etnia e, dentre outras, informações relacionadas à saúde? Trata-se da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei 13.709/2018, um marco legal que tem por objetivo a privacidade dos dados dos indivíduos em documentos físicos ou digitais.
Para orientar os trabalhadores da Rede Ebserh sobre a aplicação da lei no âmbito dos hospitais universitários federais, a estatal implementou algumas ações. Uma delas foi a realização de reuniões online, entre os dias 4 e 12 deste mês, para sensibilizar os superintendentes dos hospitais vinculados sobre a necessidade de adequar-se à nova legislação.
“Os encontros online permitiram que os gestores locais tivessem um contato maior com essa lei e com as responsabilidades que todos temos em relação à proteção dos dados dos cidadãos”, pontuou o assessor de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos da Rede Ebserh, José Guerra.
Outra iniciativa foi a publicação da Cartilha Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, que reúne informações básicas sobre a lei, explica quais dados devem ser preservados e como tratá-los, quem são os responsáveis pelo tratamento, quais são os direitos dos titulares, além de definições importantes para entender e aplicar corretamente as regras da nova lei.
Para instituições de saúde, essa nova lei implica em mudanças no tratamento dos dados dos pacientes. De acordo com o Art. 17 da LGPD, “toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei”. Por isso, todos os processos institucionais devem prever a proteção das informações dos usuários.
Coordenadoria de Comunicação Social da Rede Ebserh com informações dos HUFs