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Decisão
Ebserh passa a fazer jus às prerrogativas da Fazenda Pública
TST reconheceu benefício à empresa, que traz ganhos para a sociedade. Crédito da foto: TST
Brasília (DF) – Em sessão realizada nessa segunda, 20, o Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública. A estatal administra 41 hospitais universitários federais, todos 100% SUS e que incentivam a assistência, o ensino e a pesquisa.
A decisão do órgão máximo do TST inaugura uma mudança de paradigma para a empresa, que ficará isenta do pagamento de custas e não mais precisará efetuar depósito recursal para discutir questões no âmbito da Justiça do Trabalho. Além disso, a Ebserh passará a se submeter ao regime de liquidação de suas obrigações judiciais por meio de precatórios, assegurando maior segurança jurídica aos serviços públicos essenciais prestados, sem risco de penhora ou bloqueio de valores.
De acordo com o presidente da Ebserh, Arthur Chioro, o recurso será direcionado a melhorias para à população. “A decisão judicial garantirá maior previsibilidade no planejamento e possibilitará viabilizar mais investimentos e aperfeiçoar ações desenvolvidas”, afirmou Chioro.
A decisão representa maior segurança, por extinguir o risco de bloqueio de bens, penhora e outras situações que poderiam comprometer o orçamento e, consequentemente, a manutenção de serviços gratuitos de saúde à população, além de apoio ao ensino, pesquisa, extensão e inovação, próprios de hospitais vinculados às universidades federais e que são administrados pela Ebserh.
Julgamento
Ficou comprovado que, apesar de ser uma empresa pública, a Ebserh é totalmente dependente do orçamento federal. A estatal atua na prestação de serviços públicos relevantes, como saúde e educação, de forma gratuita, não explora atividade econômica e não distribui lucros, elementos considerados essenciais para que entidades da administração indireta possam usufruir das prerrogativas.
A maioria dos Ministros do TST (18x4) reconheceu que a estatal se junta a outras entidades públicas que obtiveram o reconhecimento da equiparação à Fazenda Pública, a exemplo da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH), Companhia de Águas e Saneamento do Rio Grande do Norte (CAERN), Hospital das Clínicas de Porto Alegre (HCPA) e Grupo Hospitalar Conceição. A sustentação oral no julgamento foi feita pelo empregado concursado da empresa, Romulo Cruz.
“O julgamento representa uma importante mudança no entendimento da Justiça do Trabalho e tem a capacidade de impactar todos os órgãos e tribunais do país”, destaca o consultor jurídico da Ebserh, Thiago Campos.
Coordenadoria de Comunicação Social da Rede Ebserh/MEC