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Ebserh apresenta nova proposta com reajuste de 20% para níveis médio e técnico e 13% para nível superior no âmbito da negociação do ACT 2020/2023
Brasília (DF) – Nesta quinta-feira, 10, representantes da Ebserh se reuniram com a Comissão Nacional de Negociação do ACT, para a apresentação de uma nova proposta visando à construção do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2023. Apresentada pelo diretor de Gestão de Pessoas da Ebserh, Rodrigo Barbosa, a nova proposta prevê reajuste de 20% na tabela salarial para os cargos de nível médio e técnico e de 13% para os cargos de nível superior, a serem aplicados a partir de 1º de março deste ano.
A proposta de mudança da base de cálculo do adicional de insalubridade do salário-base para o salário mínimo foi mantida. Em compensação, caso seja aprovada, a Ebserh implementará uma Parcela Fixa de Natureza Indenizatória (PFNI), não reajustável. A PFNI compensará a diferença exata entre o valor percebido atualmente a título de insalubridade e o valor que passará a ser percebido. Reiterou ainda que o reajuste e a PFNI estão sujeitos à aceitação da mudança da insalubridade, pois se trata de contrapartida à mudança da base de cálculo desse benefício.
“Um empregado que recebe R$ 7 mil e tem 20% de insalubridade sobre o salário-base, ou seja, R$ 1.400 mil, passaria a ter um percentual de 20% de insalubridade sobre o salário mínimo, ou seja R$ 242,40, mais R$ 1.157,60 de PFNI não reajustável, totalizando os mesmos R$ 1.400 mil recebidos anteriormente. Além disso, ele fará jus ao reajuste proposto”, exemplificou o diretor.
“É importante esclarecer ainda que, caso haja mudança de lotação do empregado para áreas menos insalubres, com redução do percentual da insalubridade, o valor da PFNI não será reduzido, já que se trata de parcela fixa. Isso também dará uma maior segurança financeira aos nossos empregados que já contavam com esse cálculo”, afirmou o gestor.
O diretor explicou ainda que não será possível fazer o pagamento de valores retroativos, por conta da Lei Complementar nº 173/2020 nos anos anteriores. “Infelizmente, não conseguiremos promover a retroatividade dos reajustes. Por mais justa que seja a causa, havia, nos últimos anos, um impedimento legal para a concessão de reajustes. Promover a retroatividade seria ilegal. Ao contrário do que tem sido dito, não é possível, por força legal, promover a retroatividade”, esclareceu.
Os empregados podem ver a proposta completa na intranet.
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