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Eleições 2022
Canais de divulgação da Ebserh passam por ajustes durante período eleitoral
Sites e redes sociais oficiais da Ebserh sofrerão alterações
Brasília (DF) – Em função das eleições de 2022, os canais de comunicação e divulgação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) sofrerão ajustes durante o período que começa três meses antes do pleito (ou seja, 2 de julho) e vai até 2 de outubro, podendo ser estendido até o dia 30 de outubro, no caso de haver segundo turno. Os ajustes são necessários para atendimento à legislação eleitoral.
Durante esse período, os canais de comunicação da Ebserh terão parte do seu conteúdo suspenso temporariamente, a fim de que não sejam publicados ou mantidos conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional, que é vedada durante o período de defeso eleitoral.
Nessa linha, além da suspensão temporária de conteúdos no site da Ebserh, outros sites mantidos pela Controladoria-geral da União (CGU), cujos serviços são refletidos no portal da Ebserh, também passarão pelo mesmo processo. São eles:
- Acesso à Informação (www.gov.br/acessoainformacao)
- Ouvidorias (www.gov.br/ouvidorias)
- Dados abertos (https://dados.gov.br/)
- Portal da Transparência (www.transparencia.gov.br)
As redes sociais oficiais da Ebserh também sofrerão alterações, com suspensões temporárias, desativações ou despublicação de parte do conteúdo durante o período das restrições. Após as eleições, elas irão retornar ao ar e terão os seus conteúdos restabelecidos. São elas:
- Facebook: @Ebserh.Gov
- Instagram: @ebserh
- Twitter: @Ebserh_Gov
- Linkedin: Ebserh_Gov
- Youtube: Rede Ebserh TV
Normativos
A lei que estabelece as normas para as eleições (Lei nº 9.504, de 1997) dispõe, dentre outras questões, sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante os pleitos eleitorais. Uma das vedações trata da publicidade institucional.
De acordo com a lei (em seu artigo 73, inciso VI, alínea b), é vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Em adição à lei, a Advocacia-Geral da União (AGU) reúne, na cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2022, orientações sobre a atuação dos órgãos e agentes públicos do governo federal durante o período eleitoral e também há a Instrução Normativa SECOM/SG/PR nº 01, de 11 de abril de 2018, que disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM).
Com informações da CGU