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LGPD
Auditoria do TCU avalia a adequação das organizações públicas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Objetivo é que os resultados da auditoria possam contribuir para a efetividade das práticas governamentais para proteção de dados pessoais
Brasília (DF) – A Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, com o intuito de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Neste primeiro trimestre de 2021, o TCU está conduzindo auditoria para analisar a adequação das organizações públicas, incluindo a Ebserh/MEC, à LGPD. No caso da Ebserh, o questionário de autoavaliação será respondido de forma centralizada pela equipe da administração central, considerando as ações da Rede para o alcance da conformidade com a LGPD.
O método utilizado para avaliar as organizações é o de autoavaliação de controles internos (do inglês Control Self-Assessment – CSA), por meio do qual é disponibilizado um questionário eletrônico para que os gestores preencham as respostas que melhor refletem a situação das respectivas organizações com relação aos controles relacionados à LGPD. A avaliação abrange aspectos ligados à condução de iniciativas para providenciar a adequação à legislação e relacionados às medidas implementadas para viabilizar o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei.
O objetivo é que os resultados da auditoria possam contribuir para a efetividade das práticas governamentais para proteção de dados pessoais; a conscientização das organizações públicas quanto à necessidade de conduzirem iniciativas para adequação à LGPD; a criação de base de conhecimento capaz de auxiliar as organizações na condução dessas iniciativas.
O questionário que será respondido pela Administração Central da Ebserh está disponível para que todos tenham conhecimento dos controles possíveis de serem implementados, como forma complementar de conscientização e orientação, fundamental para todos os colaboradores da Rede. A LGPD foi promulgada em 14 de agosto de 2018 e, inicialmente, entraria em vigência dezoito meses após a publicação. No entanto, o prazo foi estendido para 24 meses e a Lei passou a vigorar em agosto de 2020.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas diretamente lgpd.sede@ebserh.gov.br. Acesse outras informações e orientações gerais sobre a LGPD no portal da Rede Ebserh.
Sobre a Rede Ebserh
Criada em 2011, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) administra 40 hospitais universitários federais, apoiando e impulsionando suas atividades por meio de uma gestão de excelência.
Como hospitais vinculados a universidades federais, essas unidades têm características específicas: atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), e, principalmente, apoiam a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento de pesquisas. Devido a essa natureza educacional, os hospitais universitários são campos de formação de profissionais de saúde. Com isso, a Rede Ebserh atua de forma complementar ao SUS, não sendo responsável pela totalidade dos atendimentos de saúde do país.
Coordenadoria de Comunicação Social da Rede Ebserh com informações do site do TCU