HUGG-Unirio
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Superintendência
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De acordo com o Regimento Interno da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) o superintendente do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da UNIRIO é selecionado pelo Reitor da UNIRIO e indicado ao Presidente da Ebserh, na forma do estabelecido no artigo 46, § 2º, do seu Regimento Interno. Ao Superintendente compete, dentre outras ações: praticar os atos de gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, documental e de gestão de recursos humanos necessários ao funcionamento das unidades hospitalares sob sua responsabilidade, observadas as diretrizes da Portaria EBSERH nº 125/2012.
Portarias
Portaria-SEI nº 138, de 26 de junho de 2020
Nomear JOÃO MARCELO RAMALHO ALVES, matrícula Siape 136****, para exercer o cargo de Superintendente do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.Portaria-SEI nº 1040, de 06 de julho de 2021
Designar PEDRO EDER PORTARI FILHO, matrícula Siape nº 639****, substituto(a) do cargo de Superintendente do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), nas ausências e impedimentos do titularMissão da Superintendência
A Superintendência tem como missão gerir, de forma integrada, o planejamento e a execução das atividades de administração, atenção à saúde, de ensino, de pesquisa e de extensão do HUGG-UNIRIO, em consonância com as diretrizes da Ebserh e da UNIRIO e as políticas públicas do País.
Visão da Superintendência
A superintendência visa ser modelo de gestão participativa para que o HUGG seja reconhecido pela qualidade da assistência à saúde, ensino, pesquisa e extensão.
Valores da Superintendência
São valores da Superintendência, em consonância com os valores do HUGG:
I - excelência;
II - transparência;
III - humanização;
IV - ética;
V - trabalho em equipe;
VI - profissionalismo;
VII - competência;
VIII - segurança;
IX - sustentabilidade;
X - valorização do trabalhador.
A(o) Superintendência compete:Ao Superintendente do hospital compete:
I - presidir o Conselho Consultivo;
II - presidir o Colegiado Executivo;
III - executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado Executivo do HUGG-UNIRIO/Ebserh;
IV - supervisionar as atividades administrativas, de atenção à saúde, de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - praticar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, documental e de gestão de recursos humanos necessários ao funcionamento das unidades hospitalares sob sua responsabilidade, observadas as diretrizes previstas na Portaria Ebserh nº 125/2015;
VI - elaborar, firmar, gerenciar e avaliar as contratualizações com o gestor local do SUS, bem como seus ajustes, termos aditivos, apostilamentos e outros instrumentos congêneres, submetendo previamente à Ebserh Sede, em conformidade com a legislação em vigor e com o regramento estabelecido pela empresa, vedada a subdelegação;
VII - estabelecer contratos internos de gestão com os serviços, estabelecendo metas quantitativas e qualitativas em consonância com as metas estabelecidas na contratualização firmada com a direção do SUS, tendo como base o planejamento assistencial;
VIII - administrar o HUGG-UNIRIO/Ebserh e representá-lo judicialmente e extrajudicialmente, nas questões administrativas, econômico-financeiras e patrimoniais;
IX - apresentar ao Conselho Consultivo o Planejamento Estratégico do HUGG-UNIRIO/Ebserh;
X - apresentar ao Conselho Consultivo, anualmente, Relatório de atividades;
XI - dar ciência ao Conselho Consultivo de plano de metas, convênios e contratos;
XII - criar comissões e grupos de trabalho;
XIII - emitir portarias, ordens de serviços, instruções e circulares, no âmbito do HUGG-UNIRIO/Ebserh;
XIV - instaurar sindicâncias e inquéritos, bem como aplicar penas disciplinares;
XV - delegar poderes e atribuições de sua competência;
XVI – demais competências conforme Portaria-SEI 08 de 09 de Janeiro de 2019.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 9h às 19h00
Telefone: 2264-5310
E-mail: suprin.hugg@ebserh.gov.br; hugg@unirio.br
Localização:
Rua Mariz e Barros, 771-823 - 3º Andar - Prédio da Direção
Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJOutras Informações:
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Setor de Governança e Estratégia
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O Setor de Governança e Estratégia é responsável pela gestão estratégica do hospital, elaborando planos, projetos e ações com o intuito de executar a estratégia estabelecida. Além disso, acompanha o desempenho institucional e promove internamente iniciativas focadas na melhoria de gestão.
Plano Diretor Estratégico HUGG-Unirio 2021-2023
Portarias
Portaria-SEI nº 2248, de 29 de novembro de 2021
Art. 1º Nomear TAINA BOUGLEUX LINO, matrícula Siape nº 312****, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Governança e Estratégia, junto à Superintendência, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh, ficando exonerado(a) do cargo que atualmente ocupa de Chefe da Unidade de Apoio Corporativo e Planejamento, junto à Superintendência, do HUGG-Unirio, da rede Ebserh.
A(o) Setor de Governança e Estratégia compete:I - assessorar a equipe de governança do hospital na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico institucional;
II - coordenar internamente a elaboração de planos estratégicos e operacionais do hospital, em consonância com as diretrizes da Ebserh, da Universidade e do SUS;
III - propor e implementar metodologias e instrumentos voltados para a gestão estratégica;
IV - propor e implementar fluxos e instrumentos para o monitoramento das ações desenvolvidas, dos indicadores de gestão hospitalar, das metas pactuadas e demais parâmetros de interesse institucional;
V - elaborar, monitorar e avaliar a consecução do Plano Diretor Estratégico (PDE), subsidiando a Superintendência e a Sede com relatórios, dados e informações atualizadas;
VI - participar de grupos de trabalho, de reuniões e acompanhar projetos e atividades desenvolvidos no âmbito da Superintendência;
VII - subsidiar a Ebserh na elaboração de relatórios e documentos técnicos referentes à avaliação de desempenho institucional do hospital;
VIII - promover a articulação entre as gerências na consecução dos objetivos e metas do planejamento instucional;
IX - exercer outras atribuições, no âmbito de sua competência, determinadas pela Superintendência.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 9h às 19h00
Telefone: 2264-5310
E-mail: uacp.hugg@ebserh.gov.br
Localização:
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Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJOutras informações:
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Unidade de Comunicação Regional 20
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A Unidade de Comunicação Regional contribui diretamente para a gestão da imagem institucional perante os diversos públicos ligados ao hospital, incluindo o contato com a imprensa, ações e campanhas com os colaboradores, com os pacientes e familiares, entre outras ações, visando sempre a disseminação do propósito, da visão e dos valores do hospital.
A Unidade de Comunicação Regional fundamenta-se em uma atuação estratégica, considerando o cidadão em sua plenitude, e promove um ambiente de intercâmbio harmonioso junto aos atores sociais vinculados às atividades do HUGG-UNIRIO, que compreendem a gestão, a prestação gratuita de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e as práticas de ensino, pesquisa, extensão e inovação.
O respeito aos direitos fundamentais, à transparência, à visão estratégica, à sustentabilidade e à acessibilidade são, entre outros, princípios cruciais para a atuação da unidade, utilizando-se, para tanto, de variados instrumentos de divulgação para alcançar diversos setores sociais, através da adequação da linguagem às especificidades de cada público, em consonância com as diretrizes do Poder Executivo Federal.
Portarias
A(o) Unidade de Comunicação Regional 20 compete:I - planejar, orientar e executar as atividades de comunicação do HUGG-Unirio/Ebserh, quanto a jornalismo, publicidade, relações públicas, e propagandas instucionais;
II - planejar e orientar as atividades de comunicação do HUGG-Unirio/Ebserh, quanto a design gráfico, web design, cerimonial e protocolo cerimonial;
III - difundir objetivos, serviços, ações, imagem, papel e importância do HUGG/Unirio e da Ebserh;
IV - orientar os dirigentes, docentes, servidores e empregados do hospital sobre os prazos de apresentação de informações e pautas utilizadas por veículos de comunicação que utilizam a Sede e HUGG/Unirio como fonte de reportagens;
V - intermediar e intensificar o relacionamento entre o HUGG/Unirio e a imprensa;
VI - produzir, organizar e divulgar, interna e externamente material jornalístico relativo às ações e serviços desenvolvidos no âmbito do HUGG/Unirio, bem como monitorar sua imagem institucional;
VII - subsidiar a superintendência do HUGG/Unirio com informações relacionadas à imagem do hospital na mídia, por meio de monitoramento e avaliação de material jornalístico publicado a respeito da instituição, nos veículos de comunicação;
VIII - atender às demandas da imprensa no que se refere à indicação de fontes que forneçam informações e/ou depoimentos necessários à produção de matérias jornalísticas em diferentes meios;
IX - orientar os empregados e servidores do hospital sobre como lidar adequadamente com a imprensa e as diversas ferramentas de mídias sociais;
X - assessorar a Superintendência nas ações que envolvam comunicação social, promoção institucional e realização de eventos;
XI - estabelecer e administrar processos e procedimentos para a realização de solenidades e eventos, de acordo com normas de Cerimonial e de Protocolo;
XII - monitorar o uso correto e padronizado da marca, do slogan e demais elementos relacionados à identidade visual do HUGG/Unirio, em consonância com as diretrizes da Ebserh;
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Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital
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O Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital está ligado diretamente à Superintendência do HUGG/UNIRIO e visa apoiar as estratégias e as atividades estabelecidas pela Superintendência do hospital, no âmbito da Instituição, alinhadas às estratégias definidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) da Ebserh Sede.
A(o) Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital compete:São competências do Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital - SETISD:
I. Propor, gerir, manter e apoiar soluções de Tecnologia da Informação e Saúde Digital no âmbito do hospital;
II. Identificar e atender às demandas do hospital relacionadas à sistemas, Saúde Digital, infraestrutura, suporte e segurança de TI, em consonância com as normas e políticas da Administração Central;
III. Elaborar e executar, em articulação com as demais áreas do hospital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do hospital, devidamente alinhado ao Plano Estratégico de TI (PETI) da Ebserh, ao PDTI da Administração Central e ao Plano Diretor Estratégico (PDE);
IV. Propor, coordenar e monitorar ações de inovação relacionadas às soluções de TI e Saúde Digital, como estratégia de Transformação Digital no âmbito do hospital, em consonância com políticas e normas da Administração Central;
V. Implementar e monitorar políticas, normas, planos, metodologias e padrões relativos à Tecnologia da Informação e Saúde Digital em consonância com a
Administração Central;
VI. Realizar o planejamento de contratações e gerir os contratos relacionados às soluções de Tecnologia da Informação e Saúde Digital no âmbito do hospital;VII.Promover divulgação de informações e conscientização relativas ao uso adequado e seguro das Tecnologia da Informação e Saúde Digital no âmbito do hospital, considerando as políticas, normas e boas práticas da Administração Central;
VIII. Promover, coordenar e divulgar ações de levantamento de dados e indicadores relacionados às soluções de Tecnologia da Informação e Saúde DigitalEndereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 8h às 17h
E-mail: sgpti.hugg@ebserh.gov.br
Localização:
Rua Mariz e Barros, 771-823 - 3º Andar - Prédio da Direção
Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJ -
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Unidade de Infraestrutura, Suporte e Segurança de Tecnologia da Informação
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Portaria de nomeação:
Portaria-SEI nº 2090, de 12 de novembro de 2021
Art. 1º Nomear ROMULO DE MELO PEREIRA, matrícula Siape nº 304****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Infraestrutura, Suporte e Segurança de Tecnologia da Informação, junto ao Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital, da Superintendência, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
A(o) Unidade de Infraestrutura, Suporte e Segurança de Tecnologia da Informação compete:São competências da Unidade de Infraestrutura, Suporte e Segurança de Tecnologia da Informação - UISTI:
I. Executar, implementar, monitorar e documentar soluções de infraestrutura, suporte e segurança de TI no âmbito do hospital;
II. Executar ações referentes à identificação e atendimento das demandas do hospital relacionadas à infraestrutura, suporte e segurança de TI;
III. Executar as ações previstas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do hospital relacionadas à infraestrutura, suporte e segurança de TI;
IV. Executar ações de inovação relacionadas à infraestrutura, suporte e segurança de TI;
V. Implementar e monitorar políticas, normas, planos, metodologias e padrões relativos à infraestrutura, suporte e segurança de TI;
VI. Realizar o planejamento de contratações e fiscalização técnica de contratos de soluções de infraestrutura, suporte e segurança de TI e
VII. Implementar ações para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade dos dados relacionados à Infraestrutura, Suporte e Segurança de TI.Endereço / Horário de funcionamentoHorário: 08h às 17h
E-mail: uisti.hugg-unirio@ebserh.gov.br
Endereço:
Rua Mariz e Barros, 775 - Maracanã - Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20270-004 - 3º andar do prédio da Direção
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Unidade de Sistemas da Informação e Inteligência de Dados
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A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61 do Regimento Interno da Administração Central, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear ALEXANDRE DIAS TAVARES, matrícula Siape nº 2420450, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Sistemas de Informação e Inteligência de Dados, junto à Superintendência, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa de Chefe do Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital, junto à Superintendência, do HUGG-Unirio, da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
A(o) Unidade de Sistemas da Informação e Inteligência de Dados compete:São competências da Unidade de Sistemas de Informação e Inteligência de Dados - USID:
I. Executar, implementar, monitorar e documentar sistemas de informação e inteligência de dados no âmbito do hospital;
II. Executar ações referentes à identificação e atendimento das demandas do hospital relacionadas à sistemas de informação e inteligência de dados;
III. Executar as ações previstas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do hospital relacionadas aos sistemas de informação e inteligência de dados;
IV. Executar ações de inovação relacionadas aos sistemas de informação e inteligência de dados;
V. Implementar e monitorar políticas, normas, planos, metodologias e padrões relativos a sistemas de informação e inteligência de dados;
VI. Realizar o planejamento de contratações e fiscalização técnica de contratos de soluções sistemas de informação e inteligência de dados e
VII. Implementar ações para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade dos dados relacionados a sistemas de informação e inteligência de dados.Endereço / Horário de funcionamentoHorário: 08h às 17h
E-mail: usid.hugg-unirio@ebserh.gov.br
Endereço:
Rua Mariz e Barros, 775, Maracanã - Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20270-004 - 3º andar do prédio da Direção
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Unidade de Infraestrutura, Suporte e Segurança de Tecnologia da Informação
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Ouvidoria
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A Ouvidoria do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle atua no processo de mediação entre o usuário e a administração do hospital, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem o aprimoramento contínuo dos serviços prestados.
Nesse sentido, a Ouvidoria do HUGG/Ebserh é um canal de diálogo entre o usuário e a Instituição, buscando sempre a resolução de impasses, além de ter como finalidade estimular a participação e a conscientização do usuário, auxiliando-o a identificar o lugar mais apropriado para a resolução de suas demandas.
A principal atribuição da Ouvidoria é receber, analisar, classificar, registrar e encaminhar aos setores responsáveis pela análise e resposta às manifestações dos usuários e fornecer ao demandante as respostas recebidas, identificando a partir de cada manifestação uma oportunidade de apresentar alternativas de solução e aprimoramento constante em seus fluxos de trabalho com vistas a melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.
O PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 56 do Estatuto Social vigente, RESOLVE:
Art. 1º Nomear GILSON BATISTA DA SILVA, matrícula siape nº 305****, para exercer o cargo de Ouvidor do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor na data de sua publicação.
A(o) Ouvidoria compete:I - receber, analisar e registrar, quando devidamente apresentadas, as reclamações, sugestões, elogios, solicitações e denúncias, encaminhando para as áreas competentes para instrução de resposta;
II - acompanhar as providências adotadas pelas áreas competentes, mantendo o autor da demanda informado;
III - propor ao Superintendente medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do hospital, assim como a edição, alteração ou revogação de atos normativos internos, com vistas à simplificação e aprimoramento administrativo;
IV - realizar, em casos de conflitos de interesses, mediação entre as partes envolvidas, sem qualquer poder de arbitragem, ficando essa responsabilidade a cargo do Superintendente, quando for o caso;
V - assegurar a realização da pesquisa de satisfação do usuário, conforme diretrizes da Ouvidoria Geral da Ebserh e participar das discussões a respeito das ações necessárias para sua melhoria contínua;
VI - monitorar constantemente a atualização da Carta de Serviços ao Cidadão;
VII - monitorar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no âmbito do HUGG/Unirio, nos termos da Lei nº 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012;
VIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Superintendente.
Parágrafo Único. A Ouvidoria se reportará diretamente ao Superintendente e integrará a Rede Nacional de Ouvidoria dos Hospitais Universitários Federais (RNOHUF), coordenada pela Ouvidoria Geral da Ebserh, para a padronização dos processos, unificação dos sistemas de dados, realização de pesquisas satisfação e produção de relatórios estatísticos e de gestão.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 8h às 17h
E-mail: ouv.hugg-unirio@ebserh.gov.br
Localização:
Rua Mariz e Barros, 775- Térreo - Prédio Principal (Frente Hospital)
Maracanã, CEP: 20270-004
Rio de Janeiro - RJ
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Setor de Gestão da Qualidade
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O Setor de Gestão da Qualidade é o setor responsável pelo planejamento e execução das ações de epidemiologia hospitalar, incluindo a vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória e outros fatos de interesse para a saúde pública, ou seja, é o serviço do hospital responsável pela vigilância permanente dos problemas de saúde que podem por em risco a saúde da população.
O SVSP também realiza a Epidemiologia Hospitalar, que é a coleta, análise e interpretação continuada e sistemática de dados de saúde do hospital essenciais para o planejamento, implementação de práticas integradas à disseminação desta informação em tempo adequado aos que precisam conhecê-la. Tem como principal objetivo a vigilância das doenças de notificação compulsória (DNC).
Portaria-SEI nº 1068, de 23 de agosto de 2019
Art. 1º Nomear RAPHAEL DIAS DE MELLO PEREIRA, matrícula Siape nº 150****, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente, junto à Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
A(o) Setor de Gestão da Qualidade compete:- Planejar, organizar e assessorar o cuidado realizado no âmbito do setor de Vigilância em Saúde;
- Implementar diretrizes da gestão da clínica e da clínica ampliada, visando a linha de cuidado;
- Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada;
- Efetivar a horizontalização do cuidado multiprofissional, assegurando o vínculo da equipe com o usuário e familiares;
- Elaborar, implantar e avaliar os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas afetos aos cuidados desenvolvidos no setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente;
- Cuidar para que os dados dos pacientes estejam registrados no AGHU e nos sistemas nacionais de informação da atenção e da vigilância em saúde; mantendo o sigilo das informações quando necessário;
- Identificar necessidades e propor ações de educação permanente das equipes multiprofissionais;
- Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde;
- Conhecer Gestão em Saúde, Gestão Hospitalar, Planejamento em Saúde, SUS e Políticas de Saúde, Gestão da Clínica e Administração Pública;
- Ter experiência em gestão de serviços de saúde e em atenção à saúde;
- Apresentar habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos; processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;
- Conhecer os Sistemas de Informação em Saúde: Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI);
- Gerir o centro de custo do setor de Vigilância em Saúde;
- Definir processo de trabalho com retorno adequado à chefia superior e à sua equipe.Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: De segunda a sexta de 8:00h as 17:00h
E-mail: svssp.hugg@ebserh.gov.br
Endereço: R. Silva Ramos, 32, 2º andar – Prédio da Direção – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ - 20270-244Outras informações:
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Unidade de Vigilância em Saúde
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 1347, de 17 de outubro de 2019
Art. 1º Nomear MAYARA DAHER PACHECO, matrícula Siape nº 191****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Vigilância em Saúde, junto ao Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
Outras informações:
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Unidade de Gestão da Qualidade e da Segurança do Paciente
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Portaria de nomeação: (cargo apostilado)
Portaria-SEI nº 1325, de 11 de outubro de 2019
Art. 1º Nomear GISELLE VIANA MIRALHES VARGAS, CPF nº 124.***.*77-**, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Gestão de Riscos Assistenciais, junto ao Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
Outras informações:
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Unidade de Vigilância em Saúde
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Setor de Contratualização e Regulação
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Portaria de nomeação:
Portaria-SEI nº 936, de 25 de agosto de 2020
Art. 1º Nomear ANA CAROLINA LEITE CASTELLO BRANCO MAIA, CPF nº 118.XXX.XXX-XX, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Regulação e Avaliação em Saúde, junto à Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
Outras informações:
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Unidade De Regulação Assistencial E Gestão Da Informação Assistencial
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 2744, de 23 de dezembro de 2021
Art. 1º Nomear RENATA LIMA GOMES, matrícula Siape nº 170****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Regulação Assistencial e Gestão da Informação Assistencial, junto ao Setor de Contratualização e Regulação, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
Outras informações:
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Unidade de Contratualização e Processamento da Informação Assistencial
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 2567, de 20 de dezembro de 2021
Art. 1º Nomear FATIMA GONCALVES CORDEIRO, matrícula Siape nº 241****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Contratualização e Processamento da Informação Assistencial, junto ao Setor de Contratualização e Regulação, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh
Outras informações:
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Unidade De Regulação Assistencial E Gestão Da Informação Assistencial
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Setor de Governança e Estratégia
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Auditoria
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Forma de nomeação:
O Auditor Chefe das Unidades Descentralizadas da EBSERH (ou filiais ou HUs, a seu critério), está subordinado diretamente ao Auditor Geral da EBSERH, e terá suporte administrativo da Superintendência do Hospital Universitário no qual estiver lotado, que proverá os meios e condições necessários a realização das suas atividades. Os critérios para seleção estão definidos na Resolução de Diretoria Executiva EBSERH nº 008, de 24/09/2012.
A(o) Auditoria compete:I. Auxiliar a Auditoria Interna (AUDIT) no cumprimento das atribuições estabelecidas no seu Regulamento;
II. Propor ao Auditor Geral o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) do hospital;
III. Apoiar o Auditor Geral na elaboração do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) da EBSERH;
IV. Orientar os gestores das unidades descentralizadas da EBSERH nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno;
V. Emitir parecer sobre as contas anuais do hospital, de sua competência;
VI. Manifestar-se quanto a validade e utilização dos indicadores de desempenho utilizados pelo hospital;
VII. Comprovar a legalidade da gestão operacional, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do hospital;
VIII. Avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão operacional, orçamentária, financeira e patrimonial do hospital;
IX. Avaliar a execução dos programas de governo constantes do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) de que o hospital seja órgão executor;
X. Elaborar relato gerencial sobre a gestão de áreas essenciais da unidade descentralizada, por meio da avaliação crítica dos resultados alcançados e do seu desempenho;
XI. Informar ao Auditor Geral sempre que a administração sob sua responsabilidade estiver em risco eminente;
XII. Monitorar o atendimento às recomendações e auditorias realizadas pelos órgãos de controle interno e externo no âmbito do hospital;
XIII. Registrar e acompanhar as recomendações e auditorias realizadas pelos órgãos de controle interno e externo no âmbito do hospital;
XIV. Propor, no âmbito de sua competência, a realização de auditorias nos órgãos da estrutura organizacional do hospital;
XV. Controlar o atendimento, pelos setores responsáveis, das diligências oriundas dos órgãos de controle interno e externo e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes de auditorias realizadas no âmbito do hospital; e
XVI. Atender, tempestivamente, às diligências externas afetas a AUDIT.
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Gerência Administrativa
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A Gerência Administrativa do HUGG (GA/HUGG) é responsável pelo planejamento e execução das atividades administrativas no HUGG, estabelecendo normas técnicas e delegando responsabilidades, no âmbito de suas competências, em conformidade com o Documento Estrutura Organizacional Ebserh e diretrizes desta filial.
Para o cumprimento das suas atribuições, metas e objetivos, a Gerência Administrativa conta com a estrutura composta por três Divisões: Divisão Administrativa Financeira (DAF), Divisão de Gestão de Pessoas (DivGP) e Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar (DLIH).
Portaria-SEI nº 153, de 26 de agosto de 2022
1º Nomear VINICIUS DE LIMA E SILVA MARTINS, matrícula nº 163****, para exercer o cargo de Gerente Administrativo do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
A(o) Gerência Administrativa compete:- Gerenciar e implementar as políticas de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito do hospital;
- Acompanhar os custos hospitalares, cuidando para a maior eficiência do uso dos recursos financeiros;
- Atuar como Ordenadora de Despesa da UG HUGG/Unirio, pela portaria nº 1.387, de 14.11.19;
- Gerenciar e executar as aquisições de bens e serviços necessários ao funcionamento do hospital;
- Gerenciar o patrimônio do hospital, inventariando e zelando pela manutenção de seus bens;
- Gerenciar e implementar as políticas de gestão da logística e infraestrutura hospitalar e de gestão de pessoas;
- Coordenar junto à DLIH a implementação de uma política de gestão de infraestrutura física, com definição de fluxos de trabalho e indicadores de desempenho;
- Implementar a política de gestão de equipamentos médicos e laboratoriais, com definição de fluxos de trabalho e indicadores de desempenho;
- Efetuar ações nos setores da DLIH em consonância com a Diretoria de Administração e Infraestrutura, orientada na ampliação e qualificação do seu parque tecnológico, incorporação e uso racional de insumos e novas tecnologias;
- Implementar a política de gestão de insumos junto ao Setor de Suprimentos (SSU), com definição de fluxos de trabalho e indicadores de desempenho;
- Coordenar o processo de articulação para o planejamento, logística e manutenção de tecnologias e insumos do hospital;
- Coordenar junto à DivGP na orientação e divulgação dos procedimentos referentes às normas vigentes, os deveres e direitos dos servidores, empregados e integrantes da força de trabalho;
- Coordenar o mapeamento, modelagem dos processos no âmbito da GA e homologar todos os processos organizacionais vinculados as três divisões: DAF, DivGP e DLIH;
- Coordenar a implementação de uma gestão eficiente de fiscalização técnica e administrativa dos contratos vinculados à GA;
- Colaborar na preceptoria da Residência em Gestão Hospitalar;
- Apoiar a Superintendência com subsídios administrativos para atender demandas da Ouvidoria, Ministério Público, Auditoria Interna e demais órgãos de controle;
- Participar de reuniões do colegiado e com as equipes de trabalho;
- Participar de Comissões e Grupos de Trabalho.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 9h às 19h00
Localização:
Rua Mariz e Barros, 771-823 - 3º Andar - Prédio da Direção
Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJOutras Informações:
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Divisão de Administração e Finanças
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Portarias
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61 do Regimento Interno da Administração Central, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear EVERTON MUZY, CPF nº 095.***.***-75, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Administração e Finanças, junto à Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
Missão da Divisão Administrativa Financeira
A Divisão Administrativa Financeira tem por missão garantir a excelência nas aquisições e contratações por meio de gestão participativa, promovendo a excelência da gestão dos recursos públicos, buscando otimizá-los, por meio de uma execução orçamentária e financeira eficiente, com foco em resultados na assistência à saúde, ensino e pesquisa, em conformidade com a legislação e com os princípios da administração pública, mediante assessoramento aos gestores, com relação aos aspectos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais.
Visão da Divisão Administrativa Financeira
A Divisão Administrativa Financeira tem por visão ser referência em aquisições e contratações públicas alinhado ao planejamento estratégico e organizacional, na gestão dos recursos orçamentários e financeiros, em avaliação e controladoria, atuando, sobretudo, preventivamente e contribuindo para a excelência dos serviços prestados pelo hospital.
Valores da Divisão Administrativa Financeira
São valores da Divisão Administrativa Financeira, em consonância com os valores do HUGG-Unirio:
I - preceitos ético-legais;
II - humanização do cuidado;
III - responsabilidade;
IV - respeito aos direitos do paciente;
V - trabalho em equipe;
VI - eficiência, eficácia e efetividade;
VII - cooperação e integração;
VIII - padronização de condutas;
IX - educação permanente;
X - comprometimento;
XI - transparência;
XII - sustentabilidade.
A(o) Divisão de Administração e Finanças compete:São competências da Divisão de Administração e Finanças – DAF
I. coordenar os processos de planejamento de compras, seleção de fornecedores e gestão de contratos no âmbito do Hospital;
II. supervisionar a execução do plano anual de compras;
III. coordenar e promover iniciativas de aprimoramento dos processos de compras no âmbito do hospital, contemplando a implementação de estratégias e soluções inovadoras relativas às contratações, proporcionando a profissionalização dos compradores e o aprimoramento do grau de maturidade da governança das contratações em consonância com o Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh;
IV. acompanhar junto à Administração Central a participação do hospital nos processos de compras centralizadas e com os demais hospitais da Rede Ebserh a realização e participação em iniciativas de compras regionalizadas;
V. supervisionar as despesas efetuadas por suprimento de fundos;
VI. coordenar os processos de gestão de contratos, atas de registro de preço, convênios e demais instrumentos obrigacionais realizados no âmbito do
Hospital;
VII. coordenar os processos de gestão patrimonial no âmbito do Hospital, visando atender a disponibilização de material permanente necessário ao
funcionamento do Hospital;
VIII. supervisionar os procedimentos de apuração de irregularidades cometidas por licitantes ou por fornecedores durante o procedimento de seleção de
fornecedores ou na execução de contratos firmados pela unidade hospitalar;
IX. coordenar os processos de planejamento orçamentário, com ênfase na sustentabilidade da unidade hospitalar;
X. coordenar e promover iniciativas de aprimoramento dos processos de gestão orçamentária, financeira e contábil no âmbito do hospital;
XI. acompanhar e controlar a formalização e execução de Termos de Execução Descentralizada, Convênios e demais instrumentos pactuados pela unidade hospitalar;XII. Supervisionar os processos e fluxos de ordem contábil e o cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias da unidade hospitalar, quando necessário;
XIII. apoiar e articular as atividades inerentes à gestão de custos da unidade hospitalar;Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento:
8:00h às 17:00h
E-mail:
daf.hugg-unirio@ebserh.gov.br
Endereço: Rua Mariz e Barros, 775 - Maracanã - Rio de Janeiro - RJCEP: 20270-004 - 3º andar do prédio da Direção
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Setor de Administração
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 1403, de 25 de outubro de 2019
Art. 1º Nomear ROBERTO LEANDRO ALVES DE JESUS, matrícula Siape nº 123****, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Administração, junto à Divisão Administrativa Financeira, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
O Setor de Administração está vinculado à Divisão Administrativa Financeira, subordinado à Gerência Administrativa.
Missão do Setor de Administração
Garantir a excelência nas aquisições, contratações e fiscalização administrativa, atendendo aos princípios da Administração Pública por meio de gestão participativa.
Visão do Setor de Administração
Ser referência em aquisições e contratações públicas alinhado ao planejamento estratégico e organizacional.
Comissões
A(o) Setor de Administração compete:São, entre outras, competências do Setor de Administração:
I - planejar, fiscalizar administrativamente e coordenar as contratações de bens e serviços do hospital;
II - prover os serviços comuns de atividades essenciais ao bom andamento das rotinas do hospital;
III - supervisionar a emissão de passagens e o pagamento de diárias;
IV - gerir os convênios celebrados pelo hospital.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: De segunda a sexta de 8:00h às 17:00h
E-mail: sadm.hugg@ebserh.gov.br
Endereço: R. Silva Ramos, 32, 2º andar – Prédio da Direção – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ - 20270-244Outras informações:
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Unidade de Compras e Licitações
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 2249, de 29 de novembro de 2021
Art. 1º Nomear RODRIGO EDUARDO COSTA BINDA, matrícula Siape nº 304****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Compras e Licitações, junto ao Setor de Administração, da Divisão de Administração e Finanças, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh, ficando exonerado(a) do cargo que atualmente ocupa de Chefe da Unidade de Licitações, junto ao Setor de Administração, da Divisão Administrativa Financeira, do HUGG-Unirio, da rede Ebserh.
A Unidade de Compras e Licitações está vinculada ao Setor de Administração, subordinada à Divisão Administrativa Financeira e Gerência Administrativa, tendo como foco principal executar processos licitatórios relativos à aquisições de materiais de consumo e materiais permanentes, bem como os de contratação de prestação de obras, e serviços com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, necessários ao desenvolvimento das atividades da Instituição, provendo ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle - HUGG-Unirio/Ebserh, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), com as melhores práticas de licitação de acordo com o planejamento institucional, pautada nos princípios da Administração Pública.
Missão da Unidade de Compras e Licitações
A Unidade de Licitações tem por missão garantir a excelência nos processos licitatórios atendendo aos princípios da Administração Pública por meio de gestão participativa.
Visão da Unidade de Compras e Licitações
A Unidade de Licitações tem por visão ser referência em licitações públicas alinhado ao planejamento estratégico e organizacional.
A(o) Unidade de Compras e Licitações compete:São competências da Unidade de Compras e Licitações:
I - apoiar os pregoeiros e suas equipes, bem como as comissões de licitação, na operação dos procedimentos licitatórios;
II - elaborar editais, atas de registro de preços e minutas contratuais para os processos licitatórios;
III - submeter à avaliação da área técnica os eventuais pedidos de esclarecimento e impugnações recebidos durante os procedimentos licitatórios, conforme demandas processuais;
IV - submeter à avaliação da área técnica as amostras de produtos a serem adquiridos, quando assim exigir o projeto básico ou o termo de referência, conforme demanda processual;
V - subsidiar os pregoeiros nos julgamentos de eventuais recursos administrativos;
VI - controlar o agendamento das licitações; VII - promover a publicação no Diário Oficial da União (DOU) dos processos licitatórios;
VIII - subsidiar as decisões do Setor de Administração quanto às solicitações de adesão às atas de registro de preços;
IX - divulgar, no sítio eletrônico do hospital, informações referentes às licitações;
X - subsidiar o Setor de Administração na elaboração de consultas jurídicas quanto aos temas de sua competência;
XI - elaborar relatórios de gestão da Unidade de Licitações;
XII - apresentar relatórios periódicos das licitações realizadas pelo hospital.
XIII - participar da realização de diagnósticos, viabilizando e acompanhando a implantação de propostas que visem melhoria da qualidade dos processos de trabalho da Unidade sob sua responsabilidade, bem como das demais Unidades do Setor de Administração;
XIV – gerenciar atas de Intenção de Registro de Preços (IRPs);
XV – presidir a Comissão de Apuração de Irregularidade do Licitante (CADIL)
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: De segunda a sexta de 7:00h às 17:00h
E-mail: ulc.hugg@ebserh.gov.br
Endereço: R. Silva Ramos, 32, 2º andar – Prédio da Direção – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ - 20270-244Outras informações:
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Unidade de Contratos
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A Unidade de Contratos do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle está vinculada ao Setor de Administração, subordinada à Divisão Administrativa Financeira e Gerência Administrativa, tendo como foco principal as contratações de bens e serviços e auxílio aos gestores e fiscais de contratos em suas rotinas, provendo o Hospital Universitário Gaffrée e Guinle - HUGG-Unirio/Ebserh, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) com as melhores práticas de gestão e fiscalização contratual de acordo com o planejamento institucional, pautada nos princípios da Administração Pública.
Missão da Unidade de Contratos
A Unidade de Contratos tem por missão garantir a excelência nas contratações atendendo aos princípios da Administração Pública por meio de gestão participativa.
Visão da Unidade de Contratos
A Unidade de Contratos tem por visão ser referência em contratações públicas alinhado ao planejamento estratégico e organizacional.
Portaria - SEI nº 2898, de 19 de dezembro de 2023
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62 do Regimento Interno da Administração Central, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear LEANDRO VIEIRA SILVA, matrícula Siape nº 3074567, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Contratos, junto ao Setor de Administração, da Divisão de Administração e Finanças, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
A(o) Unidade de Contratos compete:São competências da Unidade de Contratos:
I - gerenciar as contratações de bens e serviços do hospital;
II - elaborar minutas de contrato;
III - gerir os convênios celebrados pelo hospital.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: De segunda a sexta de 7:00h às 17:00h
E-mail: ucont.hugg-unirio@ebserh.gov.br
Endereço: R. Silva Ramos, 32, 2º andar – Prédio da Direção – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ - 20270-244Outras informações:
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Unidade de Fiscalização Administrativa de Contratos
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 2463, de 14 de dezembro de 2021
Art. 1º Nomear CHEVERRY RODRIGUES DA SILVA NETTO, matrícula Siape nº 148****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Fiscalização Administrativa de Contratos, junto ao Setor de Administração, da Divisão de Administração e Finanças, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh, ficando exonerado(a) do cargo que atualmente ocupa de Chefe do Unidade de serviços Gerais, junto à Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, da Gerência Administrativa, do HUGG-Unirio da rede Ebserh.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: De segunda a sexta de 8:00h às 17:00h
E-mail: uaop.hugg@ebserh.gov.br
Endereço: R. Silva Ramos, 32, 2º andar – Prédio da Direção – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ - 20270-244Outras informações:
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Unidade de Patrimônio
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 222, de 22 de fevereiro de 2021
Art. 1º Nomear MARIA DE FATIMA LOPES DE ARAUJO, matrícula Siape nº 307****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Patrimônio, junto ao Setor de Administração, da Divisão Administrativa Financeira, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
A Unidade de Patrimônio está subordinada ao Setor de Administração, à Divisão Administrativa Financeira e à Gerência Administrativa do HUGG.
De acordo com a Estrutura Organizacional da Ebserh e com as diretrizes desta filial, são as principais atividades da Unidade de Patrimônio:
I - recebimento de bem;
II - acompanhamento da conferência do bem por parte do solicitante;
III - incorporação, identificação e entrega do bem;
IV - guarda, controle, movimentação do bem entre setores e atualização dos termos de responsabilidade;
V - recolhimento e baixa dos bens ociosos ou inservíveis;
VI - inventário de bens móveis;
VII - tombamento de bens oriundos de doações;
VIII - controle de bens em comodato;
IX - levantamento patrimonial;
X - elaboração de planilhas para desfazimento patrimonial;
XI - conferência do mapa mensal e elaboração do inventário anual;
XII - cadastramento e atualização dos bens próprios e locados no Siads - Sistema Integrado de Administração de Serviços.
Missão da Unidade de Patrimônio
A Unidade de Patrimônio tem por missão fazer a gestão de todos os bens permanentes pertencentes ao acervo patrimonial do Hospital, atendendo aos princípios da Administração Pública por meio de gestão participativa.
Visão da Unidade de Patrimônio
Unidade de Patrimônio tem por visão ser referência em gestão patrimonial alinhado ao planejamento estratégico e organizacional.A(o) Unidade de Patrimônio compete:São competências da Unidade de Patrimônio:
I - coordenar e controlar as atividades de patrimônio, abrangendo as atividades de recebimento, tombamento, distribuição, armazenamento, movimentação, baixa e inventário de bens patrimoniais móveis e imóveis.
II - efetuar e manter em boa ordem os registros analíticos dos bens, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um e dos agentes responsáveis pela sua guarda e conservação, mantendo o arquivamento das cargas patrimoniais, dos inventários e de documentos referentes às suas transferências.
III - emitir e encaminhar os Relatórios Mensais de Bens (RMB) à unidade setorial de contabilidade para conciliação dos saldos no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e Sistema Integrado de Administração de Serviços (SIADS).
IV - controlar e manter atualizado o sistema de gestão patrimonial.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: De segunda a sexta de 8:00h às 17:00h
E-mail: upt.hugg@ebserh.gov.br
Endereço: R. Silva Ramos, 32 – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ - 20270-244Outras informações:
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Unidade de Compras e Licitações
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Setor de Gestão Orçamentária e Financeira
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 2789, de 07 de dezembro de 2022
Art. 1º Nomear MAURICIO FABIANO DE ARAUJO PEREIRA, matrícula Siape nº 199****, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Gestão Orçamentária e Financeira, junto à Divisão de Administração e Finanças, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa de Chefe da Unidade de Planejamento e Gestão Orçamentária, junto ao Setor de Gestão Orçamentária e Financeira, da Divisão de Administração e Finanças, da Gerência Administrativa, do HUGG-Unirio, da Rede Ebserh.
O Setor de Orçamento e Finanças e suas unidades sob coordenação da Divisão Administrativa Financeira (DAF), tendo como objetivo fundamental fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle – HUGG/Unirio, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, apoiando dessa forma ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social de acordo com o planejamento institucional, pautada nos princípios da Administração Pública.
Missão do Setor de Orçamento e Finanças
O Setor de Orçamento e Finanças tem por missão promover a excelência da gestão dos recursos públicos, buscando otimizá-los, por meio de uma execução orçamentária e financeira eficiente, com foco em resultados na assistência à saúde, ensino e pesquisa, em conformidade com a legislação e com os princípios da administração pública.
Visão do Setor de Orçamento e Finanças
O Setor de Orçamento e Finanças tem por visão ser referência na gestão dos recursos orçamentários e financeiros, bem como contribuir para a excelência dos serviços prestados pelo hospital.
A(o) Setor de Gestão Orçamentária e Financeira compete:São competências do Setor de Orçamento e Finanças:
I – Planejar, organizar e coordenar as atividades da equipe;
II – Coordenar o planejamento e a execução das atividades orçamentárias e financeiras do HUGG/Unirio, promovendo a eficiência no uso dos recursos;
III – Participar da realização de diagnósticos institucionais e da formulação de planos orçamentários e financeiros do HUGG/Unirio;
IV – Proceder ao acompanhamento gerencial da execução orçamentária e financeira;
V – Submeter à gestão, periodicamente, informações administrativas e técnicas e relatórios e pareceres concernentes à gestão orçamentária e financeira.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: De segunda a sexta de 8:00h as 17:00h
E-mail: mauricio.pereira@ebserh.gov.br
Endereço: R. Silva Ramos, 32, 2º andar – Prédio da Direção – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ - 20270-244Outras informações:
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Unidade de Execução Orçamentária e Financeira
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Portarias da nomeação:
Portaria-SEI nº 2245, de 29 de novembro de 2021
Art. 1º Nomear PATRICIA EVANGELISTA PEREIRA LEMOS, matrícula Siape nº 3129372, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Execução Orçamentária e Financeira, junto ao Setor de Gestão Orçamentária e Financeira, da Divisão de Administração e Finanças, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh, ficando exonerado(a) do cargo que atualmente ocupa de Chefe da Unidade de Contabilidade Fiscal, junto ao Setor de Contabilidade, da Divisão Administrativa Financeira, do HUGG-Unirio, da rede Ebserh
A Unidade de Unidade de Execução Orçamentária e Financeira está subordinada ao Setor de Orçamento e Finanças, à Divisão Administrativa Financeira e à Gerência Administrativa do HUGG.
De acordo com a Estrutura Organizacional da EBSERH e com as diretrizes desta filial, são as principais atividades da Unidade de Programação Orçamentária e Financeira:
I – Administrar a disponibilidade orçamentária do HUGG/Unirio, promovendo a eficiência no uso dos recursos;
II – Solicitar descentralização dos créditos orçamentários, observando a programação aprovada e os limites orçamentários previamente estabelecidos;
III – Acompanhar os empenhos a liquidar, inclusive os inscritos em restos a pagar, junto aos demandantes, promovendo os devidos ajustes, quando aplicável;
IV – Promover a recomposição dos saldos, cancelamentos ou reforços dos empenhos, quando devidamente autorizados e de acordo com as necessidades e justificativas apresentadas;
V – Informar no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) o cronograma de previsão de empenho para os contratos administrativos;
VI – Diligenciar junto aos fiscais dos contratos administrativos, solicitando providências para a correção de eventuais impropriedades nos procedimentos da liquidação da despesa;
VII – Analisar os processos de despesas, em observância às disposições legais pertinentes, para fins de emissão de empenho;
VIII – Registrar notas de empenhos para aquisição de materiais, contratações de serviços e outras operações no SIASG e Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI);
IX – Encaminhar notas de empenhos emitidas para assinatura do ordenador de despesas e gestor financeiro;
X – Conferir os documentos fiscais e seus devidos “atestos”, promovendo a conciliação de seus valores com os respectivos empenhos a liquidar;
XI – Proceder a conferência dos processos após o vencimento das atas/contratos, ajustando o efetivo desembolso e conciliando os empenhos;
XII – Acompanhar o registro do documento auxiliar da nota fiscal de serviços junto aos fornecedores/credores;
XIII – Aprovar o documento auxiliar da nota fiscal de serviços junto à central tributária municipal;
XIV – Apresentar, periodicamente, relatórios analíticos relativos à gestão orçamentária do HUGG/Unirio;
XV – Apresentar, quando demandado, análises administrativas/técnicas relativas à gestão orçamentária do HUGG/Unirio.
Missão da Unidade de Programação Orçamentária e Financeira
A Unidade de Programação Orçamentária e Financeira (UPOF) tem por missão promover a excelência da gestão dos recursos públicos, buscando otimizá-los, por meio de uma execução orçamentária e financeira eficiente, com foco em resultados na assistência à saúde, ensino e pesquisa, em conformidade com a legislação e com os princípios da administração pública.
Visão da Unidade de Programação Orçamentária e Financeira
A Unidade de Programação Orçamentária e Financeira (UPOF) tem por visão ser referência na gestão dos recursos orçamentários e financeiros, bem como contribuir para a excelência dos serviços prestados pelo hospital.
A(o) Unidade de Execução Orçamentária e Financeira compete:São competências da Unidade de Programação Orçamentária e Financeira:
I – Planejar, organizar e coordenar as atividades da equipe;
II – Gerir a execução orçamentária;
III – Gerir o processo de emissão de notas de empenhos para as aquisições de materiais, contratações de serviços e outras operações realizadas;
IV – Gerir os documentos relativos à execução orçamentária e financeira e seus respectivos processos;
V – Submeter ao Chefe do Setor de Orçamento e Finanças, periodicamente, informações administrativas e técnicas, relatórios e pareceres concernentes à gestão orçamentária do HUGG/Unirio, no âmbito de atuação da Unidade de Programação Orçamentária e Financeira.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: De segunda a sexta de 8:00h às 17:00h
E-mail: upof.hugg@ebserh.gov.br
Endereço: R. Silva Ramos, 100 – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ - 20270-244
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Unidade de Planejamento e Gestão Orçamentária
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 2624, de 07 de dezembro de 2022
Nomear VERA REGINA DO NASCIMENTO DE AZEVEDO, matrícula Siape nº 255****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Planejamento e Gestão Orçamentária, junto ao Setor de Gestão Orçamentária e Financeira, da Divisão de Administração e Finanças, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa de Chefe do Setor de Gestão Orçamentária e Financeira, junto à Divisão de Administração e Finanças, da Gerência Administrativa, do HUGG-Unirio, da Rede Ebserh.
A Unidade de Planejamento e Gestão Orçamentária está subordinada ao Setor Orçamentário e Financeiro, à Divisão Administrativa Financeira e à Gerência Administrativa do HUGG.
I – Conferir a instrução processual previamente à etapa da liquidação da despesa;
II – Registrar e liquidar no SIAFI despesas relativas aos contratos de fornecimento de materiais, serviços, convênios, seguros e outras responsabilidades do HUGG/Unirio;
III – Atender às consultas formuladas pelos credores, enviando-lhes cópias dos comprovantes de liquidação, quando necessário;
IV – Apresentar informações periódicas relativas à liquidação da despesa;
V – Submeter processo de prestação de contas ao Chefe do Setor de Orçamento e Finanças do HUGG/Unirio;
VI – Apresentar, periodicamente, relatórios analíticos relativos à gestão financeira do HUGG/Unirio;
VII – Apresentar, quando demandando, análises administrativas/técnicas relativas à gestão financeira do HUGG/Unirio.
Missão da Unidade de Planejamento e Gestão Orçamentária
A Unidade de Liquidação da Despesa tem por missão promover a excelência da gestão dos recursos públicos, buscando otimizá-los, por meio de uma execução orçamentária e financeira eficiente, com foco em resultados na assistência à saúde, ensino e pesquisa, em conformidade com a legislação e com os princípios da administração pública.
Visão da Unidade de Planejamento e Gestão Orçamentária
A Unidade de Liquidação da Despesa tem por visão ser referência na gestão dos recursos orçamentários e financeiros, bem como contribuir para a excelência dos serviços prestados pelo hospital.
A(o) Unidade de Planejamento e Gestão Orçamentária compete:São competências da Unidade de Planejamento e Gestão Orçamentária:
I – Planejar, organizar e coordenar as atividades da equipe;
II – Gerir o processo de liquidação da despesa;
III – Subsidiar o ordenador de despesa com informações circunstanciadas referente à liquidação da despesa;
IV – Instruir os processos de prestação de contas;
V – Submeter ao Chefe do Setor de Orçamento e Finanças, periodicamente, informações administrativas e técnicas, relatórios e pareceres concernentes à gestão financeira do HUGG/Unirio no âmbito de atuação da Unidade de Liquidação da Despesa.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: De segunda a sexta de 8:00h as 17:00h
E-mail: uld.hugg@ebserh.gov.br
Endereço: R. Silva Ramos, 100 – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ - 20270-244Outras informações:
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Unidade de Execução Orçamentária e Financeira
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Setor de Contabilidade
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Portarias:
Missão do Setor de Contabilidade
O Setor de Contabilidade tem por missão assegurar a integridade das contas do HUGG/Unirio, mediante assessoramento aos gestores, com relação aos aspectos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais.
Visão do Setor de Contabilidade
O Setor de Contabilidade tem por visão ser referência em avaliação e controladoria, atuando, sobretudo, preventivamente.
A(o) Setor de Contabilidade compete:São Competências do Setor de Contabilidade - SCONT:
I. elaborar Declarações e Obrigações Acessórias para os Órgão Fazendários/Fisco Municipal e Estadual, quando necessário;II. elaborar e analisar relatórios e documentos pertinentes à contabilidade do HU;
III. elaborar, avaliar e subsidiar a Sede nos assuntos pertinentes aos relatórios, documentos e registros contábeis da unidade;
IV. realizar registros Contábeis Patrimoniais;
V. realizar a Conformidade Contábil da Unidade no SIAFI;
VI. atender às demandas da Auditoria Independente, Auditorias Internas e demais órgãos de controle nos assuntos afetos aos processos e registros contábeis;
VII. realizar Conformidade de Registro de Gestão no SIAFI;
VIII. implantar e operacionalizar metodologia de apuração de custos no âmbito da unidade hospitalar;
IX. coordenar, orientar e manter atualizados os centros de responsabilidade e centros de atividade a serem utilizados nas atividades de apuração e mensuração de custos;
X. avaliar, monitorar e subsidiar as demais instâncias de gestão com relatórios pertinentes à gestão de custos da unidade;
XI. acompanhar e implementar as diretrizes de Encerramento de Exercício da Rede Ebserh.Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento:
De segunda a sexta de 8:00h às 17:00h
E-mail:scon.hugg@ebserh.gov.br
Endereço:
Rua Mariz e Barros, 775 - Maracanã
Rio de Janeiro – RJ - 20270-004 - 3º andar do prédio da Direção
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Setor de Administração
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Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
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A Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar como estrutura organizacional está ligada diretamente à Gerência Administrativa e tem como objetivo implementar a gestão de infraestrutura física, equipamentos médicos e laboratoriais, bem como insumos para o hospital, orientada na ampliação e qualificação do seu parque tecnológico, na incorporação e no uso racional de insumos e equipamentos, na implementação de um serviço de qualidade e segurança direcionados às áreas de Processamento de Roupas, Higienização, Nutrição e Dietética, Portaria/Recepção e Gestão Ambiental. Dentre as competências da Divisão de Logística e Infraestrutura – DLIH, a principal é coordenar o processo de articulação entre os seus 4 setores correspondentes e as demais áreas assistenciais. A sua área de atuação contempla o Setor de Infraestrutura Física, Setor de Hotelaria Hospitalar, Setor de Engenharia Clínica, Setor de Suprimentos e Unidade de Almoxarifado.
Portarias
Portaria - SEI nº 854, de 28 de março de 2023
Nomear BEATRIZ COSTA DE MENDONCA, inscrita no CPF nº ***.890.177-**, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, junto à Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
A(o) Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar compete:I - coordenar o processo de articulação para o planejamento, logística e manutenção de insumos do hospital;
II - estabelecer normas técnicas e delegar poderes, no âmbito de suas competências;
III - otimizar os processos de definição e aquisição de insumos, em articulação com as demais Divisões da Gerência Administrativa do hospital;
IV - contribuir com as demais Divisões da Gerência Administrativa, na formulação e implementação da política de recursos humanos do hospital, com ênfase na área de infraestrutura, logística e gestão de serviços de hotelaria hospitalar;
V - contribuir com o processo de monitoramento e avaliação da Ebserh.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 9h às 19h00
Telefone: 2264-5452
E-mail: dlih.hugg-unirio@ebserh.gov.br
Localização:
Rua Mariz e Barros, 771-823 - 2º Andar - Prédio da Direção
Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJOutras informações:
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Setor de Engenharia Clínica
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O Setor de Engenharia Clínica é um dos setores que fornecem suporte para a dinâmica do HUGG, cuja atuação é primordial para garantir gestão eficaz das tecnologias de saúde dos serviços disponibilizados pelo hospital. As ações do Setor de Engenharia Clínica, distribuídas nas áreas: administrativa e técnica, abrangem a gestão da vida útil de toda tecnologia de saúde incorporada pela instituição, visando a subsidiar o funcionamento dos setores assistenciais com profissionais capacitados para realizar rotinas de manutenções corretivas e preventivas, verificações e calibrações de equipamentos de baixa e alta complexidade, atendendo todo o complexo hospitalar. As atribuições passam ainda pela especificação e formalização de processos de aquisição de equipamentos e a contratação de serviços.
Portaria - SEI nº 777, de 20 de março de 2023
Nomear RENAN LOMBARDO FERREIRA GARRIDO, matrícula Siape nº 1331187, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Engenharia Clínica, junto à Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
Missão da Engenharia Clínica
O Setor de Engenharia Clínica tem por missão desenvolver serviços de qualidade para ambiente hospitalar e ter renome com relação ao gerenciamento e manutenção de tecnologia médico-hospitalar.
Visão da Engenharia Clínica
O Setor de Engenharia Clínica tem por visão ser um Setor dedicado a melhorar e preservar a vida humana através do desenvolvimento e do uso correto de tecnologia.
A(o) Setor de Engenharia Clínica compete:I – coordenação do processo de articulação para o planejamento, logística e manutenção de equipamentos médicos do hospital;
II – estabelecimento de normas técnicas e delegar poderes, no âmbito de suas competências;
III – otimização dos processos de definição e aquisição de insumos, em articulação com a Central de Equipamentos Médicos do hospital;
IV – contribuição com a Divisão de Logística e Infraestrutura, na formulação e implementação da política de recursos humanos do hospital, com ênfase na área da engenharia clínica;
V – contribuição com o processo de monitoramento e avaliação da Ebserh.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 9h às 19h00
Telefone: 2264-4053
E-mail: engclinica.hugg@ebserh.gov.br
Localização:
Rua Mariz e Barros, 771-823 - 1º Andar - Prédio da Direção
Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJOutras informações:
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Setor de Hotelaria Hospitalar
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O Setor Hotelaria Hospitalar HUGG foi criado em 2018 atendendo ao organograma proposto pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh. O setor tem como objetivo a implementação de um serviço de qualidade e segurança direcionados as áreas de Processamento de Roupas, Higienização, Nutrição e Dietética, Portaria/Recepção e Gestão Ambiental.
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61 do Regimento Interno da Administração Central, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear TALITA SANT ANNA GOMES DA SILVA, matrícula Siape nº 3075062, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Hotelaria Hospitalar, junto à Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
A(o) Setor de Hotelaria Hospitalar compete:Art. . São Competências do Setor de Hotelaria Hospitalar - SHH:
I. acompanhar o apoio técnico prestado pelas unidades sob sua responsabilidade na elaboração ou adequação de projetos de arquitetura e engenharia referente aos serviços de hotelaria hospitalar;
II. acompanhar e supervisionar as investigações de eventos adversos, a elaboração e execução de planos de ação relacionados aos serviços de hotelaria hospitalar;
III. acompanhar e validar os processos de planejamento da contratação;
IV. analisar e indicar a necessidade de aplicações de sanções contratuais;
V. articular e pactuar com todas as áreas de interface os melhores processos e práticas a serem adotados para o atingimento de maior qualidade assistencial, da maior segurança para profissionais, pacientes e demais usuários e da eficiência e custo-benefício;
VI. articular, aprovar e prover a implantação de manuais, fluxos e rotinas dos serviços de hotelaria hospitalar das unidades sob sua responsabilidade;
VII. monitorar os serviços de produção e distribuição de dietas e de hospitalidade;
VIII. gerir a fiscalização técnica dos contratos de prestação de serviços relacionados à produção e distribuição de dietas orais e enterais e de hospitalidade;
IX. negociar o Plano de Implementação de Melhorias, pactuando com atores envolvidos a execução dos serviços sob sua responsabilidade;
X. acompanhar e validar o levantamento e análise de viabilidade de soluções que melhor atendam as demandas relacionadas aos serviços sob sua
responsabilidade para subsidiar decisão superior sobre futuras contratações ou mesmo renovação dos serviços;
XI. orientar os usuários dos serviços de hotelaria quanto às normas internas, operação e responsabilidades de cada ator nos processos relacionados.Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 08h às 17h
E-mail: sthh.hugg-unirio@ebserh.gov.br
Localização:
Rua Mariz e Barros, 775 - Térreo
Maracanã, CEP: 20270-004
Rio de Janeiro - RJ
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Setor de Infraestrutura Física
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A finalidade do Serviço de Obras e Manutenção Predial Hospitalar, realizado pelo Setor de Infraestrutura Física, é suprir todas as necessidades na parte de conservação geral do prédio, móveis, equipamentos e utensílios, buscando manter um bom funcionamento de todos os serviços dos hospitais.
Portaria - SEI nº 2792, de 08 de dezembro de 2023
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62 do Regimento Interno da Administração Central, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear CARLOS MARTINS DA SILVA JUNIOR, CPF nº 069.***.***-22, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Infraestrutura Física, junto à Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
A(o) Setor de Infraestrutura Física compete:I. Gerenciar os projetos físicos da edificação, com base em Plano Diretor Físico e Assistencial;II. Gerenciar a manutenção preditiva, preventiva e corretiva das instalações físicas do hospital, por meio de análise da situação, elaboração de proposta de intervenção e restauração da instalação;III. Executar, com equipe própria, ou coordenar a execução de serviços terceirizados relativos aos projetos e obras prediais;IV. Executar, com equipe própria, ou coordenar a execução de serviços terceirizados relativos às instalações hidrossanitárias, elétrica e, eletrônicas, proteção contra descargas atmosféricas, fluido-mecânicas, de climatização e proteção e combate a incêndios;V. Executar ou coordenar o serviço terceirizado de limpeza da área externa e jardinagem;VI. Executar ou coordenar o serviço terceirizado de segurança patrimonial, de segurança do trabalho e de vigilância;VII. Auxiliar a gestão do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;VIII. Alimentar e manter atualizado o sistema de gerenciamento de manutenção predial, por meio das Ordens de Serviços previstas, em execução e realizadas;IX. Efetuar levantamento de custos e compras de materiais, peças e serviços necessários para a manutenção predial; eX. Armazenar os materiais, peças e ferramentas necessárias para a manutenção predial.
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Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos
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O Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos é destinado a tomada de decisões relativas ao abastecimento do estoque, à gestão logística, à gestão dos contratos de fornecimento de materiais, aos riscos de desabastecimento e ao planejamento de compras, com a finalidade de suprir o HUGG de recursos materiais, respeitando as legislações vigentes.
Portarias:
Portaria - SEI nº 701, de 16 de abril de 2024
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61 do Regimento Interno da Administração Central, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear RENATO SOUZA MARTINS, matrícula Siape nº 1727724, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos, junto à Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa de Chefe da Unidade de Planejamento e Dimensionamento de Estoques, junto ao Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos, da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, da Gerência Administrativa, do HUGG-Unirio, da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
Missão
Gerenciar, coordenar e integrar os eventos e as informações da cadeia logística que interferem no abastecimento do hospital, de modo que os recursos materiais estejam disponíveis aos usuários/solicitantes na qualidade, na quantidade e no tempo correto, obedecendo aos princípios legais instituídos e vigentes.
Visão
Ser referência na administração de materiais de consumo dentro da rede de hospitais universitários da Ebserh.
A(o) Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos compete:São Competências do Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos - SAFS:
I. supervisionar o monitoramento dos estoques;
II. avaliar a proposta de dimensionamento de estoques;
III. articular junto às demais unidades da Rede EBSERH eventuais movimentações de itens de estoque;
IV. acompanhar e fornecer informações de forma estruturada, em relatórios contendo indicadores, sobre a situação dos estoques da unidade hospitalar;
V. notificar o Setor de Administração em relação à atraso, falta de entrega e outras não conformidades, por parte dos fornecedores;
VI. acompanhar a emissão de Relatório Mensal de Almoxarifado - RMAEndereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 8h às 17h
E-mail: safs.hugg-unirio@ebserh.gov.br
Localização:
Rua Mariz e Barros, 775
Maracanã, CEP: 20270-004
Rio de Janeiro - RJ -
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Unidade de Almoxarifado e Controle de Estoques
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A Unidade de Almoxarifado é destinada a planejar, administrar ou gerenciar as atividades afetas à unidade, pessoas ou recursos, com o objetivo de alcançar metas definidas.
Portaria - SEI nº 2031, de 04 de setembro de 2023
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62 do Regimento Interno da Administração Central, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear OLIVIA LUCIANA DOS SANTOS SILVA, matrícula Siape nº 2255759, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Almoxarifado e Controle de Estoques, junto ao Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos, da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
A(o) Unidade de Almoxarifado e Controle de Estoques compete:I - elaborar e/ou revisar em consonância com a Ebserh as planilhas de padronização dos insumos utilizados no hospital;
II - subsidiar tecnicamente o processo de aquisição dos insumos (material de expediente, gêneros alimentícios, material de informática e demais);
III - subsidiar tecnicamente o processo de adesão aos pregões centralizados ou a elaboração dos termos de referência locais, para os itens não contemplados nas compras centralizadas;
IV - planejar, armazenar, controlar e distribuir os estoques dos insumos;
V - solicitar os empenhos, baseando-se na demanda da instituição;
VI - acompanhar e monitorar o cumprimento das ordens de fornecimento e entregas das atas de registro de preços dos insumos;
VII - subsidiar tecnicamente na elaboração da lista de insumos necessários à incorporação de novas tecnologias em saúde, no que se refere aos equipamentos médico-hospitalares, laboratoriais e odontológicos no hospital;
VIII - acompanhar e controlar a aquisição e uso racional dos insumos nos hospitais, de acordo com as diretrizes estabelecidas;
IX - elaborar os indicadores de avaliação.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 9h às 19h00
Telefone: 2264-6601
E-mail: uace.hugg-unirio@ebserh.gov.br
Localização:
Rua Mariz e Barros, 771-823 - 2º Andar - Prédio da Direção
Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJ
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Unidade de Planejamento e Dimensionamento de Estoques
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A Unidade de Planejamento e Dimensionamento de Estoques é a responsável por planejar, armazenar, controlar e distribuir os estoques dos diversos
insumos hospitalares:- Material Médico Hospitalar;
- Material de Expediente;
- Material de Limpeza;
- Entre outros (com exceção dos medicamentos, que são controlados pelo Setor Farmacêutico).
Portarias
A(o) Unidade de Planejamento e Dimensionamento de Estoques compete:São Competências Unidade de Planejamento e Dimensionamento de Estoques - UPDE:
I. monitorar, em conjunto com a Unidade de Almoxarifado e Controle de Estoques, os níveis de estoque e seus respectivos pontos de pedido, acionando
ações para garantir o suprimento e ressuprimento, incluindo ordens de fornecimento, solicitações de empenhos e planejamento de contratações;
II. fiscalizar e monitorar a entrega dos materiais solicitados pela Unidade de Almoxarifado e Controle de Estoques, buscando soluções alternativas ao
ressuprimento no caso de inconformidades, sem prejuízo às apurações sobre as inexecuções contratuais;III. elaborar e apresentar proposta de dimensionamento de estoques;
IV. emitir relatórios contendo indicadores sobre a situação dos estoques da unidade hospitalar;
V. acompanhar o resultado dos processos de seleção de fornecedores, atuando de maneira saneadora em caso de eventual insucesso total ou parcial, buscando manter os níveis adequados de estoque;
VI. solicitar a emissão e reforço de empenho para os fornecedores dos contratos sob sua responsabilidade;
VII. formalizar demanda de compras de categorias de compras de materiais sob sua responsabilidade;
VIII. notificar a unidade requisitante dos materiais, envolvendo categorias de compras que não estejam sob sua responsabilidade, para que sejam iniciadas as ações de ressuprimento.Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 8h às 17h
E-mail: upde.hugg-unirio@ebserh.gov.br
Localização:
Rua Mariz e Barros, 775
Maracanã, CEP: 20270-004
Rio de Janeiro - RJ
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Unidade de Almoxarifado e Controle de Estoques
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Unidade de Serviços Gerais
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Portaria de nomeação:
Portaria-SEI nº 2043, de 05 de novembro de 2021
Art. 1º Nomear DANIELA VALENTE GONCALVES, matrícula Siape nº 101****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Serviços Gerais, junto à Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
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Setor de Engenharia Clínica
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Divisão de Gestão de Pessoas
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Coordenação gerencial das equipes e das atividades de Administração de Pessoal, Desenvolvimento de Pessoal e Saúde e Segurança do Trabalho, além das rotinas de Seleção e Provimento, Monitoramento e atualização do Quadro de Pessoal (efetivos, cedidos e voluntários), acompanhamento de atividades das relações trabalhistas e subsídios à órgãos externos, Consultoria Jurídica, Ouvidoria e Auditoria Interna.
Missão da DIVGP:
Prover, acompanhar e desenvolver o capital intelectual de forma estratégica por meio de uma política humanizada de Gestão de Pessoas; avaliar os subprocessos de Recursos Humanos no âmbito da gestão organizacional; Atuar com conformidade legal e normativa para gestão das informações de pessoal.
Visão da DIVGP:
Ser referência nos assuntos de Gestão de Pessoas na Rede EBSERH, para demonstrar crescimento dos resultados organizacionais e individuais, bem como satisfação dos colaboradores, a partir de uma atuação integrada e inovadora.
Valores da DIVGP:
Comunicação / Ética / Empatia / Transparência / Responsabilidade Social / Valorização / Ação matricial / Inovação
Portarias
Portaria-SEI nº 1510, de 27 de agosto de 2021
O Diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº 46 de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012 e considerando a recondução realizada na 116ª Reunião do Conselho de Administração, em 28 de janeiro de 2021, em conformidade com o disposto no artigo 47, do Estatuto Social da Ebserh, resolve:
Art. 1º Nomear VINICIUS DA COSTA GOMES, matrícula Siape nº 3126827, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, junto à Gerência Administrativa, da Superintendência, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
Portaria - SEI nº 135, de 24 de março de 2023
O Superintendente do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG/Unirio), filial da Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria-SEI nº 138, da Presidência da Ebserh, de 26 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviço Ebserh nº 848, de 29 de junho de 2020, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria-SEI nº 08, da Presidência da Ebserh, de 09 de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço Ebserh nº 518, de 9 de janeiro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar ALINE DE AZEVEDO SILVA, Chefe da Unidade de Administração de Pessoal - Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 1483951, como substituto(a) do cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, ocupado atualmente por Vinicius da Costa Gomes, matrícula SIAPE nº 3126827, em caso de ausências e impedimentos legais do(a) titular.
A(o) Divisão de Gestão de Pessoas compete:I. gerenciar as ações e processos complementares da folha de pagamento acerca dos benefícios e direitos dos colaboradores;
II. monitorar os cadastros dos colaboradores relativos à inclusão de novos colaboradores, aos afastamentos administrativos, bem como suas atualizações;
III. coordenar processo de atualização anual de declaração de acúmulo de cargos, notificando os colaboradores para a entrega de Declaração para envio à Comissão de Acúmulo;
IV. acompanhar e atualizar planilha de controle de vagas autorizadas para o HUF;
V. monitorar as movimentações e permutas entre colaboradores e os remanejamentos internos no HUF;
VI. receber o Fiscal do Ministério do Trabalho e acompanhar a inspeção e autuação no HUF;
VII. realizar admissão, supervisionar as atividades e frequência do estagiário e do jovem aprendiz;
VIII. supervisionar os programas de segurança do trabalho e de saúde ocupacional que visam a proteção do trabalhador (PCMSO, ASO, PCA, PPR) e as ações de saúde ocupacional e segurança dos colaboradores;
IX. validar os planos de ação para redução de risco e acompanhar as inspeções de segurança em área de risco;
X. acompanhar a emissão de laudo de insalubridade e/ou periculosidade e de parecer técnico da área que avalie as condições ambientais de trabalho/ processos, a fim de subsidiar o planejamento e organização do trabalho;
XI. monitorar as ocorrências de acidentes do trabalho (CAT) e medidas preventivas, corretivas e proativas e as ocorrências de afastamento relacionado à saúde do colaborador e seus dependentes;
XII. monitorar as ocorrências de absenteísmo relacionadas a saúde, bem como as relacionadas às faltas de âmbito geral;
XIII. analisar a proposta do Plano de Desenvolvimento de Competências e submeter à aprovação do GAD;
XIV. supervisionar e monitorar a execução do Plano de Desenvolvimento de Competências e demais ações de capacitação de colaboradores, incluindo as de educação permanente;
XV. supervisionar e monitorar a execução das etapas necessárias para a avaliação do período de experiência e avaliação anual do desempenho dos colaboradores;
XVI. supervisionar e monitorar a execução das etapas necessárias para a progressão funcional dos empregados;
XVII. encaminhar para análise da Administração Central as instruções iniciais dos pedidos de afastamento para capacitação fora do País;
XVIII. encaminhar para análise da Administração Central as instruções iniciais sobre atribuições de cargos;XIX. supervisionar as ações de combate ao assédio moral e sexual;
XX. supervisionar as ações para a promoção de políticas afirmativas;
XXI. supervisionar e monitorar a aplicação da Pesquisa de Clima Organizacional e seus desdobramentos;
XXII. monitorar greves e movimentos paredistas no âmbito do HUF.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento - Atendimento Presencial:
Segunda-feira a sexta-feira, de 7h às 16h.
E-mails:
divgp.hugg-unirio@ebserh.gov.br / dp-hugg@unirio.br / gomes.vinicius@ebserh.gov.br.
Telefones:
(21) 2264-6932 / (21) 2264-5822
Localização:
Rua Mariz e Barros, 775 - 2º Andar - Prédio da Direção do HUGG
Maracanã - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20270-002
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Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho
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A USOST é a Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, também conhecido como SESMT em outras Instituições.
Tem uma equipe formada por profissionais especializados com a finalidade de promover a saúde e proteger a integralidade do trabalhador no local de trabalho.
Portarias
Portaria - SEI nº 2470, de 01 de novembro de 2023
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62 do Regimento Interno da Administração Central, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear DOUGLAS VIDAL GOMES DA SILVA, matrícula Siape nº 1262038, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, junto à Divisão de Gestão de Pessoas, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
A(o) Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho compete:- I. elaborar e implementar ações e procedimentos necessários a proteção da saúde e promoção da segurança dos colaboradores;
II. promover inspeções de segurança nos ambientes de trabalho identificando, registrando e comunicando as condições de risco e propondo ações para sua eliminação e/ou neutralização;
III. definir planos de ação para redução de risco, possibilitando a ação preventiva e a promoção de saúde e segurança, garantindo condições seguras para os colaboradores;
IV. instruir o quadro de colaboradores quanto aos riscos presentes no ambiente e suas respectivas medidas de prevenção;
V. gerir os programas de saúde segurança no trabalho que visam à proteção do trabalhador;
VI. emitir e avaliar os laudos de insalubridade e/ou periculosidade;
VII. avaliar os laudos de insalubridade e/ou periculosidade emitidos para os colaboradores terceirizados;
VIII. investigar os acidentes de trabalho por meio do Relatório de Investigação de Acidentes, propondo medidas preventivas, corretivas e proativas que visam reduzir ou eliminar os riscos associados aos eventos com probabilidade de gerar acidentes de trabalho, doenças profissionais, incidentes, danos materiais ou a combinação destes;
IX. implementar o PCMSO e seu relatório anual;
X. trabalhar os dados de absenteísmo ocupacional de forma estratégica para o planejamento de ações;
XI. promover ações educativas relacionadas a saúde e segurança do colaborador através de atividades de conscientização e orientação dos colaboradores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
XII. gerenciar recebimento de afastamentos relacionados a saúde;
XIII. promover ações educativas de qualidade de vida;
XIV. manter integração com comissão relacionadas a prevenção de acidentes e garantir meios necessários para o efetivo desempenho de suas atribuições; e
XV. implementar e gerir o Programa de Gerenciamento de Riscos ocupacionais e saúde do trabalhador.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 07:30h às 16h
Telefone: 2264-4362
E-mail: usost.hugg-unirio@ebserh.gov.br
Localização:
Rua Mariz e Barros, 775 - Térreo do prédio assistencial - frente do HUGG
Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJOutras informações:
- I. elaborar e implementar ações e procedimentos necessários a proteção da saúde e promoção da segurança dos colaboradores;
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Unidade de Administração de Pessoal
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A área de Administração de Pessoal é responsável pelas atividades operacionais concernentes à Gestão de Pessoas, sendo responsável por todo o histórico dos funcionários e servidores dentro do HUGG - do recrutamento ao desligamento. É responsável por tratar os documentos admissionais e demissionais, férias, controle de frequência e ponto eletrônico, cumprimento de obrigações legais, processos trabalhistas, acompanhamento do pagamento de salários, gestão dos benefícios complementares, nomeações de cargos comissionados e funções gratificadas, movimentações internas e externas (entre os Hospitais da Rede Ebserh).
Portaria de nomeação:
Portaria-SEI nº 2768, de 28 de dezembro de 2021
Art. 1º Nomear ALINE DE AZEVEDO SILVA, CPF nº 109.***.***-78, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Administração de Pessoal, junto à Divisão de Gestão de Pessoas, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
A(o) Unidade de Administração de Pessoal compete:- Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à administração de pessoal, orientando e divulgando os procedimentos referentes aos deveres e direitos dos servidores, empregados e integrantes da força de trabalho;
- Gerenciar as informações junto ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) do Governo Federal e ao Sistema de Gestão de Pessoas da EBSERH;
- Coordenar, organizar, acompanhar e executar os procedimentos relativos ao cadastro funcional de servidores e empregados e ao pagamento de remuneração e vantagens da força de trabalho;
- Conceder adicional de insalubridade e periculosidade, mediante laudo emitido pelo SOST e análise dos requisitos estabelecidos pelas normas legais e infralegais pertinentes;
- Manter atualizados os arquivos, registros e assentamentos funcionais dos servidores, empregados e demais integrantes da força de trabalho, assegurando a guarda e conservação da documentação funcional pelos prazos estabelecidos em Lei, bem como fornecer declarações, certidões e cópias de documentos sempre que solicitados pelo servidor, empregado, ou autoridade competente;
- Administrar e manter atualizado o quadro de lotação e exercício dos servidores e empregados, por Unidade e Subunidade, subsidiando a Diretoria de Gestão de Pessoas na administração e no planejamento da força de trabalho do respectivo hospital;
- Planejar, elaborar, acompanhar e controlar a escala anual de férias, as escalas de plantão e a frequência dos servidores e empregados;
- Prestar informações e fornecer dados, com vista a subsidiar a elaboração da proposta de orçamento de pessoal;
- Conceder, respeitadas as normas legais, instruindo e mantendo os processos relativos a esses procedimentos à disposição da Diretoria de Gestão de Pessoas e dos órgãos de Auditoria: afastamentos; licenças; acumulação de cargos; progressão funcional;
- Instruir processos referentes aos recursos de processos administrativos;
- Instruir processos referentes aos casos de remoção e requisição de empregados determinados pela sede da empresa;
- Instruir processos, elaborar os respectivos atos e procedimentos, sempre que procedentes, nos termos da legislação vigente, mantendo-os à disposição da Diretoria de Gestão de Pessoas e dos órgãos de Auditoria, com relação a: cessão, remoção, requisição ou exoneração de servidores; solicitação de ajuda de custo, transporte de mobiliário ou transporte de servidores e dependentes;
- Instruir processos, elaborar os respectivos atos e encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas, com relação a: nomeação para cargos em comissão; atribuição de função gratificada; contratação e demissão de empregados; decisões judiciais decorrentes de ações que envolvam empregados;
- Submeter à unidade jurídica o exame prévio dos atos relativos ao direito de pessoal que implicarem em risco jurídico para a instituição.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: Segunda-feira a sexta-feira, de 7h às 16h
E-mails: divgp.hugg-unirio@ebserh.gov.br / uap.hugg-unirio@ebserh.gov.br / dp-hugg@unirio.br
Telefones: (21) 2264-6932 / (21) 2264-5822
Localização: Rua Mariz e Barros, 775 - 2º Andar - Prédio da Direção / Maracanã / Rio de Janeiro - RJ / CEP: 20270-002
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Unidade de Desenvolvimento de Pessoal
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A área de Desenvolvimento de Pessoas é responsável pela Gestão operacional e suporte necessário para atuação no treinamento e capacitação dos empregados e servidores do HUGG. Efetua a Elaboração do Plano de Desenvolvimento de Competências, o acompanhamento das demandas de participação em eventos externos, a elaboração de pareceres e promoção de contratação de cursos, o acompanhamento do desenvolvimento de ações internas de capacitação, a emissão de certificados de cursos realizados internamente no HUGG, Gestão do Portal 3EC e Apoio logístico para realização dos eventos internos e dos demandados pela Sede da Ebserh (seja por meio de videoconferência ou não).
Portaria:
Portaria - SEI nº 1301, de 25 de maio de 2023
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62 do Regimento Interno da Administração Central, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 153ª reunião extraordinária do Conselho de Administração, em 06 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear FABRICIA BURGARELLI GUIMARAES, matrícula Siape nº 3043158, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Pessoal, junto à Divisão de Gestão de Pessoas, da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
A(o) Unidade de Desenvolvimento de Pessoal compete:- I. promover atividades de integração de novos colaboradores;
II. organizar a eleição do Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas (CPDP), seus cronogramas de reuniões e documentos necessários para dar suporte a todas as reuniões do Comitê;
III. elaborar o Plano de Desenvolvimento de Competências, alinhado ao planejamento institucional e às lacunas de competências identificadas no resultado da Gestão do Desempenho por Competência (GDC);
IV. promover, orientar e monitorar as capacitações previstas no Plano de Desenvolvimento de Competências e demais ações de capacitação de colaboradores, incluindo as de educação permanente;
V. orientar os gestores nas etapas de acompanhamento do desenvolvimento e desempenho dos colaboradores;
VI. instruir os processos de planejamento da contratação e fiscalização de contratos relacionados à capacitação, conforme Regulamento da Empresa;
VII. registrar em sistema próprio todas as ações de capacitação de colaboradores, incluindo as de educação permanente, no âmbito do HUF;
VIII. gerenciar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola Ebserh de Educação Corporativa (3EC) no âmbito do HUF;
IX. conduzir todas as fases da avaliação do período de experiência e avaliação anual do desempenho dos colaboradores, conforme a norma operacional;
X. acompanhar as construções dos Planos de Desenvolvimento Individual (PDIs) dos novos empregados;
XI. informar tempestivamente à UAP sobre empregados inaptos no período de experiência;
XII. conduzir todas as etapas necessárias para a execução das progressões no âmbito do HUF;
XIII. analisar e aprovar as listas de elegíveis das progressões;
XIV. validar e homologar os currículos no Banco de Talentos;
XV. elaborar edital de seleção para licença capacitação para pós-graduação;
XVI. analisar as solicitações dos candidatos para licença capacitação para pós-graduação, divulgando seu resultado final;
XVII. realizar a análise preliminar dos pedidos de afastamento para capacitação fora do país;
XVIII. realizar análise dos pedidos para capacitação externa submetendo ao CPDP os casos que se adequarem a Norma Operacional de Capacitação;
XIX. planejar e executar ações de combate ao assédio moral e sexual; - XX. planejar e executar ações para a promoção de políticas afirmativas;
XXI. apoiar a aplicação da Pesquisa de Clima Organizacional e demais ações de desdobramento, conforme diretrizes e sob orientação da Diretoria de Gestão de Pessoas;
XXII. realizar escuta qualificada de colaboradores realizando os encaminhamentos necessários.
XXIII. conduzir o processo seletivo para as funções gratificadas de Unidade, Setor e Divisão do HUF
XXIV. instruir os processos de movimentação interna dos colaboradores; e
XXV. analisar as dúvidas acerca das atribuições dos cargos e submeter à DIVGP.
Endereço / Horário de funcionamento - I. promover atividades de integração de novos colaboradores;
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Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho
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Divisão de Administração e Finanças
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Gerência de Atenção à Saúde
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A Gerência de Atenção à Saúde tem a responsabilidade de supervisionar todos os serviços assistenciais.
Compreendendo o papel que a prestação de serviços assistenciais de qualidade representa, o Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG) tem empreendido diversas iniciativas com o intuito de priorizar a busca da excelência do cuidado em saúde, fortalecendo a incorporação dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente a universalidade do acesso, a integralidade e a humanização da atenção à saúde para a melhoria contínua dos processos assistenciais, tanto no tocante à capacitação e aperfeiçoamento das equipes de saúde, quanto no desenvolvimento de diretrizes e protocolos clínicos cada vez mais seguros e eficazes.
Portaria-SEI nº 52, de 15 de abril de 2021
Art. 1º Nomear PEDRO EDER PORTARI FILHO, CPF nº 901.***.***-72, para exercer o cargo de Gerente de Atenção à Saúde do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede EbserhMissão da GAS
Oferecer serviço médico-hospitalar de referência, como integrante da rede de atenção hospitalar do SUS, por meio de ensino-aprendizagem para formação de profissionais de saúde.
Visão da GAS
Ser excelência em saúde com foco na competência, conhecimento, credibilidade, criatividade, ética, inovação, integridade, responsabilidade social e transparência nas suas relações com os usuários, clientes e parceiros.
Valores da GAS
- Competência;
- Conhecimento;
- Credibilidade;
- Criatividade;
- Ética;
- Inovação;
- Integridade;
- Responsabilidade Social;
- Transparência nas suas relações com os usuários, clientes e parceiros.
A(o) Gerência de Atenção à Saúde compete:Compete à Gerência de Atenção à Saúde:
I - atuar de forma articulada com as demais áreas HUGG/Unirio;
II - implantar as diretrizes de atenção à saúde definidas pela Ebserh e em consonância com as diretrizes da gestão local do SUS e com a Política Nacional de Atenção Hospitalar no âmbito do SUS;
III - implantar os modelos de gestão, relativos à atenção hospitalar, adotados pela Ebserh;
IV - coordenar, elaborar e implementar o planejamento assistencial;
V - estabelecer metas quantitativas e qualitativas dos serviços assistenciais;
VI - coordenar a organização, estruturação e funcionamento dos serviços assistenciais, de acordo com a legislação vigente e as diretrizes da Sede;
VII - garantir o cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares em vigor, referentes ao funcionamento dos serviços assistenciais e implantação das políticas públicas de saúde;
VIII - coordenar a implantação das ações de atenção à saúde, mediante a estruturação de linhas de cuidado;
IX - gerenciar a implantação das diretrizes da política de humanização do cuidado em saúde;
X - coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde;
XI - monitorar e avaliar o desempenho dos serviços hospitalares, considerando eficácia, efetividade, eficiência, acesso e qualidade;
XII - coordenar e implementar o monitoramento e avaliação das ações e serviços assistenciais, por meio de indicadores de atenção hospitalar, análise das metas pactuadas e demais parâmetros assistenciais;
XIII - articular internamente os serviços e práticas assistenciais, com vistas à garantia da integralidade do cuidado;
XIV - coordenar a elaboração e a implantação de: a) protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; b) protocolos de regulação assistencial; c) manuais de procedimentos técnicos e operacionais multiprofissionais;
XV - coordenar a implantação e implementação das ações de vigilância em saúde e segurança do paciente no âmbito hospitalar;
XVI - coordenar a implementação das atividades de auditoria clínica;
XVII - coordenar a implantação dos processos e dispositivos de regulação assistencial intra- hospitalar organizando, operacionalmente, o acesso e a demanda dos usuários aos serviços, garantindo o princípio de equidade e apoiando a organização das linhas de cuidado;
XVIII - gerir, controlar e coordenar, com as estruturas regulatórias do SUS, o acesso e o encaminhamento dos pacientes entre o hospital e os serviços da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
XIX - gerir as informações relavas ao processo assistencial, incluindo a identificação, o registro, a inserção de dados nos sistemas de gestão hospitalar e de informação em saúde e o uso na produção de informação para a tomada de decisão;
XX - manter atualizados os sistemas de informação em saúde de base nacional e os módulos assistenciais do Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU);
XXI - coordenar a gestão de tecnologias do cuidado em saúde, em consonância com as políticas de saúde, respeitado o caráter de ensino e pesquisa;
XXII - monitorar a regularidade de abastecimento de medicamentos, instrumentais e insumos hospitalares;
XXIII - implantar e gerenciar fóruns colegiados, no âmbito da Gerência, com vistas à gestão democrática e parcipativa;
XXIV - articular com a Gerência de Ensino e Pesquisa a integração dos processos de gestão da assistência com os de ensino e de pesquisa;
XXV - coordenar a implantação de ações assistenciais relacionadas a projetos estratégicos e às situações coletivas de perigo iminente, desastres, calamidades públicas e catástrofes;
XXVI - gerenciar as responsabilidades e metas da atenção à saúde que compõem a contratualização com a gestão do SUS;
XXVII - coordenar a implantação do componente hospitalar das redes de atenção à saúde prioritárias do SUS;
XXVIII - propor ao colegiado executivo a celebração de convênios, contratos e parcerias no seu âmbito de atuação;
XXIX - definir, coordenar e implantar estratégias voltadas à análise e melhoria de fluxos e processos assistenciais;
XXX - implantar e gerenciar fóruns colegiados, comissões assessoras e técnicas relacionadas à atenção à saúde, em consonância com as políticas de saúde, respeitado o caráter de ensino, pesquisa e extensão;
XXXI - coordenar a estruturação e funcionamento do serviço de arquivo e documentação clínica;
XXXII - promover a integração entre a atenção à saúde, o ensino e a pesquisa para a qualificação assistencial e do ensino em serviço;
XXXIII - coordenar o processo de identificação de necessidades e proposição de ações de educação permanente das equipes multiprofissionais de saúde vinculadas à Gerência.
XXXIV - fornecer informações à Superintendência sobre o cuidado assistencial e a gestão da atenção à saúde;
XXXV - implantar as diretrizes de atenção à saúde definidas pela Ebserh em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar no âmbito do SUS;
XXXVI - coordenar o planejamento, a organização e a administração dos serviços assistenciais;
XXXVII - coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde;
XXXVIII - coordenar a implantação das ações de atenção integral à saúde, com foco na organização de linhas de cuidado;
XXXIX - gerenciar a implantação das diretrizes da política de humanização do cuidado em saúde;
XL - estabelecer metas quantitativas e qualitativas dos serviços assistenciais e de gestão da atenção à saúde;
XLI - monitorar e avaliar a qualidade dos serviços assistenciais por meio de indicadores de desempenho;
XLII - articular internamente os serviços e práticas assistenciais, com vistas à garantia da integralidade da atenção;
XLIII - garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, referentes ao funcionamento dos serviços de saúde e implantação das políticas de saúde;
XLIV - coordenar a elaboração e a implantação de Protocolos, Procedimentos e Instruções Normativas no âmbito assistencial;
XLV - coordenar a implantação e implementação das ações de vigilância em saúde no âmbito hospitalar;
XLVI - coordenar a implantação e implementação das ações de regulação e avaliação da atenção à saúde;
XLVII - gerenciar o fluxo de atendimento e dos mecanismos de referência e contra referência entre o hospital e os serviços da rede de atenção à saúde;
XLVIII - assegurar a atualização dos sistemas de informação em saúde;
XLIX - definir a incorporação e/ou renovação de tecnologias do cuidado em saúde, em consonância com as políticas de saúde, respeitado o caráter de ensino e pesquisa;
L - implantar e gerenciar fóruns colegiados, no âmbito da Gerência, com vistas à gestão parcipativa;
LI - fornecer à Superintendência informações sobre o cuidado assistencial e a gestão da atenção à saúde;
LII - gerenciar a contratualização com a gestão do SUS, monitorando as responsabilidades e metas da assistência à saúde.
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 9h às 19h00
Telefone: (21) 3872-7248
Localização:
Rua Mariz e Barros, 771-823 - 3º Andar - Prédio da Direção
Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJOutras informações:
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Divisão de Enfermagem
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O Chefe da Divisão de Enfermagem do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG) está subordinado a Gerência de Atenção à Saúde e será nomeado pelo Superintendente, a partir de análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas deste setor, descrito na Estrutura Organizacional dos Hospitais sob Gestão da Ebserh: Diretrizes Técnicas, Versão 1.0 de março de 2013. Conhecimento em Gestão em Saúde, Gestão Hospitalar, Planejamento em Saúde, SUS e Políticas de Saúde, Gestão da Clínica, Administração Pública, Preceitos éticos e legais da Enfermagem e Administração Pública. Experiência em gestão de serviços de saúde e em atenção à saúde.
Portaria - SEI nº 2552, de 10 de novembro de 2023
A Diretora de Gestão de Pessoas Substituta da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº 46 de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012 e deliberação contida na Ata 552ª da Reunião da Diretoria Executiva, realizada em 06 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear MARCIA NEVES BARBOSA, CPF nº 047.***.***-58, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Enfermagem, junto à Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
A(o) Divisão de Enfermagem compete:-
responder tecnicamente pelo Serviço de Enfermagem do hospital junto aos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, bem como representá-lo junto às autoridades e perante o juízo, conforme legislação vigente;
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manter atualizada, junto ao Conselho regional de Enfermagem, a relação dos profissionais de enfermagem que atuam sob sua responsabilidade;
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fazer cumprir o Código de Ética dos profissionais de enfermagem;
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zelar pelo exercício ético dos profissionais de enfermagem;
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coordenar a equipe de enfermagem do hospital;
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assegurar a prestação da assistência de enfermagem em todas as áreas de atendimento do hospital em quantidade e qualidade desejáveis;
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estabelecer as diretrizes da assistência de enfermagem em consonância com as diretrizes da gestão do cuidado;
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realizar diagnóstico situacional da Enfermagem, alinhando ao planejamento da Instituição;
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assessorar as Unidades Assistenciais na implantação as normas e rotinas dos protocolos assistenciais de enfermagem;
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assessorar a Gerência na implantação e implementação da política de assistência, ensino e pesquisa;
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promover, em articulação com a Gerência de Ensino e Pesquisa, a integração docente-assistencial com o Departamento de Enfermagem da Universidade;
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implantar e realizar o gerenciamento das comissões de enfermagem;
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participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal nas ações de educação continuada;
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acompanhar o processo de avaliação das equipes de enfermagem quanto ao desempenho técnico e conduta profissional;
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mediar conflitos e estimular o relacionamento harmonioso entre os profissionais de Enfermagem e demais profissionais do hospital, bem como destes com a governança; e
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realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado.
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supervisionar diariamente in loco as atividades de enfermagem nas áreas de produção assistenciais;
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: 8h às 17h
Localização:
Rua Mariz e Barros, 771-823 - 2º Andar - Prédio da Direção
Maracanã, CEP: 20270-002
Rio de Janeiro - RJOutras informações:
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Unidade de Ambulatório
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O Chefe da Unidade de Ambulatório do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG) está subordinado a Gerência de Atenção à Saúde e será nomeado pelo Superintendente, a partir de análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas deste setor, descrito na Estrutura Organizacional dos Hospitais sob Gestão da Ebserh: Diretrizes Técnicas, Versão 1.0 de março de 2013. Conhecimento em Gestão em Saúde, Gestão Hospitalar, Planejamento em Saúde, SUS e Políticas de Saúde, Gestão da Clínica, Administração Pública, Preceitos éticos e legais da Enfermagem e Administração Pública. Experiência em gestão de serviços de saúde e em atenção à saúde.
Portaria - SEI nº 2957, de 21 de dezembro de 2023
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62 do Regimento Interno da Administração Central, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear MARIA CELIA TEIXEIRA BARBOSA, CPF nº 027.***.***-33, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Ambulatório, junto à Divisão de Enfermagem, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
A(o) Unidade de Ambulatório compete:
I. assegurar a prestação da assistência de enfermagem em todas as áreas de atendimento do HUF de acordo com as diretrizes institucionais e normativos vigentes, buscando a integração entre as demandas de ensino e da assistência;
II. implementar as diretrizes da assistência de enfermagem e do cuidado centrado no paciente em consonância com as diretrizes do SUS;
III. assessorar na implantação das normas e rotinas dos protocolos assistenciais de enfermagem;
IV. manter atualizada, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, a relação dos profissionais de enfermagem do HUF.Endereço / Horário de funcionamento
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Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 2460, de 14 de dezembro de 2021
Art. 1º Nomear BIANCA ALVES GONCALVES DE ALMEIDA, matrícula Siape nº 1771628, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem, junto à Divisão de Enfermagem, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
Outras informações:
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Unidade de Ambulatório
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Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico
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O Chefe da Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG) está subordinado a Gerência de Atenção à Saúde e será nomeado pelo Superintendente, a partir de análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas desta divisão, descrito na Estrutura Organizacional dos Hospitais sob Gestão da Ebserh: Diretrizes Técnicas, Versão 1.0 de março de 2013.
Portaria-SEI nº 2500, de 15 de dezembro de 2021
Art. 1º Nomear MARIA MARTA REGAL DE LIMA TORTORI, matrícula Siape nº 106****, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, junto à Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh, ficando exonerado(a) do cargo que atualmente ocupa de Chefe da Divisão de Gestão do Cuidado, do HUGG-Unirio, da rede Ebserh.
A(o) Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico compete:I. gerenciar o cuidado em saúde no âmbito do hospital;
II. planejar, organizar e gerenciar a implantação das linhas de cuidado;
III. definir metas quantitativas e qualitativas da atenção à saúde, por linha de cuidado, bem como os indicadores de monitoramento e avaliação;
IV. monitorar e avaliar o desempenho das linhas de cuidado;
V. participar da elaboração e implantação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão;
VI. avaliar a necessidade e propor a incorporação e/ou renovação de tecnologias afetas às linhas de cuidado;
VII. integrar os processos de trabalho das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão;
VIII. implantar a alta responsável do ambiente hospitalar, ambulatorial e de internação em articulação com os demais pontos de atenção da rede de saúde;
IX. implantar visita ampliada;
X. instituir protocolo unificado;
XI. gerenciar os leitos hospitalares com vistas à integração da prática clínica no processo de internação e de alta;
XII. implantar mecanismos de desospitalização, visando opções às práticas hospitalares como as de cuidados domiciliares;
XIII. articular as Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão para a implementação das diretrizes da política de humanização do cuidado em saúde;
XIV. realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado;
XV. gerenciar a implantação e implementação da horizontalização do cuidado multiprofissional, assegurando o vínculo da equipe com o usuário e familiares;
XVI. coordenar as atividades de planejamento e avaliação das ações da Divisão;
XVII. coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada à Divisão;
XVIII. acompanhar o abastecimento regular de instrumentais, medicamentos e insumos necessários ao funcionamento das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão;
XIX. participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação da Gerência de Atenção à Saúde;
XX. garantir o registro no Aplicativo de Gestão dos Hospitais Universitários (AGHU) e nos sistemas nacionais de informação da atenção e vigilância hospitalar, dos dados assistenciais produzidos no âmbito da Divisão;
XXI. consolidar o diagnóstico de necessidades e a proposição de ações de educação permanente da equipe multiprofissional vinculada à Divisão; e
XXII. participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde.Endereço / Horário de funcionamentoOutras informações:
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Unidade de Saúde da Mulher
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 1417, de 30 de outubro de 2019
Art. 1º Nomear MARIO VICENTE GIORDANO, CPF nº 037.XXX.XXX-31, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Atenção à Saúde da Mulher, junto à Divisão de Gestão do Cuidado, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
Outras informações:
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Unidade de Clínica Médica
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 2783, de 01 de dezembro de 2022
Art. 1º Nomear FLAVIA NASCIMENTO RODRIGUES ALVES, matrícula Siape nº 184****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Clínica Médica, junto à Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
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Unidade Multiprofissional
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 927, de 28 de março de 2022
Art. 1º Nomear ANDREA CARLA MALVEIRA NUNES, matrícula Siape nº 307****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade Multiprofissional, junto à Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
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Unidade de Clínica Cirúrgica
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Portarias:
Portaria - SEI nº 660, de 10 de abril de 2024
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61 do Regimento Interno da Administração Central, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear CAROLINA RIBEIRO MELLO, CPF nº 070.***.***-20, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Clínica Cirúrgica, junto à Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
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Unidade da Criança e do Adolescente
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 1416, de 30 de outubro de 2019
Art. 1º Nomear MARIANA DE ALMEIDA PINTO BORGES, CPF nº 072.4XX.XXX-XX, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, junto à Divisão de Gestão do Cuidado, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
Outras informações:
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Unidade do Sistema Neuro Músculo Esquelético
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 2357, de 27 de setembro de 2022
Nomear FERNANDO AUGUSTO VASCONCELOS, matrícula Siape nº 3074681, para exercer o cargo de Chefe da Unidade do Sistema Neuro-Músculo-Esquelético, junto à Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
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Setor de Farmácia Hospitalar
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Portaria de nomeação:
Portaria-SEI nº 1382, de 24 de outubro de 2019
Art. 1º Nomear RAQUEL GOELZER MACHADO DOS SANTOS, matrícula Siape nº 106XXXX, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Farmácia Hospitalar, junto à Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGGUnirio), da rede Ebserh
Outras informações:
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Unidade de Farmácia Clínica
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 1138, de 14 de abril de 2022
Art. 1º Nomear FLAVIA WILLI SARMENTO, matrícula Siape nº 136****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Farmácia Clínica, junto ao Setor de Farmácia Hospitalar, da Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa de Chefe da Unidade de Dispensação Farmacêutica, junto ao Setor de Farmácia Hospitalar, da Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do HUGG-Unirio, da Rede Ebserh.
Outras informações:
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Unidade de Dispensação Farmacêutica
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 2811, de 06 de dezembro de 2022
Nomear CAROLINA HENRIQUES CAVALCANTE, matrícula Siape nº 3145328, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Dispensação Farmacêutica, junto ao Setor de Farmácia Hospitalar, da Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
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Unidade de Farmácia Clínica
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Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
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O Chefe do Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG) está subordinado à Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico e a Gerência de Atenção à Saúde e será nomeado pelo Superintendente, a partir de análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas deste setor, descrito na Estrutura Organizacional dos Hospitais sob Gestão da Ebserh: Diretrizes Técnicas, Versão 1.0 de Março de 2013 e ter conhecimento Técnico-Administrativo e de Gestão de Serviços de Apoio Diagnóstico em âmbito hospitalar. Ter habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos; processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças. Conhecimento técnico-administrativo e de gestão de serviços de apoio diagnóstico em âmbito hospitalar.
Portaria-SEI nº 2431, de 13 de dezembro de 2021
Art. 1º Nomear YOLANDA FAIA MANHAES TOLENTINO, matrícula Siape nº 231XXXX, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, junto à Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh, ficando exonerado(a) do cargo que atualmente ocupa de Chefe da Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, junto à Gerência de Atenção à Saúde, do HUGG-Unirio, da rede Ebserh.
A(o) Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico compete:- coordenar a implantação das ações de apoio diagnóstico e terapêutico disponíveis na Instituição;
- realizar o planejamento, monitorar e avaliar as ações de apoio diagnóstico e terapêutico;
- coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada ao Setor;
- definir metas qualitativas e quantitativas do Setor, bem como os indicadores de monitoramento e avaliação;
- participar da elaboração e garantir a implantação dos protocolos clínicos das Unidades Assistenciais vinculadas ao Setor;
- avaliar a necessidade e propor a incorporação e/ou substituição de tecnologias afetas ao cuidado assistencial praticado no Setor;
- desenvolver ações de integração dos processos de trabalho das Unidades Assistenciais vinculadas ao Setor;
- realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado;
- participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico e da Gerência de Atenção à Saúde;
- registrar os dados assistenciais produzidos no âmbito do Setor, no AGHU e nos sistemas nacionais de informação da atenção e vigilância hospitalar;
- mapear as necessidades e propor ações de educação permanente da equipe multiprofissional vinculada ao Setor;
- participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde;
- conferir e aprovar as escalas de trabalho das Unidades ligadas ao Setor, a programação de férias e as solicitações de afastamento, conforme normativas legais;
- realizar e monitorar o Programa Crescer com Competências dos empregados Públicos vinculados ao Setor, da EBSERH, bem como o Processo Anual de Avaliação de Desempenho da Carreira Técnico-administrativa dos funcionários Públicos do HUMAP-UFMS;
- representar ou Substituir o Chefe da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico sempre que houver necessidade;
Endereço / Horário de funcionamento -
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Unidade de Diagnóstico por Imagem
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O Chefe da Unidade de Diagnóstico por Imagem do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG) está subordinado à Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico e a Gerência de Atenção à Saúde e será nomeado pelo Superintendente, a partir de análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas deste setor, descrito na Estrutura Organizacional dos Hospitais sob Gestão da Ebserh: Diretrizes Técnicas, Versão 1.0 de Março de 2013 e ter conhecimento Técnico-Administrativo e de Gestão de Serviços de Apoio Diagnóstico em âmbito hospitalar. Ter habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos; processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças. Conhecimento técnico-administrativo e de gestão de serviços de apoio diagnóstico em âmbito hospitalar.
Portaria-SEI nº 1972, de 25 de outubro de 2021
Art. 1º Nomear DANIEL MAGALHAES BALDINI FIGUEIRA, matrícula Siape nº 100XXXX, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Diagnóstico por Imagem, junto ao Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio)), da rede Ebserh.
A(o) Unidade de Diagnóstico por Imagem compete:I. Planejar, organizar e gerenciar o cuidado realizado no âmbito da Unidade Assistencial;
II. Implementar diretrizes da gestão da clínica e da clínica ampliada, no âmbito da linha de cuidado;
III. Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada à Unidade;
IV. Efetivar a horizontalização do cuidado multiprofissional, assegurando o vínculo da equipe com o usuário e familiares;
V. Elaborar, implantar e avaliar os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas afetos ao cuidado desenvolvido na Unidade Assistencial;
VI. Registrar os dados assistenciais no AGHU e nos sistemas nacionais de informação da atenção e vigilância hospitalar;
VII. Identificar as necessidades e propor ações de educação permanente das equipes multiprofissionais;
VIII. Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde;
IX. Desenvolver ações de integração do cuidado multiprofissional;
X. Propor metas qualitativas e quantitativas relativas ao cuidado desenvolvido no âmbito da unidade, bem como os indicadores de monitoramento e avaliação;
XI. Monitorar e avaliar o cuidado praticado na Unidade;
XII. Participar do planejamento do Setor, Divisão e da Gerência de Atenção à Saúde.
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Unidade de Laboratório de Análises Clínicas e Anatomia Patológica
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A Unidade de Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle é responsável pelos exames pré-operatórios de análises clínicas e de imagem como apoio aos serviços de cirurgia do HUGG.
Portaria - SEI nº 2429, de 26 de outubro de 2023
A Diretora de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62 do Regimento Interno da Administração Central, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria da Presidência nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e considerando a eleição registrada na 160ª reunião extraordinária do Conselho de Administração, em 06 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear CRISTIANE GOMES DA SILVA, matrícula Siape nº 1993275, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Análises Clínicas e Anatomia Patológica, junto ao Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor a partir da publicação.
A(o) Unidade de Laboratório de Análises Clínicas e Anatomia Patológica compete:I - Possibilitar a execução das atividades específicas dos setores do Laboratório de Análises Clínicas para consolidar a função de Laboratório - escola;
II - Servir de suporte acadêmico para o ensino de graduação, mediante estágio curricular supervisionado na área de Análises Clínicas;
III - Servir de suporte para o desenvolvimento das atividades de ensino do HUGG mediante a cessão de amostras biológicas, de acordo com as possibilidades da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas, com solicitação prévia dos docentes, coordenadores de pesquisas e projetos de extensão e autorização do comitê de ética;
IV - Servir de suporte para o desenvolvimento de ações de atenção à saúde da comunidade em geral, mediante a realização de exames laboratoriais e emissão de laudos na área de Análises Clínicas;
V - Propor parcerias e/ou convênios com instituições públicas, nacionais, visando à melhoria contínua dos serviços prestados à comunidade e das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VI - Servir de suporte às atividades de pesquisa e extensão realizadas pela comunidade institucional, mediante contrapartida;
VII - Fortalecer a imagem da EBSERH/HUGG como instituição Pública comprometida com a saúde coletiva
Endereço / Horário de funcionamentoHorário de Funcionamento: De segunda a sexta de 8:00h as 17:00h
E-mail: cristiane.silva.2@ebserh.gov.br
Endereço: R. Silva Ramos, 32, 2º andar – Prédio do Laboratório – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ - 20270-244Outras informações:
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Unidade De Bloco Cirúrgico E Processamento De Material Esterilizado
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 2500, de 15 de dezembro de 2021
Art. 1º Nomear MARIA INES KLOH, matrícula Siape nº 39XXXX, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado, junto ao Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Divisão de Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh, ficando exonerado(a) do cargo que atualmente ocupa de Chefe da Unidade de Cirurgia/RPA/CME, junto à Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do HUGG-Unirio, da rede Ebserh.
Outras informações:
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Unidade de Nutrição Clínica
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 21, de 07 janeiro de 2019
Art. 1º Nomear ANDREA VILLARDO, matrícula Siape nº 1123149, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Nutrição Clínica, junto à Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, da rede Ebserh.
Outras informações:
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Unidade de Diagnóstico por Imagem
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Unidade de Saúde da Mulher
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Divisão Médica
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A Divisão Médica do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG) está subordinada a Gerência de Atenção à Saúde e seu chefe será nomeado pelo Superintendente, a partir de análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas deste setor, descrito na Estrutura Organizacional dos Hospitais sob Gestão da Ebserh: Diretrizes Técnicas, Versão 1.0 de Março de 2013. Conhecimento em Gestão em Saúde, Gestão Hospitalar, Planejamento em Saúde, SUS e Políticas de Saúde, Gestão da Clínica, Administração Pública, Código de Ética Médica, Resoluções do Conselho Regional de Medicina (CRM) e Conselho Federal de Medicina (CFM). Experiência em gestão de serviços de saúde e em atenção à saúde.
Portaria-SEI nº 2471, de 14 de dezembro de 2021
Art. 1º Nomear HILDELIZA MARIA VASCONCELOS SALLES, CPF nº 675.***.***-15, para exercer o cargo de Chefe da Divisão Médica, junto à Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
A(o) Divisão Médica compete:- coordenar a atuação da equipe médica da Instituição;
- supervisionar a execução das atividades de assistência médica;
- fazer cumprir o Código de Ética dos profissionais médicos;
- zelar pelo exercício ético dos profissionais médicos;
- assessorar a Gerência no cumprimento do Regimento Interno das divisões, setores e unidades assistenciais;
- assessorar Gerência de Atenção à Saúde no planejamento, organização, administração, monitoramento e avaliação dos serviços assistenciais da Instituição;
- participar, em articulação com a Divisão de Gestão do Cuidado, da organização e implementação das linhas de cuidado;
- participar da elaboração dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas das unidades assistenciais, setores e divisões da atenção à saúde;
- assumir a responsabilidade ética, médica, técnica-científica e representar a Instituição perante os Conselhos Regional e Federal de Medicina ou em juízo, segundo a legislação vigente;
- mediar conflitos e estimular o relacionamento harmonioso entre os médicos e demais profissionais do hospital, bem como destes com a governança;
- executar atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua formação;
- realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado;
- participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde;
- participar do planejamento, elaboração e execução de programas de educação permanente adotados na Instituição;"
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Setor de Cuidados Especializados
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Portaria de nomeação:
Portaria-SEI nº 2268, de 29 de novembro de 2021
Art. 1º Nomear CATIA FONSECA DO NASCIMENTO PEREIRA, matrícula Siape nº 1395511, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Cuidados Especializados, junto à Divisão médica, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh, ficando exonerado(a) do cargo que atualmente ocupa de Chefe da Unidade de Gestão da Enfermagem de Pacientes Críticos, junto à Divisão de Enfermagem, da Gerência de Atenção à Saúde, do HUGG-Unirio, da rede Ebserh.
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Unidade de Terapia Intensiva Adulto
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 1285, de 06 de maio de 2022
Art. 1º Nomear FRANCISLENE DE JESUS LOPES, inscrita no CPF nº ***.661.603-**, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Terapia Intensiva Adulto, junto ao Setor de Cuidados Especializados, da Divisão Médica, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
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Unidade de Terapia Intensiva Neonatal
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 211, de 13 de março de 2019
Art. 1º Nomear FATIMA CRISTIANE PINHO DE ALMEIDA DI MAIO FERREIRA, CPF 031.3XX.XXX-XX, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Cuidados Intensivos e Semi-Intensivos Neonatais, junto à Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, da rede Ebserh.
Outras informações:
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Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 243, de 21 de janeiro de 2022
Art. 1º Nomear FABIO SILVA LEAL, matrícula Siape nº 305****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia, junto ao Setor de Cuidados Especializados, da Divisão Médica, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
Outras informações:
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Unidade de Terapia Renal Substitutiva
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Portaria de Nomeação:
Portaria-SEI nº 200, de 17 de janeiro de 2022
Art. 1º Nomear HENRIQUE NOVO COSTA PEREIRA, matrícula Siape nº 119****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Terapia Renal Substitutiva, junto ao Setor de Cuidados Especializados, da Divisão Médica, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh, ficando exonerado(a) do cargo que atualmente ocupa de Chefe da Unidade do Sistema Urinário, do HUGG-Unirio, da rede Ebserh.
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Unidade de Terapia Intensiva Adulto
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Setor de Cuidados Especializados
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Divisão de Enfermagem
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Gerência de Ensino e Pesquisa
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 136, de 02 de setembro de 2021
Art. 1º Nomear DANIEL ARAGAO MACHADO, CPF nº XXX.673.1XX-XX, para exercer o cargo de Gerente de Ensino e Pesquisa do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da Rede Ebserh.
A Gerência de Ensino e Pesquisa do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (GEP-HUGG/Ebserh) propõe garantir o apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, bem como a formação de pessoas no campo da saúde pública; o incentivo à execução de planos de ensino, pesquisa e extensão do GEP-HUGG/Ebserh, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação. Atua ainda na prestação de serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas no GEP-HUGG/Ebserh e a outras instituições públicas e conveniadas congêneres.
A(o) Gerência de Ensino e Pesquisa compete:São competências da Gerência de Ensino e Pesquisa - GEP:
1. Gerenciar o campo de prática para formação profissional de excelência, em média e alta complexidade, de acordo com as diretrizes institucionais e normativos vigentes, buscando a integração entre as demandas de ensino e da assistência;
2. Articular com as unidades acadêmicas as atividades de ensino, pesquisa e inovação realizadas no hospital;
3. Gerenciar a execução dos processos para atingimento dos objetivos da jornada do ensino e da extensão;
4. Gerenciar as atividades de inovação e pesquisa para o fortalecimento do SUS;
5. Monitorar a implementação das diretrizes de ensino e pesquisa de acordo com os regulamentos do Ministério da Educação e da Ebserh;
6. Gerenciar as atividades de e-saúde. -
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Setor de Gestão do Ensino
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Portarias:
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Unidade de Gestão da Pós Graduação
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 396, de 20 de abril de 2020
Art. 1º Nomear KATIA VASCONCELOS FERREIRA, CPF nº 094.***.***-96, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Gerenciamento de Atividades de Pós-graduação, junto ao Setor de Gestão de Ensino, da Gerência de Ensino e Pesquisa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
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Unidade de Gestão de Graduação, Ensino Técnico e Extensão
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Portarias:
Portaria-SEI nº 1010, de 12 de agosto de 2019
Art. 1º Nomear PAULA REGINA YURI FUKUSAWA, matrícula Siape nº 241****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Gerenciamento de Atividade de Graduação e Ensino Técnico, junto ao Setor de Gestão de Ensino, da Gerência de Ensino e Pesquisa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
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Unidade de Gestão da Pós Graduação
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Setor de Gestão da Pesquisa e Inovação Tecnológica em Saúde
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Portarias:
Portaria-SEI nº 991, de 04 de setembro de 2020
Art. 1º Nomear ROMERO DE MELO SILVA, matrícula Siape nº 305****, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Gestão da Pesquisa e Inovação Tecnológica, junto à Gerência de Ensino e Pesquisa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
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Unidade de Gestão da Pesquisa
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Portaria de nomeação:
Portaria-SEI nº 114, de 10 de janeiro de 2022
Art. 1º Nomear TANIA MARIA RODRIGUES DE FRANCA, CPF nº 632.***.***-34, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Gestão da Pesquisa, junto ao Setor de Gestão da Pesquisa e da Inovação Tecnológica em Saúde, da Gerência de Ensino e Pesquisa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
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Unidade de Gestão da Inovação Tecnológica em Saúde
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Portaria de nomeação:
Portaria-SEI nº 2302, de 02 de dezembro de 2021
Art. 1º Nomear JOSE GUILHERMO BERENGUER FLORES, matrícula Siape nº 130****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Gestão da Inovação Tecnológica em Saúde, junto ao Setor de Gestão da Pesquisa e da Inovação Tecnológica em saúde, da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
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Unidade de Gestão da Pesquisa
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Unidade de e Saúde
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Portarias de nomeação:
Portaria-SEI nº 1127, de 29 de setembro de 2020
Art. 1º Nomear DARCIO LEITE MARIO, matrícula Siape nº 135****, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Websaúde, junto à Gerência de Ensino e Pesquisa, do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGG-Unirio), da rede Ebserh.
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Setor de Gestão do Ensino
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