Informações sobre Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Nesta seção, são divulgadas informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Também podem ser divulgados, nesta área, os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação: Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011), mais conhecida como LAI, regulamentada pelo Decreto nº 7724 (planalto.gov.br), de 16 de maio de 2012.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações. O requerente deverá colocar sua identificação e a especificação da informação solicitada, conforme art. 10 da Lei de Acesso à Informação - LAI.
Prazos e procedimentos:
Em regra, o acesso é imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o Serviço de Informação ao Cidadão deverá em até 20 (vinte) dias atender à solicitação. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que haja justificativa e o requerente seja informado.
Em caso de Recurso:
Os procedimentos e prazos para interposição e resposta a recursos estão previstos nos arts. 15 a 20 da LAI. Caso o pedido de acesso seja negado, o cidadão pode recorrer no prazo de 10 dias contados da sua ciência.
O recurso é dirigido à Coordenação do Serviço responsável que elaborou a resposta inicial. Este recurso deve ser analisado no prazo de 5 dias. É facultado ao cidadão, no âmbito do Poder Executivo Federal, apresentar um segundo recurso, dirigido à Gerência/Diretoria da Ebserh, de acordo com os mesmos prazos acima citados: 10 dias para que o cidadão recorra e 5 dias para que a autoridade máxima o decida.
Em seguida, caso à autoridade máxima tenha mantido a negativa de acesso, caberá recurso à CGU, que avaliará as razões apresentadas e verificar se essas justificativas estão de acordo com as possibilidades previstas em lei.
Em recursos de menor complexidade, a CGU pode emitir sua decisão em 5 dias. Entretanto, o Decreto nº 7.724/2012 facultou à CGU a solicitação de esclarecimentos adicionais aos órgãos/entidades recorridos. Nessas situações, aplica-se o prazo do art. 18 do Decreto nº 9.492/18, que regulamenta a Lei nº 13.460/17, determinando a apresentação de resposta conclusiva às manifestações recebidas no prazo de trinta dias, contado da data de seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa. Por fim, em face da negativa de acesso mantida pela CGU, o cidadão pode encaminhar recurso à CMRI no prazo de 10 dias contados da decisão da CGU. Nesse caso, conforme estabelece o Regimento da CMRI, a CGU instrui o recurso e o encaminha para a Comissão, que decidirá até a terceira reunião ordinária subsequente à interposição do recurso.
Localização:
Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 09, Lote C
Ed. Parque Cidade Corporate, Torre C - 3° andar
CEP: 70308-200 – Brasília/DF
Horário de atendimento:
De segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e de 14h às 18h.
Sexta-feira, das 8h às 12h e de 14h às 17h.
Unidade Responsável: Ouvidoria-Geral
Formas de contato:
Telefone: (61) 3255-8298/8903
E-mail: ouvidoria@ebserh.gov.br
É importante ressaltar que tratam-se de canais específicos para orientação e esclarecimento de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos ou a tramitação da solicitação, dentre outros.
Responsável pelo SIC: Diego Henrique De Souza Rezende
Respondentes pelo SIC: Helena Brambila Bressan e Patrícia Quintana da Silva
Autoridade de monitoramento do cumprimento da LAI na Ebserh/Sede: Diego Henrique De Souza Rezende