Política de Dividendos
A Ebserh não possui política de dividendos. No entanto, conforme a lei que autoriza a criação da Ebserh, (Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011), constituem recursos da Empresa:
I - recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União;
II - as receitas decorrentes:
a) prestação de serviços compreendidos em seu objeto;
b) alienação de bens e direitos;
c) aplicações financeiras que realizar;
d) direitos patrimoniais, tais como alugueis, foros, dividendos e bonificações; e acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;
III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
IV - rendas provenientes de outras fontes.
Importante destacar que o Art. 8º, Parágrafo Único da Lei nº 12.550/2011, afasta o pagamento de dividendos, in verbis:
"O lucro líquido da Ebserh será reinvestido para atendimento do objeto social da empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva para contingência".