Empresas/Licitantes inidôneos, Suspensos e/ou Impedidos
CEIS e processos de compras governamentais
Os impedimentos de contratação com a Administração Pública só têm efetividade se forem facilmente verificáveis por órgãos e entidades no momento da licitação. Assim, além de promover a transparência da gestão ao cidadão, o CEIS representa uma fonte de referência para todos os gestores públicos nos processos de compras governamentais, a fim de evitar contratação dos impedidos em qualquer nível da federação. A verificação de ausência de registros no CEIS tem sido utilizada regularmente pelos entes públicos na etapa de habilitação em processos licitatórios.
O Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) reúne pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar com a Administração Pública.
Para consultar o detalhamento dessas sanções no Portal. Ir para o CEIS
A Ebserh utiliza o SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores para a realização do registro cadastral de fornecedores.
Para consulta no Portal. Ir para o acesso público SICAF
Para consulta no Portal. Ir para o acesso Governo/Fornecedor SICAF
Em atenção ao artigo 12 da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140, de 16/03/2006, seguem informações acerca dos impedimentos aplicados pela Administração Central:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar (Lei nº 13.303/2016)
Não há registro de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Central da Ebserh (Uasg 155007) ou com a Rede Ebserh (penalidade ampla, de aplicação exclusiva da Administração Central da Ebserh).
As informações prestadas se referem ao período a partir de Julho/2018, após o início da vigência do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
b) Impedimento de licitar e de contratar (Lei nº 10.520/2002)
Não há registro de aplicação de penalidade de impedimento de licitar e de contratar pela Administração Central da Ebserh (Uasg 155007).
As informações prestadas se referem ao período a partir de Julho/2018, após o início da vigência do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, e se referem aos contratos firmados sob a legislação anterior à Lei nº 13.303/2016.
c) Inidoneidade (Lei nº 8.666/1993)
Não há registro de aplicação de penalidade de inidoneidade, de competência exclusiva de Ministro de Estado, sob demanda da Administração Central da Ebserh (Uasg 155007).
As informações prestadas se referem ao período a partir de Julho/2018, após o início da vigência do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, e se referem aos contratos firmados sob a legislação anterior à Lei nº 13.303/2016.