Avaliação de Resultado Regulatório
A Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) consiste na verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos, observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação (Brasil, 2020).
A ARR é uma ferramenta destinada a aperfeiçoar a ação regulatória, contribuindo para a efetividade, eficiência e eficácia da ação estatal. A ARR não precisa restringir-se ao estoque de atos normativos do órgão. No entanto, a obrigação de realização da ARR trazida pelo Decreto nº 10.411/2020 direciona-se às regulações materializadas em atos normativos. Isso ocorre tanto para a análise de impacto regulatório (AIR) como para a avaliação de resultado regulatório (ARR).
Após analisados as políticas e normas internas da EBSERH, segundo o Decreto 10.411/2020 e, principalmente, com base nos incisos do § 3º do art. 13, entende-se que não há, por ora, componentes do estoque regulatório que merecem destaque na Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório desta Estatal.