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Restrições no Período Eleitoral
As restrições começam a valer a partir do dia 2 de julho e seguem até o fim das eleições 2022
Durante o período eleitoral, que ocorre de 2 de julho a 2 de outubro ou, em caso de segundo turno, até 30 de outubro, ações como publicação de notícias no portal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, postagens em suas redes sociais, bem como uso de marcas, assinaturas e realização de eventos institucionais devem seguir restrições, conforme orientações da cartilha “Condutas vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2022”, da Advocacia-Geral da União (AGU).
No período de defeso eleitoral, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo e de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Com isso, todos os produtos de comunicação deverão passar por revisão de conteúdo, como matérias e reportagens (vídeos ou textos), releases e avisos de pauta, redes sociais, campanhas publicitárias, comunicação interna, site institucional, intranet, identidades visuais, entrevistas e relacionamento com a imprensa.
Dessa forma, as notícias no portal do DNOCS contarão com informações de utilidade pública e de serviço para o cidadão, com caráter noticioso, informativo e descritivo de fatos, sem citar ou exaltar o Governo Federal, bem como destacar benefícios sem juízo de valor. As notícias anteriores serão ocultadas no portal institucional para cumprir as restrições impostas pela legislação eleitoral.
Quanto às redes sociais, será vedada a interação com os usuários, sendo permitida apenas comunicação por meio da Ouvidoria da Autarquia ou de canal no portal. Dessa forma, os comentários nas redes serão ocultados, assim como todas as postagens anteriores. Durante o período eleitoral, as redes poderão contar com publicação com fotos de fatos, desde que não sejam retratados feitos ou benefícios institucionais, com nomes de pessoas ou programas. Os webinários transmitidos serão exclusivamente técnicos e informativos, sem apresentar opiniões.
No caso de redes sociais como Twitter e Facebook, que não possibilitam ocultar postagens anteriores, será criado um perfil para atender às orientações do período eleitoral. Os novos endereços serão: dnocs_mdr (Twitter) e DNOCS_MDR.oficial (Facebook). Já o perfil da Autarquia no Instagram, e o canal do DNOCS no YouTube permanecerão os mesmos, mas com publicações antigas arquivadas. Todo o conteúdo será reativado após o término da suspensão.
O uso de marcas e assinaturas também contam com restrições, assim como os eventos. A marca Gov.br permanecerá em uso, mas com aplicação monocromática. Já marcas do Governo Federal não podem ser usadas, apenas símbolos nacionais, sendo permitido o uso do brasão da República em seu lugar. Da mesma forma, não podem ser utilizadas marcas de programas de governo que não perpassam outros governos.
Nos eventos institucionais, não será permitida a exibição de vídeos institucionais, fotos de autoridades e distribuição de brindes. Estão vedados, no período, discursos ou entrevistas pessoais.
Acesse a cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022"