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Prazo de empenho
Informamos que de acordo com o Artº 13 do Decreto nº 11.927 de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências, o prazo para empenho de dotações orçamentárias será até 9 de dezembro de 2024 e se encerrará as vinte horas para as despesas primárias discricionárias , exceto se classificadas com identificador de resultado primário (RP) – RP- 6 ou RP - 7; e 31 de dezembro de 2024, para as demais despesas, observado o disposto no § 1º, o qual transcrevemos na íntegra:
Art. 13. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo Federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até:
I - 9 de dezembro de 2024, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 – RP 6 ou RP 7; e
II – 31 de dezembro de 2024, para as demais despesas. Observado o disposto no § 1º.
§ 1º o Ministério do Planejamento e Orçamento poderá adotas as providências necessárias à devida apuração de dotações orçamentárias não empenhadas, inclusive por meio de bloqueio de dotações.
§ 2º O Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento poderá autorizar o empenho de dotações com prazo posterior ao estabelecido no inciso I do caput para o atendimento de despesas nele previstas.
§ 3º Observado o disposto no § 2º deste artigo, as dotações não empenhadas até a data prevista no caput deste artigo poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 4º O Prazo para empenho de dotações orçamentárias se encerrará às vinte horas da data estabelecida no inciso I do caput.