Diretorias
Atribuições dos diretores
As atribuições dos diretores são relacionadas na Portaria DNOCS/DG/GAB nº 43/2017, Art. 69:
"Art. 69. Aos Diretores incumbe planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades afetas às suas respectivas unidades e, especificamente:
I – cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;
II – zelar pelo cumprimento dos planos, programas e projetos da autarquia;
III – promover a integração operacional entre as unidades da Diretoria;
IV – representar a Diretoria nos assuntos relativos à sua área de competência;
V – baixar os atos administrativos necessários à consecução das competências da Diretoria; e
VI – exercer outras atribuições que lhes forem cometidas por delegação de competência."
Competências das diretorias
Compete à Diretoria Administrativa, segundo Portaria DNOCS/DG/GAB nº 43/2017, Art. 30:
"Art. 30. À Diretoria Administrativa compete:
I – planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Administração Financeira, de Contabilidade, de Pessoal Civil da Administração Federal, de Gestão de Documentos de Arquivo e de Serviços Gerais, no âmbito do DNOCS;
II – formular, em articulação com os demais órgãos, e propor à Diretoria Colegiada:
a) a prestação de contas das atividades do DNOCS;
b) aquisição e alienação de imóveis;
c) doações ao DNOCS, com ou sem encargos;
d) contratos cujos valores estejam compreendidos nos limites estabelecidos na alínea "c" do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.666/1993, relativos a sua área de atuação; e
e) o balanço anual do DNOCS;
III – coordenar o Núcleo de Arrecadação que terá as seguintes competências:
a) controlar financeiramente as receitas do DNOCS, mantendo intercâmbio de informações com os setores responsáveis pela arrecadação;
b) cadastrar os contratos de venda de lotes e de Concessões de Direito Real de Uso (CDRU);
c) emitir:
c.1) demonstrativos de débito, renegociação de débito, notificações e abertura de retomada de lotes; e
c.2) declarações de adimplência, Guias de Recolhimento da União (GRU), e ofícios de quitação.
IV – coordenar a Biblioteca com as seguintes atribuições:
a) receber, conferir, registrar, classificar e catalogar todo o acervo da Biblioteca de uso da Administração Central do DNOCS e orientar, tecnicamente, o mantido sob a guarda das coordenadorias estaduais;
b) manter os usuários informados sobre as aquisições feitas, bem como sobre o material bibliográfico editado pelo DNOCS;
c) subsidiar os trabalhos técnicos produzidos pelo DNOCS na normalização bibliográfica, de acordo com ABNT e ser depositária legal, visando a preservar a memória técnica da Instituição;
d) controlar os empréstimos dos livros e documentos sob sua guarda, estabelecendo normas, instruções ou procedimentos para o uso da Biblioteca e do material nela contido;
e) sistematizar a recuperação da informação armazenada através de processos rápidos, manuais ou informatizados;
f) promover a aquisição de material bibliográfico de interesse da autarquia, de acordo com as suas atividades-fim;
g) promover e manter o intercâmbio de informações e publicações com outras bibliotecas, centros de documentação e órgãos afins;
h) disseminar informações através de atendimentos e orientações aos usuários nas consultas, empréstimos e conservação do acervo bibliográfico; e
i) planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades da biblioteca, como também controlar o patrimônio, a conservação das instalações físicas e do acervo bibliográfico sob a guarda da Biblioteca.
Parágrafo Único. O Diretor Administrativo poderá requisitar a colaboração de servidores lotados em outras Diretorias para a execução de atribuições específicas com prazo delimitado quando se tratar de matéria vinculada ao Núcleo de Arrecadação."
Compete à Diretoria de Infraestrutura Hídrica, segundo Portaria DNOCS/DG/GAB nº 43/2017, Art. 41:
"Art. 41. À Diretoria de Infraestrutura Hídrica compete:
I – promover e supervisionar a execução das atividades de:
a) desenvolvimento de ações estruturantes para o semiárido nordestino;
b) elaboração de estudos básicos e de meio ambiente;
c) elaboração e avaliação de projetos básicos e executivos;
d) implementação de obras de infraestrutura hídrica e ações complementares;
e) operação e manutenção dos sistemas hídricos implantados pelo DNOCS;
f) controle e monitoramento das águas sob seu domínio para usos múltiplos e a avaliação permanente das reservas hídricas;
g) segurança de obras e planos de ações emergenciais em situações de riscos;
h) organização dos sistemas de informações hidrológicas; e
i) controle e acompanhamento de custos de obras e serviços.
II – propor à Diretoria Colegiada:
a) contratos cujos valores estejam compreendidos nos limites estabelecidos na alínea "c" do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.666/1993, relativos a sua área de atuação; e
b) convênios e acordos, cujos valores excedam o limite de tomada de preços."
Compete à Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Produção, segundo Portaria DNOCS/DG/GAB nº 43/2017, Art. 52:
"Art. 52. À Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Produção compete:
I – promover e supervisionar a execução das atividades de:
a) operação e manutenção das estruturas de uso comum dos projetos públicos de irrigação;
b) organização e capacitação das comunidades usuárias dos projetos públicos de irrigação, visando a sua autogestão;
c) avaliação do processo de produção e comercialização e de seu controle estatístico;
d) aproveitamento das áreas a montante dos açudes públicos;
e) aproveitamento de áreas agricultáveis não irrigáveis;
f) aquicultura e pesca, tanto na área de fomento como na de pesquisa e produção; e
g) estudos, pesquisas e difusão de tecnologias nas áreas de desenvolvimento agrícola, de aquicultura e atividades afins.
II – propor à Diretoria Colegiada:
a) contratos cujos valores estejam compreendidos nos limites estabelecidos na alínea "c" do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.666/1993, relativos a sua área de atuação; e
b) convênios e acordos, cujos valores excedam o limite de tomada de preços."