Diretor-Geral
Atribuições
As atribuições do Diretor-Geral são relacionadas na Portaria DNOCS/DG/GAB nº 43/2017, Art. 68:
"Art. 68. Ao Diretor-Geral incumbe:
I – exercer a representação legal do DNOCS;
II – cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho Consultivo e as decisões da Diretoria Colegiada;
III – convocar o Conselho Consultivo para as reuniões ordinárias ou extraordinárias, a ele submetendo as matérias de sua competência regimental;
IV – convocar a Diretoria Colegiada nos termos em que estabelecer o seu Regimento Interno;
V – decidir nas questões de urgência, ad referendum da Diretoria Colegiada;
VI – autorizar o pagamento das desapropriações amigáveis, à vista de processo administrativo devidamente instruído, examinado e aprovado pelos Procuradores Estaduais e pelo Procurador Jurídico;
VII – autorizar procedimentos licitatórios, constituir comissões de licitações, homologar o julgamento nos processos regulares, revogá-los ou anulá-los, na forma da lei;
VIII – nomear, admitir, remover, exonerar, dispensar, aplicar penalidades, requisitar servidores e praticar todos os atos relativos à administração de pessoal, observadas as disposições legais e as diretrizes e normas expedidas pelos órgãos competentes;
IX – constituir comissões para apuração de irregularidades, nos termos da lei, ou, ainda, para qualquer outro fim coincidente com o interesse do DNOCS;
X – visar os termos de recebimento provisório e definitivo de obras e serviços de engenharia, bem como os atestados técnicos emitidos pelas áreas competentes;
XI – apresentar a prestação de contas anual da gestão ao Tribunal de Contas da União, por intermédio do Ministro da Integração Nacional;
XII – assinar contratos, convênios, acordos, ajustes, protocolos e demais instrumentos afins; ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da autarquia; e
XIII – supervisionar e coordenar as atividades das unidades organizacionais da autarquia.
Parágrafo Único. O Diretor-Geral poderá avocar, por motivos relevantes devidamente justificados, processos que considerar estratégicos para a autarquia."