Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, foi promulgada com o objetivo de estabelecer normas para o tratamento de dados pessoais e assim proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.
Os regramentos da LGPD abrangem todas as atividades executadas com dados pessoais: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Os agentes de tratamento, considerados os controladores (responsáveis pelas decisões sobre o tratamento dos dados) e os operadores (executores das atividades de tratamento, em nome do controlador), devem adotar medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais, ilícitas ou inadequadas, respondendo por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos ocasionados por violação à LGPD.
Os órgãos e entidades do Poder Público, quando no exercício de suas competências legais realizam tratamento de dados pessoais, devem indicar um Encarregado, com as seguintes atribuições:
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aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
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receber comunicações da ANPD e adotar providências;
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orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
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executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
No Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, o papel de Encarregado foi atribuído ao titular da unidade de Ouvidoria:
Horário de atendimento: das 8 às 12h e das 13 às 17h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
O Guia de Boas Práticas - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Governo Federal recomenda que a comunicação entre os titulares de dados e o Encarregado dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal seja feita pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
Além disso, para a segurança da informação da identidade dos titulares, o acesso ao Fala.BR deve ser feito com seu login único no GOV.BR, de autenticação de Nível Prata ou superior, quando, no exercício de direitos previsto no Capítulo III da LGPD, o registro tiver como objetivo:
a) Pedir Acesso à Informação sobre seus dados pessoais, tais como:
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confirmar a existência do tratamento de seus dados pessoais (Art. 18, I);
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ter acesso aos seus dados pessoais tratados (Art. 18, II);
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obter informações das entidades públicas e privadas com as quais seus dados foram compartilhados (Art. 18, VII);
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pedir informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de seus dados e sobre as consequências da negativa (Art. 18, VIII).
Obs.: Para acesso a informações de interesse público, clique aqui.
b) Solicitar Providências em relação ao tratamento de seus dados, tais como:
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requerer correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18, III);
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pedir a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD (Art. 18, IV);
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solicitar portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial (Art. 18, V);
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pedir a eliminação dos seus dados pessoais tratados sem o seu consentimento, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD (Art. 18, VI);
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revogar consentimento para o tratamento de seus dados pessoais (Art. 18, IX);
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pedir a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (Art.20).
Obs.: Para apresentar manifestação (solicitação, reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou pedido de simplificação), no exercício do direito de usuário de serviço público, através da plataforma Fala.BR, clique aqui.