DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS

  

Despacho Decisório nº 2/2020/CEST-PB

  

Processo nº 59412.000172/2020-36

Interessado: Coordenadoria Estadual na Paraíba

  

 

  

TERMO DE ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 02/2020

 

Trata-se de procedimento licitatório visando a escolha da proposta mais vantajosa para a   contratação de empresa especializada nos serviços de Supervisão, Gerenciamento e Controle Tecnológico das obras de construção do Sistema Adutor Ramal do Piancó, para transferência de água do Trecho II do Eixo Norte do PISF para a Bacia do Rio Piancó, na Paraíba. 

Atendendo a decisão exarada no Acórdão nº 2108/2020 – TCU – Plenário (0611092), ANULO o processo licitatório a partir do Edital nº 02/2020 (0530029) da  Concorrência nº 02/2020 ao tempo em que encaminho o processo supracitado para publicação e demais providências complementares ao cancelamento.

 

[assinado eletronicamente]

Alberto Gomes Batista

Coordendor Estadual do DNOCS/CEST-PB

 


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Gomes Batista, Coordenador Estadual na Paraíba, em 16/09/2020, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 59412.000172/2020-36 SEI nº 0611093