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O Programa de Gestão de Desempenho (PGD) será lançado no DNOCS
O PGD deve contribuir para fomentar a cultura da inovação e transformação digital
Até o final do mês de março, o Departamento Nacional de Obra Contra as Secas (DNOCS) deve implantar o Programa de Gestão de Desempenho (PGD). O PGD é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados, de forma presencial ou em teletrabalho, em regime híbrido ou totalmente remoto.
O objetivo do PGD é melhorar a qualidade dos serviços desempenhados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, além de contribuir para o dimensionamento da força de trabalho, fomentar a cultura da inovação e da transformação digital, promover a gestão orientada a resultados, entre outros. O programa abrange a modalidade presencial e o teletrabalho, que pode ocorrer em regime de execução integral ou parcial na unidade de exercício.
Podem participar do programa os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ou cargo em comissão e estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. A adesão se dá por meio de um processo de seleção de candidatos, no qual todos os servidores da unidade têm o direito a se candidatarem às vagas ofertadas, desde que a unidade tenha aderido ao PGD anteriormente.A participação dos agentes públicos depende do interesse e anuência, bem como na aprovação em processo seletivo.
Lembrando que cabe ao participante prover os meios necessários para ficar na modalidade teletrabalho, devendo providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão de internet, energia elétrica, telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
Uma cartilha explicativa foi elaborada pela equipe técnica do DNOCS para ajudar com as dúvidas dos interessados em participar do Programa. Tem prioridade no programa, pessoas com deficiência, problemas graves de saúde, que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição, agentes públicos com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, servidores com horário especial, nos termos dos § 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, gestantes e lactantes.
Vale lembrar que para quaisquer dúvidas basta entrar em contato por meio do telefone 3391. 5153 (falar com Erilane) ou através do e-mail dgp.cadastro@dnocs.gov.br
Por fim, ressaltamos que a cartilha elaborada pelo DNOCS já está disponível, basta CLICAR AQUI
Serviço de Comunicação Social
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