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Novas regras para a realização das avaliações periciais para servidores do executivo federal passam a vigorar em janeiro
A partir do dia 17 de janeiro de 2023, o procedimento poderá ser realizado por videoconferência ou análise documental
A partir do dia 17 de janeiro de 2023, os servidores públicos federais que precisarem solicitar licença por motivo de saúde passam a contar com novas modalidades para a realização das avaliações periciais. O Decreto n° 11.255 de 9 de novembro de 2022, publicado pela Presidência da República, altera as regras da perícia oficial para concessão das licenças de saúde. O novo regulamento modifica o Decreto n° 7.003, de 9 de novembro de 2009, ampliando alternativas e alterando prazos para a realização do procedimento.
A avaliação pericial, que era realizada apenas de maneira presencial, a partir de janeiro também poderá ser feita por videoconferência ou análise documental, de acordo com critérios do perito. A junta oficial, que exigia a participação de três profissionais, poderá ser formada a partir de dois profissionais, mantendo-se a possibilidade de voto de qualidade em caso de empate.
O regulamento também altera os prazos de perícia. As licenças de tratamento de saúde do próprio servidor e de seu familiar poderão ser dispensadas de perícia, desde que sejam inferiores a 15 dias corridos. De acordo com a chefe do setor de Assistência Medicosocial e Segurança do Trabalho do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), Reijane de Morais Santos Rodrigues, as mudanças são positivas para o servidor. “O servidor terá novas alternativas para realizar a avaliação pericial e, além disso, irá também facilitar para os órgãos federais que não dispõem de junta médica”, explicou.
A chefe do setor de Assistência Medicosocial e Segurança do Trabalho do DNOCS informou ainda que as novas regras também irão valer para quem possui cargo comissionado. “Quem é detentor de cargo comissionado com licença até 15 dias corridos poderá ser dispensado da avaliação”, disse.
A medida contribui para o funcionamento das Unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS), permitindo a diminuição do passivo de processos e da sobrecarga de trabalho nas unidades. As novas regras ajustam os prazos ao que prevê a Lei nº 8.112/1990.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME) – órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) – editará, em breve, normativo que estabelecerá as orientações sobre as novas regras aos órgãos e entidades do Executivo Federal.
Mais informações, entrar em contato com o setor de Assistência Medicosocial e Segurança do Trabalho do DNOCS pelo telefone 3391- 5104.
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