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Nota sobre a Medida Provisória Nº 304/2006
A Direção Geral do DNOCS presta os seguintes esclarecimentos sobre
a aplicação da Medida Provisória n° 304, de 29 de junho de 2006,
publicada no Diário Oficial n° 124, de 30 seguinte, dispondo sobre a
criação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, dos
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de
Classificação de Cargos instituído pela Lei n° 5.645/70, no qual se
inserem os servidores desta Autarquia.
A Medida altera a estrutura da tabela salarial no que diz respeito a
sistemática de classes e padrões sem, entretanto, nenhuma alteração
dos níveis salariais dos respectivos vencimentos básicos. Ou seja, não
há aumento linear.
O enquadramento na nova sistemática dar-se-á de forma automática.
Foi criada, em substituição a Gratificação de Desempenho de Atividade
Executiva – GDATA, a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-
Administrativa e de Suporte – GDPGTAS, devida aos titulares de cargos
do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, com efeitos
financeiros a partir do dia 1° de julho de 2006.
O valor máximo da GDPGTAS será de R$ 1.330,00 para os servidores
de nível superior, de R$ 836,00 para os de nível Intermediário e de R$
418,00 para os de nível auxiliar.
Até que seja processado o resultado da primeira avaliação de
desempenho, cujos critérios serão definidos em regulamento pelo
Ministério do Planejamento, sem definição de data para a sua
aplicação, os valores devidos aos servidores ativos corresponderá a
80% do valor máximo para cada nível, observada a correlação de classe
e padrão em que se encontre cada servidor.
Ou seja, o servidor ativo que se encontra posicionado no Padrão III da
Classe A, de nível intermediário, perceberá a partir do mês de julho de
2006, à título de GDPGTAS o valor de R$ 668,80 em substituição ao
valor de R$ 293,40 pago à título de GDATA. O servidor ativo posicionado
no Padrão III da Classe A, de nível superior, perceberá a partir do mês
de julho de 2006, à título de GDPGTAS o valor de R$ 1.064,00 em
substituição ao valor de R$ 500,40, pago à título de GDATA.
Para os servidores aposentados e pensionistas, que não serão
logicamente submetidos a avaliação de desempenho, será pago o
correspondente a 30% do seu valor máximo, observados os níveis,
classes e padrões em que se deram as aposentadorias e as
concessões de pensão.
Ou seja, o aposentado e o pensionista posicionados no Padrão III da
Classe A, de nível intermediário, perceberão a partir do mês de julho de
2006, à título de DGPGTAS o valor de R$ 250,80 em substituição ao
valor de R$ 146,70 pago à título de GDATA.
O aposentado e o pensionista posicionados no Padrão III da Classe A,
do nível superior, perceberão a partir do mês de julho de 2006, à título
de GDPGTAS o valor de R$ 399,00, em substituição ao valor de R$
250,20 pago à título de GDATA.
A partir do mês de fevereiro de 2007, o valor máximo da GDPGTAS será
de R$ 1.750,00 para os servidores de nível superior, R$ 1.100,00 para
os de nível intermediário e de R$ 550,00, para os de nível auxiliar,
observadas as classes e padrões de posicionamento de cada servidor
e os aposentados e pensionistas passarão a perceber referida
gratificação no mesmo percentual de 30% incidentes sobre esses
novos valores.
Essa decisão já faz parte da Medida Provisória n° 304/06, cuja
implementação se dará na folha do pagamento do mês de julho de
2006.
Por fim, a Direção Geral deseja reativar o compromisso no sentido de
continuar lutando para a aprovação definitiva do PCCS do DNOCS, a
exemplo da conquista da complementação salarial (bolsa), cuja Medida
Provisória n° 283/06 foi finalmente convertida na Lei n° 11.314, de 3 de
julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 seguinte.