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DNOCS rebate denúncias do Procurador
A Direção Geral do DNOCS diante das denúncias apresentadas pelo Procurador da
República, Dr. Oscar Costa Filho, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral,
vem de público, em respeito a população, fazer os seguintes esclarecimentos:
1. Quem pratica uma gestão absolutamente transparente e aberta, assentada em
processos decisórios colegiados e tornados públicos, não teme que denúncias
sejam feitas, principalmente quando absolutamente inconsistentes
2. É de se lamentar que uma autoridade investida da condição de Procurador
Eleitoral se utilize do seu poder para, sem nenhuma consistência, assacar
contra a instituição que luta para resgatar a sua história e reconstruir a sua
imagem perante a sociedade. Trata-se, na verdade, de um desserviço à população
nordestina que é quem mais se beneficia das ações que o DNOCS vem
desenvolvendo nas diversas áreas de sua atuação.
3. A verdade é que estamos nos defrontando com uma denúncia de base
inteiramente política eleitoral, senão vejamos:
a) o Procurador se refere a uma Ação Civil Pública, de sua autoria, contra a
Direção do DNOCS que já foi julgada improcedente e extinto o processo, em
sentença prolatada pela Justiça Federal, em 1º de dezembro de 2005.
b) O Procurador afirma que o DNOCS sem citar qual o ano teria investido R$
596.0 milhões no Nordeste, dos quais R$ 531.0milhões no Ceará. O Procurador,
comete erros elementares, ao confundir investimentos com custeio e pagamento
de pessoal. O orçamento do DNOCS no ano de 2004 (ano eleitoral) foi de R$
475,7milhões, sendo para pessoal e encargos sociais, 326,7milhões, e apenas R$
107,8milhões para investimento. A importância de R$ 326,7milhões é na
realidade destinada ao pagamento de todo o pessoal ativo e inativo do DNOCS
para todo o Nordeste naquele exercício, debitado no Ceará em razão de aqui se
situar a Sede. Deve ser do conhecimento do Procurador que o DNOCS conta com
2.000 servidores ativos e 12.000 servidores inativos e pensionistas
c)Nessa mesma linha de distorção dos números com vistas a causar impacto,
quando é apresentado o valor de cerca de R$ 90 milhões que teriam sido
transferidos para promover benefícios eleitorais em certos Municípios do
Ceará, o Procurador, mais uma vez, relaciona valores de todos os projetos
apresentados e confunde com recursos liberados. Por exemplo: o Município de
Meruoca é mencionado como tendo recebido R$ 4,972 milhões, quando, na verdade
só foram empenhados R$ 400 mil e pagos, até hoje, R$ 250 mil. Evidencia-se aí
uma manipulação dos números.
d) Sabe o Sr. Procurador, que os Convênios firmados com os Municípios, e esse
é o instrumento que permite as transferências, tem seus recursos provenientes
de emendas parlamentares, direito constitucional exercido pelos congressistas,
que como deve ser também sabido pelo Procurador, o fazem no ano anterior ao do
exercício em que se dá a sua aplicação.
4. Quem acompanha a nova Administração do DNOCS sabe que vivemos o período de
maior transparência e controle social de sua recente história. Consideramos
legitimo o trabalho de acompanhamento, investigação e até mesmo denúncia feito
pelos órgãos de controle externo e interno, desde que efetuados com
informações verídicas e consistentes, o que não é o caso narrado na peça
apresentada pelo Procurador Eleitoral.