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Restrições publicitárias e de comunicação permanecem nos órgãos públicos
O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) reforça que as normas
publicitárias e midiáticas do órgão continuam a ser realizadas de forma restrita
até o próximo domingo (05/10), data do primeiro turno, e 26/10, em caso de
segundo turno, das eleições presidencial e governamentais.
Durante o período eleitoral, os órgãos públicos estão sendo orientados a filtrar
todas as informações repassadas à sociedade para garantir isenções políticas e
partidárias dentro das instituições federais.
Para os assessores e agentes públicos, a Advocacia-Geral da União (AGU), em
conformidade com a legislação eleitoral, organizou uma série de perguntas e
respostas sobre as ações de comunicação durante o período de 05 de agosto a 05
de outubro.
A cartilha intitulada: “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em
Eleições” - contém orientações sobre a utilização de logomarcas oficiais,
participações em inaugurações e eventos oficiais, distribuição de patrocínios e
brindes, uso de redes sociais, entre outros.
A utilização de redes sociais oficiais também requer certos cuidados neste
período por parte dos agentes públicos. Segundo a AGU, há precedente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que o agente público encarregado pelo
site é responsável inclusive pelos comentários feitos por terceiros.
A Advocacia-Geral da União coloca nas mãos de cada órgão avaliar a melhor forma
de proceder quanto ao bloqueio ou não dos comentários postados nas páginas
oficiais das redes sociais. Também é vedada a publicidade institucional, de
utilidade pública e de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado.
De acordo com a cartilha, o TSE considera “propaganda eleitoral, levar ao
conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que
apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que
contribuam para inferir que o beneficiário é o mais apto para a função pública”.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES ACESSE:
-Instrução normativa Secom -
http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/arquivos-de-
instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-6-de-14-03-14-pdf
-Cartilha ‘Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições -
http://www.secom.gov.br/orientacoes-gerais/normas-e-contratacoes/eleicoes-2014_/cartilha-condutas-
vedadas-aos-agentes-publicos-federais-em-eleicoes
-Demais orientações -
http://www.secom.gov.br/orientacoes-gerais/normas-e-contratacoes/eleicoes- 2014