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VPNI do DNOCS foi publicada no Diário Oficial
Foi publicada na edição de hoje, 24 de setembro, no Diário Oficial da União-DOU
a Lei n° 12.716, de 21.09.2012, que, em seu artigo 14 concede a Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada -VPNI aos servidores do DNOCS nos percentuais de 100%
a nível superior e 70% a nível intermediário, incidentes sobre o vencimento
básico do respectivo padrão em que o servidor encontrava-se posicionado em 1º de
fevereiro de 2012.
A vantagem pessoal, mais conhecida como Bolsa, foi reduzida pela Controladoria
Geral da União, mas, após um grande movimento encetado pelos servidores do
DNOCS, sindicatos e bancada federal nordestina ( deputados e senadores), foi
aprovada no Congresso a MP 565, posteriormente sancionada pela presidenta Dilma
Rousseff. Desse modo, fica garantida a VPNI nos termos que os servidores
reivindicavam.